Auxilio Doença x Décimo Terceiro Salário x Estabilidade Emprego
Olá este é um assunto que esta me tirando o sono e me deixando num estado mais agravante do que já está, vou explicar, a seguir: Hoje dia 22.06.09 esta fazendo treze dias de afastamento por Transtorno Depressivo Intenso e Agora Fobia, CID F 33.10 / F 40.01, a minha psiquiatra que é do convênio da Instituição que trabalho ja mudou minha medicação três vezes sendo que nenhuma delas fez efeito tendo uma piora, mudou a medicação para Rivotril 4x ao dia e Fluoxetina 30mg pela manhã. Quero saber se ao ser atestada pelo INSS como incapaz de exercer atividades laboriais tenho direito receber o 13º salário ja que faz 11 meses e 24 dias que trabalho na instituição, se o valor será integral como se estivesse trabalhando ou se conta como no dia do início do Auxilio-Doença. Outra questão, estes transtornos foram causados devido o ESTRESS do local onde trabalho se após voltar da licença tenho estabilidade de emprego e por qual período? O encaminhamento para tratamento Psiquiátrico veio da Psicóloga da medicina do trabalho na instituição que trabalho. Outra Questão, o Seguro saúde (convênio) posso utiliza-lo normalmente? Por Favor me ajudem este assunto esta me deixando LOUCA !!!!!!!
Vamos lá, vc só terá auxilio doença, C-31 se passar no exame médico e ficar afastado por mas de 15 dias da empresa. O 13º salário é o inss quem paga após os 15 dias de afastamento. Já quanto a estabilidade no emprego, vc terá direito após cessar o auxilio e por um período de 12 meses. Quanto ao convênio há celeuma no assunto, pois uns entendem que só com acidente do trabalho C-91 que faz jus ao benefício e outros entendem que o auxilio doença também faz.
Obrigada pela resposta mais o que ainda não entendi é que : O décimo terceiro salário é iniciada a contagem a partir do dia de entrada do auxilio ou conta desde o início que entrei na instituição já que quem pagará este 13º será o INSS, ele entende que pagará à partir do início do benefício ou o valor integral ja que faz um ano que estou na empresa. Então eu tenho estabilidade de emprego por um período mínimo de 12 meses devido a causa da patologia ser desenvolvida no ambiente de trabalho correto ? O convênio tenho esta dúvida pois eu tenho uma co-participação que é descontada em folha, por isso minha dúvida. Obrigada gostaria de me esclarecesse novamente. Luciana.
Ñ há necessidade de ficar louca, o 13° salário será pago normalmente, no seu contracheque virá o relativo aos seus dias trabalhados. Se caso você entrar em benefício no INSS o perito que lhe atender vai informar o tipo de benefício que será concedido, se for o B-31(auxilio doença previdenciário) vc ñ tem direito a estabilidade no momento do seu retorno ao trabalho, se for o B-91(auxilio doença acidentário) ai vc terá direito a 12 meses de estabilidade no momento do seu retorno. O relativo ao 13° que não vier no seu contracheque , virá no seu pagamento pelo INSS. Não sofra por antecipação, vc nem sabe se será preciso se afastar pelo INSS, toda essa angustia só lhe fara mal; Boa Sorte
Oi. meu nome eh Rogerio , gostaria de saber o seguinte, passei na pericia em abril e meu pedido de auxilio doenca foi CONCEDIDO , desde entao estou recebendo normalmente (vou receber ate janeiro de 2011), gostaria de saber se eu vou ter o direito de receber o 13° salario deste ano ? e se tiver esse direito, quando eu recebo? Porque hoje ja eh dia 2 de dezembro e ainda nao recebi nada !
Desde ja , Obrigado !
Por favor, peço a gentileza de vcs, pois meu marido está a 7 anos afastado do INSS, com indas e vindas, devido a transtornos pipolar... Faz uso de medicamentos fortissimos, Rivotril, Olcadil, Seroquel, Paroxetina... Fez várias tentativas de voltar ao trabalho, porém como sua profissão é de risco, Eletricista de Manutenção a 25 anos e tentou um suicidio na empresa, a empresa não deixa ele retornar, alegando que ele é uma bomba na empresa. Deu um laudo pedindo aposentadoria por invalides... A ultima carta que a psiquiadra fez, pediu para a empresa o retorno do meu marido como forma de readaptação, porém a empresa não aceitou... Ao ficar sem pagamento, pois nem o INSS e a empresa quiseram pagar o salário, entramos na justiça em 2008, sendo que o juiz deu tutela antecipada... Neste mês de dezembro, minha advogada informou que o perito judicial disse em laudo que ele estava apto ao trabalho, que a doença estava controlada... Porém o perito não informou que ele estava apto a voltar para a sua profissão... Ao conversar na empresa, novamente não deixaram ele retornar, dizendo que só retornaria se deixasse de tomar os medicamentos...
E agora, o que posso fazer, pois não podemos ficar sem receber, e ele não pode ficar sem tomar os medicamentos...
O Juiz não poderia pedir para a empresa deixar ele voltar como forma de readaptação?
Você poderiam indicar algum advogado que poderia nos ajudar?
Abraços e estou, de verdade, desesperada...
bom dia ,então meu nome e jeane ,ja tem 6 meses q estou afastada e recebo pelo inss, AUXILIO DOENÇA ja tenho 1 ano e 9 meses de carteira assinada,devido 2 cirurgia no mesmo olho,entao gostaria de saber se tenho direito ao decimo º13 JA RECEBIR DO MES DE NOVEMBRO E O DECIMO NÃO VEIO,SE EU TIVER DIREITO QUEM MIM PAGA O INSS OU A EMPRESA.
Por favor, entrei em afastamento por motivos de depressão grave. Minha empresa nos paga o salario e disse que os benefícios eram também uma forma de complemento do salario. Ao me afastar, precisando ir e vir ao medico, pagar contas e comprar comida para mim e minha filha menor, eles podem cessá-los? Como vu me tratar sem convenio e seu eu precisar de outros tratamentos. Isso é legal?
Renata, procure seu Sindicato, se o beneficio a que vc se refere é o de saude, é preciso ver se ele é obrigatório por COnvenção COletiva, por Contrato, ou não é obrigatório.
Fora isso, o VT e VR/VA são pagos apenas em função do trabalho, não é para o deslocamento do empregado em seus assuntos particulares.
Olá, por favor gostaria que me tirasse uma dúvida. Sou trabalhador de carteira assinada a mais de nove anos, estou afastado por motivo de problema de saúde, com beneficio de auxilio de doença desde 15/07/2015 e nesta data ja tinha completado ano pra pegar férias. A espécie do meu benefício é 31 e foi concedido até 30/11/2015. Nesse caso tenho direito do décimo terceiro salário.
Olá, por favor gostaria que me tirasse uma dúvida. Sou trabalhador de carteira assinada a mais de nove anos, estou afastado por motivo de problema de saúde, com beneficio de auxilio de doença desde 15/07/2015 e nesta data ja tinha completado ano pra pegar férias. A espécie do meu benefício é 31 e foi concedido até 30/11/2015. Nesse caso tenho direito do décimo terceiro salário.