URGENTE - prova de adulterio
Boam dia, Por favor, me ajudem!!!! Tenho o seguinte caso: O Marido descobriu que a mulher está tendo um relacionamento extraconjugal. O marido descobriu atraves de mensagens que o amante enviava para o celular da esposa e também pelos e-mails e conversas na intenet, pois o marido possuia com anuencia da esposa a senha da conta na internet. Neste caso, nas conversas foram citados nomes de várias pessoas que sabiam dos fatos, até que o amante estava dormindo no lar do casal, enquanto o marido estava viajando para procurar emprego. Como o marido faz para provar na separação litigiosa que a esposa cometeu adulterio? Como utilzar as mensagens e os emails como prova? Grata desde já Daniela
A questão maior sobre os e.mails abertos por ele é que não terá como provar que ela deu a senha a ele, estariasse cometendo um outro crime, violação de correspondência, apesar de não se ter legislação própria para isso, mas há entendimentos e jurisprudências acerca disso. Outro detalhe é que sabendo disso, ele deve angariar outras provas para provar o alegado por ele, como provas testemunhais por exemplo que viram os dois entrando no motel, entrando na residência dele enquanto viaja, fotos, apesar de ñão serem autorizadas pelo juízo, indiretamente contribuem para a formação do entendimento do mesmo. Anotações de dia e hora em que os dois foram vistos em seus diversos lugares, principlamente no motel, em qual carro, placa, pois a autoridade policial poderá requerer ao dono do estabelecimento. O fato é que não é simple provar o adultério, tem que se ter provas robustas para formação do juízo. Compras em cartão de crédito, ligações telefônicas do telefone do casal, tanto celular como residencial, solicitando da empresa prestadora de serviço o detalhamento da fatura. Aqui por exemplo, em caso semelhante, fizemos a ocorrência policial, pedimos providências para a instauração de inquérito policial, informando local de residência e trabalho do amante, informando os dias e horas de encontro, juntamente com algumas fotos com negativos...O caso transcorreu e foi remetido a Justiça Penal. Posteriormente embasamos o pedido de separação de corpos para psoteriormente protocolarmso a separação. Outro fato interessante é se conversar com um Juiz da Vara da Família do seu município e verificar que postura o tribunal da sua localidade está tomando acerca dos e.mails que o marido possue, além de que o marido pode informar que achou os e.mail impressos e guardados pela esposa, momento em que tomou conhecimento dos encontros e da relação extra-conjugal. Atenciosamente.
Caro Dr. José Silva, Obrigado pela ajuda. Mas a questão é a seguinte, todas as pessoas que sabem do fato (irmã da esposa, amigas da esposa) não vão testemunhar contra a esposa infiel. O marido traído só tem como provas os e-mails e as mensagens que estão gravadas no celular. Também tem as contas com o número do telefone do amante, mas já ficamos sabendo que o amante trocou o numero do celular. Ou seja, a esposa assumiu que estava tendo um caso extraconjugal, as testemunhas que são amigas da mulher, dizem que não vão testemunhar contra ela. Como fazer nesse caso? Ela estava traindo, ele saiu de casa, está desempregado e não teremos como provar que a dita cuja é culpada? Grata Daniela
Boa tarde!
Vale ressaltar de início que não existe a figura do adultério pela internet, afinal o mesmo só é concretizado com a comprovação da cópula vagínica(penetração) o que será praticamente impossível no caso em epígrafe. As questões podem ser configuradas como injúria grave também passível de SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. Logo não há grandes preocupações quanto a natureza da tipificação, pois hoje não há necessidade de se imputar culpa. Vale dizer se a senha é de acesso comum, a prova pode ser apresentada em juízo, pois as informações são conjugadas. Quanto ao telefone pode-se requerer a apreensão do mesmo para uma perícia técnica.
A ação pode ser proposta com uma liminar de afastamento do lar ou separação de corpos, sendo a principal obrigatoriamente proposta em trinta dias.
Quanto as testemunhas, se as mesmas forem familiares serão consideradas pelo juízo como informantes.