herança após separação de fato

Há 17 anos ·
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Sou casado a 19 anos em regime de comunhão universal de bens. A 5 meses meu sogro faleceu e deixou herança que está em inventário onde meu nome veicula como esposa da filha herdeira. Agora estranhamente minha esposa quer separar e está dando motivos para isto e diz que se eu for embora não terei direito a parte da herança dela. Se eu separar de fato antes de finalizar o inventário perderei meus direitos da herança que ela receberá?

7 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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A herança se recebe no momento da morte do autor desta. O inventário é apenas um procedimento legal, cujo objetivo é partilhar a herança recebida naquele momento do falecimento, portanto, a separação de fato ou de direito rompe a comunicação dos bens superveniente.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado Dr. Antonio, pode comentar sobre o que significa bens superveniente?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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"superveniente" (posterior a separação) - disse: os bens adquiridos após a separação de fato ou direito por um dos cônjuges não se partilha, pertence apenas ao cônjuge propreitario independente do regime de bens que foi adotado naquela relação.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr. Atonio no meu caso então estou com o direito assegurado mesmo que inventário se prolongue.... Grato

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr. Atonio no meu caso então estou com o direito assegurado mesmo que inventário se prolongue.... Grato

Julianna Caroline Batista
Há 17 anos ·
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Sim, Mauro... o direito permanece.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom dia Julianna Desculpe a insistencia é que tem um advogado que afirma que de acordo com um novo entendimento do Tribunal de Justiça eu perco meus direitos. Eu acho que perderia se meu sogro falecesse depois da separação de fato. Essa separação está prestes a acontecer principalmente para evitar a partilha....

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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