IRRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRRF SOBRE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Há 17 anos ·
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O IRRF não incide sobre algumas verbas e parcelas recebidas em ações trabalhistas, E A FORMA DE CÁLCULO DEVE SER CORRETAMENTE ELABORADA. Estudos e casos já trabalhados por mim, permitiram concluir que é possivel recuperar boa parte do valor recolhido (algo em torno de 50,00%). A prescrição no caso é de dez anos (1999-2009).

3 Respostas
Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Apreciaria sua explicação para o fato em debate....reinvindicar imposto recolhido indevidamente sobre verba trabalhista a mais de 5 anos....ou até 10 anos.Sei que o tributo pago indevidamente tem decadência de 5 anos para pedir; por outro lado, o tributo pago já prescrito não dá direito ao indébito, porque não se repete débito prescrito em conformidade com a lei civil...Por conseguinte, as relações tributárias regem-se pelo CTN, enquanto que as relações civis ou privadas pelo CCB, este não se aplica às tributárias, e nem tampouco aquele às civis.Prescição e decadência são regidas no âmbito tributário pela LC/CTN.

Abraços,

Orlando([email protected]). Rio de Janeiro-RJ.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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O perito contábil responde, através de matéria análoga publicada pela AASP em 15/06/2009:

Prazo para ter IR de férias de volta é de dez anos, decide STJ Publicidade ANAY CURY do Agora

Os contribuintes que venderam dez dias de férias nos últimos dez anos e tiveram desconto de Imposto de Renda podem conseguir de volta esses valores pagos à Receita Federal, segundo decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas é preciso entrar na Justiça.

Quem recebia salário na faixa de R$ 2.000, por exemplo, e vendeu parte do abono durante os últimos dez anos poderá ter de volta até R$ 3.900. Já quem tinha renda de R$ 5.000 poderá receber R$ 12.300. Os valores são corrigidos até 30 de maio deste ano, com base na Selic (taxa básica de juros).

Desde janeiro deste ano, esses rendimentos são considerados isentos pela Receita. Mas só tem a grana de volta, por meio de uma declaração retificadora feita no site do órgão, o contribuinte que vendeu parte das férias em até cinco anos anteriores à data do pedido. Ou seja, agora, o contribuinte, para a Receita Federal, só pode pedir o IR cobrado a mais entre os anos de 2004 e 2008.

Mas, de acordo com o STJ, o prazo de cinco anos para a contestação dos valores deveria ser contado após o fim do prazo legal de cinco anos que a Receita tem para analisar a declaração dos contribuintes.

"Mesmo que já tenha pago a restituição a um contribuinte em 2005, por exemplo, a Receita ainda pode, até 2009, intimá-lo, se suspeitar de algum tipo de fraude. Depois de cinco anos, a declaração não pode mais ser aberta", disse Juliana Ono, da Fiscosoft.

Segundo o entendimento do tribunal, terminados esses cinco anos, os contribuintes teriam mais cinco para entrar com uma ação na Justiça com um pedido de devolução dos valores pagos à Receita.

"Não se tem, portanto, por prescritos os valores pleiteados desde que se encontrem dentro do prazo de dez anos contados a partir da data do fato gerador", disse o relator de decisão proferida em dezembro de 2008, ministro Mauro Campbell Marques.

O prazo de dez anos pode ser usado também para quem sofreu desconto sobre rendimentos que a Justiça considera isentos de tributação, como a grana recebida em indenizações trabalhistas.

A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) afirmou ontem que ainda está recorrendo ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema. De acordo com o coordenador-geral da Representação Judicial da PGFN, Claudio Xavier, "o tema já ganhou o reconhecimento da repercussão geral no STF".

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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O perito contábil responde, através de matéria análoga publicada pela AASP em 15/06/2009:

Prazo para ter IR de férias de volta é de dez anos, decide STJ Publicidade ANAY CURY do Agora

Os contribuintes que venderam dez dias de férias nos últimos dez anos e tiveram desconto de Imposto de Renda podem conseguir de volta esses valores pagos à Receita Federal, segundo decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas é preciso entrar na Justiça.

Quem recebia salário na faixa de R$ 2.000, por exemplo, e vendeu parte do abono durante os últimos dez anos poderá ter de volta até R$ 3.900. Já quem tinha renda de R$ 5.000 poderá receber R$ 12.300. Os valores são corrigidos até 30 de maio deste ano, com base na Selic (taxa básica de juros).

Desde janeiro deste ano, esses rendimentos são considerados isentos pela Receita. Mas só tem a grana de volta, por meio de uma declaração retificadora feita no site do órgão, o contribuinte que vendeu parte das férias em até cinco anos anteriores à data do pedido. Ou seja, agora, o contribuinte, para a Receita Federal, só pode pedir o IR cobrado a mais entre os anos de 2004 e 2008.

Mas, de acordo com o STJ, o prazo de cinco anos para a contestação dos valores deveria ser contado após o fim do prazo legal de cinco anos que a Receita tem para analisar a declaração dos contribuintes.

"Mesmo que já tenha pago a restituição a um contribuinte em 2005, por exemplo, a Receita ainda pode, até 2009, intimá-lo, se suspeitar de algum tipo de fraude. Depois de cinco anos, a declaração não pode mais ser aberta", disse Juliana Ono, da Fiscosoft.

Segundo o entendimento do tribunal, terminados esses cinco anos, os contribuintes teriam mais cinco para entrar com uma ação na Justiça com um pedido de devolução dos valores pagos à Receita.

"Não se tem, portanto, por prescritos os valores pleiteados desde que se encontrem dentro do prazo de dez anos contados a partir da data do fato gerador", disse o relator de decisão proferida em dezembro de 2008, ministro Mauro Campbell Marques.

O prazo de dez anos pode ser usado também para quem sofreu desconto sobre rendimentos que a Justiça considera isentos de tributação, como a grana recebida em indenizações trabalhistas.

A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) afirmou ontem que ainda está recorrendo ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema. De acordo com o coordenador-geral da Representação Judicial da PGFN, Claudio Xavier, "o tema já ganhou o reconhecimento da repercussão geral no STF".

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