Aposentadoria por tempo de Contribuição

Há 17 anos ·
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Tenho 47 anos de idade e 31 anos e 3 de meses de contribuição, parte no serviço público e o restante na empresa privada. Atualmente estou na empresa privada e pretendo me aposentar pelo INSS. Desejo saber se, com este tempo de serviço posso solicitar a minha aposentadoria ou preciso cumprir pedágio.

88 Respostas
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FRANCISCO A G
Há 16 anos ·
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Dr. Celso me perdoe por chamá-lo de Eldo. Agradeço por demais a sua atenção com os esclarecimentos.

Os laudos que tenho ajudam bastante, e servem para considerar a atividade como especial, podendo então haver a conversão do tempo especial em tempo comum.

Mas a minha maios dúvida agora é sobre essa bendita regra de transição da EC 20/98, eu, torneiro mecânico, precisaria comprovam pelo menos 30 anos de contribuição na data da referida emenda para ter direito a aposentadoria? Ou essa regra é apenas para os servidores? Pois foi por isso que o inss indeferiu o meu pedido adm., isto é, dizendo que em 16/12/1998 eu não tinha 30 anos de serviço.

Obrigado - deus lhe abençoe.

Se não for pedir demais, por favor me ajude.

FRANCISCO A G
Há 16 anos ·
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Quero agradecer pela postagem desse decisão, ela me ajudou muito. Agora sei que o inss não podia ter indeferido o meu pedido. vou procurar um advogado.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Sr. Francisco:

a conta do INSS, em 2006 (20 anos 1 mês e 8 dias), é exatamente a soma resultante dos períodos (descontínuos) trabalhados de 01/03/74 a 21/06/2006.

Destes, diz o senhor, 4 períodos teriam sido "tempos especiais", o que o INSS não considerou naquela análise - contou como tempo comum.

Naquela época (21/6/06), MESMO QUE TODOS os 4 períodos houvessem sido considerados especiais, daria cerca de 29 anos, no máximo uns 30 ou 31 (bem menos do que os 35 anos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição "com conversão de tempo especial em comum").

Aposentadoria especial, nem pensar, pois, somando os quatro períodos, dá cerca de 22 anos (o tempo mínimo - e contínuo - é 25 anos, SE COMPROVADA a nocividade das condições de trabalho).

Poderia se pensar em aposentadoria "proporcional", MAS....

Em 16/12/1998, data de promulgação da EC 20, o senhor contava 13 anos 1 mês e 21 dias de contribuição (se não errei a conta).

Faltava, para os 30 anos, 16 anos 10 meses e 9 dias, que devem ser multiplicados por 1,4, somando uns 6 anos e meio.

Ou seja: para obter a aposentadoria PROPORCIONAL, teria de trabalhar mais tempo do que para fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos), pois teria de ficar contribuindo 36 anos e meio (os 30 da antiga lei mais os 6,5 de "pedágio").

Portanto, era de se esquecer a aposentadoria porporcional.

Resumindo, em 21/6/2006, a meu ver, o INSS não poderia lhe conceder aposentadoria alguma, ainda que reconhecesse todos os quatro períodos como tempo especial

Em 2009, 3 anos depois, ter-se-iam um pouco mais de 25 anos trabalhados em condições que o senhor afirma ter laudos que os tornam especiais.

SEMPRE LEMBRANDO: se todos os períodos com laudo forem aceitos pelo INSS (ou pela justiça) como tempo especial, ainda que descontínuos, fará jus à aposentadoria especial, e esqueça a EC 20, idade mínima, fator previdenciário, etc.

Boa sorte.

ET: o senhor não me chamou de Eldo; eu é que me intrometi em uma pergunta dirigida a ele.

FRANCISCO A G
Há 16 anos ·
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Obrigado pela força. Deus lhe pague.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr. Eldo , boa tarde!

Tenho algumas dúvidas :1) No período de 1998 a 2005 trabalhei no serviço público do estado de São Paulo e na empresa privada. Estou fazendo os lançamentos na planilha da Dataprev, do período de contribuições de 1994 até os dias atuais. Para o cálculo desse período, devo considerar ambos os salários? 2) Considero a base de cálculo dos salários de dezembro juntamento com o 13º , ou seja , devo somá-los para lançar na planilha?

Atenciosamente.

Carmen Sílvia Benedocci

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Tenho algumas dúvidas :1) No período de 1998 a 2005 trabalhei no serviço público do estado de São Paulo e na empresa privada. Estou fazendo os lançamentos na planilha da Dataprev, do período de contribuições de 1994 até os dias atuais. Para o cálculo desse período, devo considerar ambos os salários? Resp: Os dois institutos (IPESP e INSS) são separados. Não se pode somar os salários de um com outro. 2) Considero a base de cálculo dos salários de dezembro juntamento com o 13º , ou seja , devo somá-los para lançar na planilha? Resp: A lei é clara. Décimo terceiro é salário de contribuição. Mas não entra no cálculo do salário de benefício. Houve algumas questões levantadas em tribunais por advogados. Mas a jurisprudencia já pacificou que a lei tem de ser obedecida em sua literalidade. Então você não deve lançar na planilha para cálculo do benefício do INSS (leis 8212, 8213 ambas de 24/7/1991 e 9876 de novembro de 1999). Nem tampouco do IPESP se o cálculo do benefício for com base na lei 10887 de 2004. Esclareça-se que embora o cálculo do valor do benefício exclua o décimo terceiro, o aposentado recebe ao ano não doze prestações mas 13 esta última referente ao décimo.

Porfisdavid
Há 16 anos ·
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 Contribuo com a Previdência desde 01/07/1974 (data da admissão no primeiro emprego). Fui dispensado em 29/06/2006 com 32 anos de contribuição.

 Por estar desempregado, contribui como facultativo (sobre o valor de teto de R$ 2.801,55) nos meses de 07/2006, 08/2006. 09/2006 e 10/2006. Em 10/2006 fui admitido em nova empresa, onde permaneço até hoje.

 Em 07/2009 completei 35 anos de contribuição, tendo adquirido o direito a aposentadoria integral. Estou com 50 anos de idade

 O último salário bruto recebido no primeiro emprego foi de R$ 4.292,99. No atual emprego é de R$ 2.549,25.

 Sabemos que estão previstas mudanças nas fórmulas de calculo de aposentadoria. Serão vantajosas?. A minha dúvida é se devo dar entrada no meu pedido, considerando principalmente a grande diferença entre os salários recebidos e que são à base dos valores de contribuições

Nissan
Há 16 anos ·
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Por falta de informação quando cancelei o meu registro de autônomo e abri uma micro empresa, eu paguei durante o período de 06/82 a 04 /84 o carnê de contribuição com dois números diferentes ao mesmo tempo. (1 carnê da época de autônomo e outro da micro empresa). Gostaria de saber se eu perco o que eu paguei a mais ou posso contar com mais um período para aposentadoria)

Obrigado

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Nissan há 56 minutos

Por falta de informação quando cancelei o meu registro de autônomo e abri uma micro empresa, eu paguei durante o período de 06/82 a 04 /84 o carnê de contribuição com dois números diferentes ao mesmo tempo. (1 carnê da época de autônomo e outro da micro empresa). Gostaria de saber se eu perco o que eu paguei a mais ou posso contar com mais um período para aposentadoria)

Obrigado Resp: Perde o que pagou a mais. Não existe possibilidade de um mesmo período de tempo contar duas vezes para aposentadoria. O que poderia ocorrer é o valor a maior influir no cálculo do salário de benefício. Mas a lei 9876 de 1999 só permite cálculos a partir de 7/1994. Por outro lado 5 anos após um pagamento errado ou indevido ocorre a prescrição do direito a solicitar restituição ao INSS. E já se passaram muito mais de 5 anos.

mato
Há 16 anos ·
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Sr. Eldo luis andrade

Trabalhei na roça no período de 1982 quando eu tinha 10 anos até 1994 trabalhava com meu pai em sitio arrendado . Depois desse período estou registrado em uma empresa privada.

O que devo fazer para agregar esse período que trabalhei na zona rural sem registro em meu tempo de serviço?

Rosangela_1
Há 16 anos ·
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Sr. Eldo fiquei confusa com a resposta dada pelo senhor, nesta mesma discussão. Abaixo transcrevo a pergunta e sua resposta.

Rosangela_1
Há 16 anos ·
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Sr. Eldo fiquei confusa com a resposta dada pelo senhor, nesta mesma discussão. Abaixo transcrevo a pergunta e sua resposta:

Tenho 47 anos de idade e 31 anos e 3 de meses de contribuição, parte no serviço público e o restante na empresa privada. Atualmente estou na empresa privada e pretendo me aposentar pelo INSS. Desejo saber se, com este tempo de serviço posso solicitar a minha aposentadoria ou preciso cumprir pedágio.

Pode pedir aposentadoria. O problema será o valor dela com o uso do fator previdenciário.

Dúvida: não seria necessário que essa pessoa tivesse no mínimo 48 anos?

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Rosangela_1 26/06/2010 15:51

Sr. Eldo fiquei confusa com a resposta dada pelo senhor, nesta mesma discussão. Abaixo transcrevo a pergunta e sua resposta:

Tenho 47 anos de idade e 31 anos e 3 de meses de contribuição, parte no serviço público e o restante na empresa privada. Atualmente estou na empresa privada e pretendo me aposentar pelo INSS. Desejo saber se, com este tempo de serviço posso solicitar a minha aposentadoria ou preciso cumprir pedágio.

Pode pedir aposentadoria. O problema será o valor dela com o uso do fator previdenciário.

Dúvida: não seria necessário que essa pessoa tivesse no mínimo 48 anos? Resp: Não. Inúmeras vezes já afirmei que aposentadoria no Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS de mulher ao completar 30 anos de contribuição e de homem ao completar 35 anos de contribuição não exige idade mínima. Isto só é exigido em aposentadoria de regime próprio de previdencia de servidor público.

mato
Há 16 anos ·
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Sr. Eldo luis andrade

Trabalhei na roça no período de 1982 quando eu tinha 10 anos até 1994 trabalhava com meu pai em sitio arrendado . Depois desse período estou registrado em uma empresa privada.

O que devo fazer para agregar esse período que trabalhei na zona rural sem registro em meu tempo de serviço?

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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mato 29/06/2010 15:44

Sr. Eldo luis andrade

Trabalhei na roça no período de 1982 quando eu tinha 10 anos até 1994 trabalhava com meu pai em sitio arrendado . Depois desse período estou registrado em uma empresa privada.

O que devo fazer para agregar esse período que trabalhei na zona rural sem registro em meu tempo de serviço? Resp: Por enquanto nada. Só quando voce tiver perto de completar 35 anos de contribuição contando com este tempo é que voce tenta provar o tempo de rural. Duas coisas lhe afirmo desde agora: Se não houve contribuição e voce lograr provar o trabalho rural em regime de economia familiar só será considerado tempo rural até 24/7/1991. E não será contado desde os 10 anos. Só dos 12 anos ou 14 anos (de acordo com a Constituição vigente à época quanto a proibição de trabalho de menor).

mato
Há 15 anos ·
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Não da para provar agora mesmo o meu pai tendo notas produtora e testemunha.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Voce pode tentar no INSS. E se ele negar como acho que negará, voce entra com uma ação declaratória para reconhecer tempo de trabalho rural em regime de economia familiar na Justiça Federal. Para a sentença ser usada no momento em que alcançar direito a aposentadoria.

Sine
Há 15 anos ·
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Boa noite, por favor, se alguem puder me responda o que pode ser feito quando inss perde o documento relativo ao beneficio de um usuário. No seu sistema não consta nenhum documentação, no caso, pode ter havido extravio de documentos.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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O ruim é quando o trabalhador não tem mais a CTPS, que provaria o vínculo trabalhista, mesmo que o empregador não houvesse recolhido as contribuições devidas ao INSS.

Por essas e outras é que ainda hoje (11 anos após minha aposentadoria) ainda tenho todos os meus contracheques... (não é que já precisei deles?)

mato
Há 15 anos ·
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obrigado pelo esclarecimento.

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Há 11 anos
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