herança após separação de fato
Sou casado a 19 anos em regime de comunhão universal de bens. A 5 meses meu sogro faleceu e deixou herança que está em inventário onde meu nome veicula como esposa da filha herdeira. Agora estranhamente minha esposa quer separar e está dando motivos para isto e diz que se eu for embora não terei direito a parte da herança dela. Se eu separar de fato antes de finalizar o inventário perderei meus direitos da herança que ela receberá?
Bom dia Julianna Desculpe a insistencia é que tem um advogado que afirma que de acordo com um novo entendimento do Tribunal de Justiça eu perco meus direitos. Eu acho que perderia se meu sogro falecesse depois da separação de fato. Essa separação está prestes a acontecer principalmente para evitar a partilha....