Babá - se eu me demitir, tenho direitos?
oi eu sou babá há 1 ano não tenho carteira assinada tenho horário para entrar mas não tenho horário para sair as vezes eu entro 9 da manhã e saio as 11 horas da noite e ganho 400 reais tenho 1 folga por semana se eu me demiti eu tenho algum direito?
Cara Milena Oliveira | Bertioga/SP
A "Babá", está protegida pela mesma legislação da empregada doméstica.
Voce deveria ter sido registrada desde o início, com direito a uma folga por semana e a inscrição no INSS.
Quanto a jornada de trabalho, não existe uma definição na lei, quanto a ela, mas manda o bom senso, que se aplique o mesmo dos outros traballhadores celetistas, qual seja, 8 horas por dia ou 44 por semana.
O salário não pode ser inferior ao mínimo e no Estado de São Paulo, atualmente ele é de R$ 505,00.
Quando se pede demissão, o trabalhador tem direito ao saldo salário, ao 13º. proporcional, às ferias vencidas + 1/3.
Por outro lado, a "patroa", pode exigir que voce cumpra os 30 dias de aviso prévio, ou então, ela pode descontar isto do seu saldo rescisório.
Procure um advogado aí da sua cidade que ele vai lhe orientar.
Abraços
- tomaz