RETIFICAÇÃO DO IR 2007/2008 APÓS FALECIMENTO P/OBTER PENSÃO COMO SE CASADA FOSSE
MEU COMPANHEIRO FALECEU EM ABRIL/2009, FUI A RECEITA FEDERAL E LÁ DESCOBRIR QUE A EX-ESPOSA FEZ IR D RENDA DELE APÓS 13 DIAS DO SEU FALECIMENTO E RETIFICOU O IR 2007/2008 COLOCANDO PENSÃO ALIMENTÍCIA, SÓ QUE ELE JÁ ERA SEPARADO JUDICIALMENTE DELA Á 30 ANOS MAIS SEMPRE VOLTAVA E ADQUIRIRAM DOIS APARTAMENTOS QUE ELE ABRIU MÃO E ELA PASSOU PARA SEU NOME INCLUSIVE NO SEU IR DE RENDA COMO SEPARADA, E USANDO O SOBRENOME DELE. TENHO UMA UNIÃO ESTAVEL COM ELE E PARA O INSS FUI DECLARADA SUA DEPENDENTE. O FILHO DO MEU COMPANHEIRO , PEDIU A PASTA DOS IR COM ELE AINDA NO HOSPITAL ALEGANDO QUE IRIA CONSULTAR UM CONTADOR, POIS O PRAZO PARA ENTREGA ERA EM ABRIL, E NÃO NOS DEVOLVEU MAIS AI VEIO A SURPRESA, QUE FAÇO? ISTO É LEGAL? TENHO QUE CONSTITUIR UM ADVOLGADO TRIBUTÁRIO?
Prezada Consulente,
O Direito defende os companheiros em união estável, assim como as outras situações ou modalidades de união conjugal, confome a lei.Por isso que se falam em se formalizar "contrato prévio de união estável" para conferir os direitos/obrigações ali pactuados, sem ofender a lei, de que têm os companheiros no âmbito previdenciário, fiscal, tributário e mesmo, e, principalmente, no Direito de Família e Sucessório.No Direito Fiscal e Tributário, para fins de declaração do IR, quem vive nessa modalidade de companheirismo apresenta declaração em separado ou, OPCIONALMENTE, em conjunto com o companheiro.Na declaração em conjunto ou separada dos companheiros, para tais modalidades existem regras de como declarar os bens do casal, inclusive obedecendo ao contrato que se aconselha registrado em cartório, de cuja união, que segundo à lei, equivale à união do regime da comunhão parcial de bens(se assim se silenciarem os contratantes).Então, para fins de direito, resta saber como foram as declarações do casal nos últimos 5 anos.......S m j.
Abraços,
Orlando([email protected]). Rio de Janeiro-RJ.
Dr. Orlando,
Muito obrigada, porém se possivel esclarecer estas duvidas:
1-Sou isenta do IR 2-Apesar de companheira legalizada, dependente do meu companheiro, não constei no seu imposto de IR pois só em 2007 legalizamos em cartório. em 2008 não entrei porquer em 01 de abril estavámos no hospital. Nossa peoucupação era sua saúde,
3-A ex-mulher dele constava em seu IR até 2005, em 2006 houve um acordo e ela passou os bens conseguidos em conjunto para o nome dela, não mais recebendo pensão alimenticia. Eles eram separados judicialmente á 30 anos. Após 13 dias do falecimento do meu companheiro, ela entregou IR 2008/2009 e uma retificação do IR de 2006/2007 recolocando-se como recebedora de pensão alimenticia, com fins de receber a pensão dele. fato que já tinha sindo informada dia 06 de maio por o orgão federal que não tinha direito, pois só eu constava como dependente dele. para meu espanto, no dia 28/05/2009 fui informada pelo orgão que ela entregou os IR dele constando pensão alimenticia. Como pode? se já haviam informado que ela não teria direito. E receberem um imposto de IR entregue 13 dias do seu falecimento com retificação? por favor preciso constituir um advg. tributário?
Dr orlando outra duvida ela fez tudo isto, como se casada fosse, o seja mesmo separada judicialmente, e na averbação da certidão de casamento, o JUIZ diz que a separanda volte a usar o nome de solteira, ela colocou documentos usando o sobrenome do meu companheiro. É possivel anular estes IR e de anos anteriores?
D.Eneile,
No meu comentário acima pergunto como foram as últimas declarações do falecido...não pode haver "dois pesos e duas medidas" e na última declaração ser diferente das anteriores em termos de bens, direitos e obrigações. Como declarava a ex-mulher?O falecido(ESPÓLIO) terá que apurar seus bens no inventário;os bens adquiridos à epoca do companheirismo e depois da separação comporão o patrimônio da união estável se isto estiver comprovado em contrato registrado no cartório....a situaçao é um misto de de Direito de Família, Sucessão e de Direito Tributário.Os herdeiros ou sucessores terão que iniciar o inventário do de cujus cumprindo as obrigações de entrega das declarações (inicial de espólio, intermediárias de espólio e final de espólio) - esta última retratará a situação de partilha do patrimônio do de cujus a seus herdeiros.Quem cuida disso são os herdeiros e após abertura do invenário somente quem for declarado "inventariante no processo".Veja que a situação está complicada e só se consertará por ocasião do encerramento do inventário.
Abraços,
Orlando([email protected]). RIo de Janeiro-RJ.
Dr. orlando mais uma vez fico muito grata, só que meu companheiro quando faleceu não possuia nenhum bens, Só deixou dividas a ex-mulher mediante uma procuração passada por ele no ano de 2005, passou os bens no seu nome. Quanto á bens sei que não tenho direito, pois minha união estavel s deu após este fato. tenho conhecimento da lei de União estavel. Meu companheiro infelismente como muitos brasileiros, dá um jeitinho de abocanhar o IRPF, e faz declarações com intuito de resarcirmento, sei porquer sou contadora. nos ultimos 5anos no campo de pagamentos e doações ela constava, só que isto gerava um imposto a pagar no IRPF dela e ele assumia a divida com a receita federal, os Darfs, do pagamento estão no meu poder. A declaração de Espolio dele não constará bens pois não possuia em seu nome. Quanto ao inventário não sei como ficará, os filhos não querem fazer pois alegam que o pai só deixou dividas e se eu quizer que pague, e faça o inventário.
Naturalmente que a obrigação de proceder nesse caso ao inventário é dos herdeiros...O inventário é um conjunto de bens, direitos e obrigações que se assemelha com o conceito de patrimônio na área contábil....ainda assim, pela obrigatoriedade de se cumprir ao inventário, este não é visto somente a interesses dos herdeiros ou sucessores - também com vistas, sobretudo, ao direito dos fiscos estadual e federal...neste diapasão, o espólio é um declarante como se vivo fosse e obedece às regras fiscais da PF(pessa física) e só se extingue com a setença final transitada em julgado, logicamente que se houver dívidas fiscais(ITCMD, IR, ETC.), hão que quitá-las os seus sucessores(meeiro, herdeiros e/ou legatários).Além da obrigatoriedade de declarações(IR) do falecido até o final do inventário, de cuja responsabilidade "antes" do inventário é de quaisquer representantes da família; após a abertura - somente do inventariante declarado no processo....quero dizer que após 60 dias de atraso na feitura do inventário já se pagam multas, conforme seja a legislação de cada Estado e quanto ao IR, se houver fato gerador desse imposto nos últimos 5 anos o fisco pode mandar a notificação, o fazendo pos factum...s m j.
Abraços,
Orlando([email protected]). Rio de janeiro-RJ.
Dr. orlando Minha estima e agradecimento,
após dois meses e dias volto, a comentar o assunto, entrei com o inventário judicial, e coube-me como sua Companheira e unica dependente, pagar as cotas do IR 2009, e também as retificações efetuadas por sua ex-mulher. A Receita federal foi informada das irregularidas e retificações pós-morte.
1- Quanto questão processual, após conhecimento e provas entregue a RECEITA FEDERAL, eles entraram com uma representação criminal contra a ex-mulher do meu companheiro?
2-De quem partirá a denuncia? cabe o ministério publico?
3-Não sei se houve participação dos filhos, e tiveram participação eles sofreram sanções ou cabe só multa e processo administrativo?
4-Consultei na Receita Federal, um auditor falou-me que é crime previsto em lei o que eles fizeram.
Nestes casos o auditor deve sob pena de responsabilidade funcional fazer representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal que é quem moverá a ação penal na Justiça Federal. O Ministério Público é que faz a denúncia. Quanto aos filhos o objetivo da ação é verificar responsabilidades. Se comprovada eles responderão tal qual a mãe. Para você o que interessa é excluí-la do direito a pensão por morte. Provavelmente até agora ela não recebeu nada. E você é que está recebendo. E provavelmente ela não receberá pensão por morte.
DR. Eldo Luis, É com muita estima e prazer que recebo suas considerações:
Como estudante, apesar dos 50anos( 2o semestre) dicidir que vou fazer especialização em direito de familia. bem...... infelismente o Ministério da saude dividiu a minha pensão com ela uma funcionária disse-me que cabe a justiça agir.
Gostaria de saber a onde o Ilustre causídico, atua. Sou da Bahia.
mais uma vez,
Muito mais muito obrigada mesmo. espero terminar meu curso antes do 60anos, para aprender muito com o Senhor.
QUE JESUS CRISTO TE ABENÇOE SEMPRE!
Não atuo na área de advocacia. Sou auditor da Receita Federal. Quanto ao que o Ministério Público fará com uma possível representação não sei. Só ele pode oferecer denúncia. Independente de denúncia criminal nada impede que você mova uma ação civil para provar a não continuidade do vínculo familiar quando do óbito. Provando que por ocasião do óbito dele ela não mais recebia pensão alimentícia. O que a excluiria do direito a pensão por morte.