CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS POR MOTIVO DE AFASTAMENTO POR DOENÇA.

Há 16 anos ·
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Olá, aproveitando o assunto gostaria de saber o seguinte:

minha irmã está afastada da empresa por doença (tendinite) sendo que quando estava trabalhando recebia vale transporte, auxilio alimentação e convenio ondontologico para ela para o esposo e filhos, sendo que recentemente ao ir ao consultorio dentário foi informada que o seu convenio estava suspenso. Ao procurar a empresa para questionar o motivo da suspensão do convenio, a empresa informou que não era obrigada a manter o mesmo quando o funcionário está de licença (auxilio doença) e que a empresa pode cancelar todos os beneficios apartir de 30 dias de afastamento. Pergunto: É CORRETA A ATITUDE DA EMPRESA?, QUAIS BENEFÍCIOS O FUNCIONÁRIO NESSA SITUAÇÃO TEM DIREITO? QUAL O CAMINHO A SER TOMADO? A EMPRESA TERIA QUE TER INFORMADO DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO? PODE SER TRANSFERIDO O CUSTO DO CONVÊNIO PARA O FUNCIONÁRIO SEM QUE HAJA CARÊNCIA DO PLANO? A MINHA IRMÃ FOI INFORMADA QUE PODERIA ENTRAR COM PROCESSO DE DANOS MORAIS CONTRA A EMPRESA QUE NÃO AVISOU DO CANCELAMENTO DO CONVÊNIO, CABE ESSA AÇÃO NO CASO EM TELA?. DESDE JÁ OBRIGADO.

3 Respostas
jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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daniel alves | sumare/SP

A saúde é um direito fundamental do trabalhador. É notório que cabe ao Estado via - INSS ou SUS, oferecer o atendimento necessário.

As empresas por sua vez, visando maior produtividade e conforto para seus trabalhadores, via de regra, celebram convenios com entidades particulares, com ou sem participação do trabalhador, oferecendo este benefício aos seus empregados.

Todos sabemos que o Estado não dá o atendimento adequado, daí porque a grande maioria das empresas firmam convenios, mas por outro lado, não se deve deixar de lado, que as empresas tem o que se chama de "responsabilidade social", tanto em relação aos seus trabalhadores como em relação à comunicade do seu entorno.

No momento em que o trabalhador se afasta, é justamente quando ele mais precisa do apoio e amparo do empregador, pelo que, independentemente de estar afastado, contribuindo ou não com o plano de saúde, a jurisprudencia é majoritária no sentido de que, ele deve continuar usufruindo do convenio.

Conversem na empresa. Se ela não se sensilbilizar, só resta procurar a via judicial, e aí sim, pode-se pleitear a reinclusão no plano e outros direitos como danos morais decorrentes de doença que possívelmente tenha relação com os trabalhos na empresa, etc.

Abraços

  1. tomaz
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Bom dia José Tomaz,

Agradeço a sua resposta, porém ainda resta dúvidas, pois o convênio que foi suspenso é Odontologico, sendo que eles disseram que é um convênio "acessório" e não tão necessário quanto ao convênio médico. E quanto ao vale alimentação é correto o cancelamento desse benefíco.

Desde já obrigado.

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Caro daniel alves | sumare/SP

Se o plano era exclusivo para a odontologia, a empresa tem razão.

Em relação ao vale alimentação, ele é utilizado em razão do trabalho.

Se a sua irmã não está trabalhando, ela não faz jus a ele.

Abraços

  1. tomaz
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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