DEPOIS DO RECURSO DE REVISTA COSO ESSE FOR ADIMITIDO, QUAL OUTRO RECURSO QUE CABE???
CAROS MESTRE DO DIREITO, GOSTARIA DE SABER SE DEPOIS DO RECURSO DE REVISTA PARA O TST, QUAL OUTRO RECURSO CABIVEL???
Se o recurso de revista for provido ou improvido em princípio não há mais recurso disponível. Isto na maior parte dos casos. Cabem, no entanto, embargos para o Pleno do TST se a decisão da Turma que der provimento ou improvimento ao recurso de revista contrariar a lei federal ou houver divergencia entre turmas ou da Turma com o tribunal pleno sobre a matéria. Tenho um livro de Wagner Gigio que diz que não os embargos não devem ser dirigidos ao pleno mas sim à Seção de Dissídios Individuais do TST. Tal como o recurso de revista só é admitido para questão de direito com decisões conflitantes de turmas diferentes. Decisão anterior da mesma turma conflitante com nova decisão não permite estes embargos. Fora isto embargos de declaração se a decisão do recurso de revista for omissa, obscura e incoerente. Ou se houver causa constitucional recurso extraordinário dirigido ao STF. Na maior parte dos casos o recurso de revista encerra o processo de conhecimento trabalhista.
Caro conhecedor do direito, fico grato por dividir tais conhecimentos, No momento me encontro em litígio com um banco estadual onde trabalhei por muito anos, bem eles já perderam mas vão recorrer no que for possível, acredito que assim que não for admitido o recurso de revista para o TST, pois o que esta sendo discutido são cálculos, ato que não fere a constituição federal, más, mesmo assim iram impetrar agravo de instrumento.
.Gostaria de saber qual o tempo provável para julgar um agravo de instrumento para o recurso de revista ser admitido no TST ?
.Caso não for admitido por não infringir dispositivos constitucionais como você mesmo citou, eles podem assim mesmo entrar com recurso extraordinário ou especial no STF ?
.Caso faça isso eles podem ser punidos por protelar o andamento do processo?
Não abusando do seu conhecimento, mas se for possível me de uma orientação, pois tenho esse processo desde 1995, ele só começou a movimentar depois da ementa 45 onde mudou a competência para a justiça do trabalho que ficou mais célere.
De qualquer forma agradeço pela atenção. Jorge.
Caro conhecedor do direito, fico grato por dividir tais conhecimentos, No momento me encontro em litígio com um banco estadual onde trabalhei por muito anos, bem eles já perderam mas vão recorrer no que for possível, acredito que assim que não for admitido o recurso de revista para o TST, pois o que esta sendo discutido são cálculos, ato que não fere a constituição federal, más, mesmo assim iram impetrar agravo de instrumento. Resp: Recurso de revista não é para ato que fere a Constituição Federal. Recurso extraordinário sim. Para recurso de revista basta haver divergencia na interpretação de legislação (sem haver conflito com a Constituição, apenas entre leis abaixo da Constituição) por Tribunais Regionais do Trabalho. Se há divergencia sobre critérios da legislação para o cálculo cabe. Normalmente em agravo de petição na execução, julgado por TRT usando interpretação diferente da legislação que outro TRT tenha dado. .Gostaria de saber qual o tempo provável para julgar um agravo de instrumento para o recurso de revista ser admitido no TST ? Resp: Não respondo sobre prazos. Tenho um recurso especial no TRF da 5ª Região, equivalente ao recurso de revista trabalhista que está a um ano aguardando. Eu sou parte não advogado. No escritório dizem que não passa do fim do ano. Tem de ter paciencia. Não adianta ficar perguntando por prazo. Quem responder vai passar por mentiroso. Caso não for admitido por não infringir dispositivos constitucionais como você mesmo citou, eles podem assim mesmo entrar com recurso extraordinário ou especial no STF ? Resp: Quem disse que recurso de revista é por infração a dispositivo constitucional? Não fui eu por certo. Creio que fui mal entendido. Eu disse apenas que se da decisão do recurso de revista emergir alguma afronta ao texto constitucional cabe recurso extraordinário. Se não houver esta afronta propor podem propor. Mas vão perder. Quanto a recurso especial é para o STJ. Em processo do trabalho não há este tipo de recurso. O recurso de revista para o TST é que faz o papel de especial. Poder sempre podem. Se vão ter sucesso, não sei. Caso faça isso eles podem ser punidos por protelar o andamento do processo? Resp: Se for o caso pagarem custas majoradas por litigancia de má fé. Não dou certeza de nada. É apenas uma possibilidade. Não abusando do seu conhecimento, mas se for possível me de uma orientação, pois tenho esse processo desde 1995, ele só começou a movimentar depois da ementa 45 onde mudou a competência para a justiça do trabalho que ficou mais célere. Resp: Não posso lhe orientar além do que já disse. Primeiro pelo fato de não ter todo este conhecimento. Ainda que tivesse não orientaria quem já tem advogado. Peça orientação para seu advogado. Sabendo desde já que ele não tem como apressar a Justiça. É o limite de todos os advogados. Tudo dependerá da pauta do Tribunal.