Não pagamento de provísorios
Hoje tive audiencia de conciliação contra o genitor da minha filha, numa ação revisional, pois na ata da ação de alimentos não havia clausula estipulando nenhum valor no caso de perda de vínculo empregatício. Na inicial pedi que ela estipulasse um valor no caso de desemprego, e que estipulasse tb os provisórios no caso de desemprego. A juiza tinha fixado os provisórios em 130% do salario minimo. Segue decisão:
1- Defiro a gratuidade de justiça; 2- Fixo os alimentos , para a hipótese de trabalho sem vínculo empregatício, em 130% (cento e trinta por centp) do salário mínimo, mediante depósito em conta em nome da RL da menor,s empre no dia 05 do mês; 3- Designo APC para o dia 19/06/2009, às 14:45hs. Intimem-se.Cite-se.
Ocorre que ele nao vem pagando os provisórios, so depositando R$200,00 e hoje o advogado dele alegou, que ele está desempregado, e que a decisão dela diz:"trabalho sem vínculo empregatício", logo nao cabe a ele, já que ele nao trabalha sem vínculo. Ou seja, ele nao trabalha nem com e nem sem vínculo. Ele está desempregado, e ela nao usou a palavra desempregado.
Pode isso??????????????????????????????????????????????????????????? Já entrei com a execução, mas fiquei chocada com essa justificativa. O que os Drs. acham? Bjs