benefícios no cumprimento da pena
Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.
Aguardo as postagens. Alexandre.
bo noite meu marido foi condenado ha 11 anos e 4 meses tem q tirar 1/6 esta preso ha 3 anos esta a 4 meses no S/A GOSTARIA DE SABER SE ELE ESTA NO DIREITO DE ALGUM BENEFIO
EXECUÇAO ;873575
Movimentações
Data Movimento
09/09/2011 Publicado em
Disponibilizado em 08/09/2011 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1033
29/07/2011 Inclusão em pauta
Para 14/09/2011
29/07/2011 Recebidos os Autos à Mesa
29/07/2011 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
à mesa
29/07/2011 Realizado Cancelamento de Carga
Subprocessos e Recursos
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Composição do Julgamento
Participação Magistrado
Relator Alexandre Almeida (828)
2º Juiz Antonio Manssur
3º Juiz Guilherme G.Strenger
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão
14/09/2011 Aguardando Julgamento
meu marido esta preso a 1 ano e tres meses no cdp vila independencia , foi condenado em 30/09/2010 a 6 anos e 2 meses no art 157 , agora em agosto 2011 ele ganhou o RSA , gostaria de saber quanto tempo pode demorar para ele ser tranferido do CDP e qdo ele for a partir de que momento ele começa usar o beneficio ? obrigado
oi bom dia meu marido foi preso por seguestro pego 14 anos mais recorreu e pego 9anos e 8meses..dessa pena ele tiinha que cumpri 2/5 e ja cumpriu ele trabalha a dois anos tem bons comportamento nunca fico de castigo e nao cometeu falta grave mais o que esta segurando ele lá e esse seguestro na vec dele apareceu assiim.. AUTOS NA DEFENSORIA PUBLICA DIA 07/03/2014 E GOSTARIA DE SABER O QUE FAÇO NESSA CAUSO .PORQUE JA ERA PRA ELE TER SAIDO PORQUE AJUNDANDO TUDO TRABALHO JATEM QUATRO ANOS JA
Olá Janaína.
O primeiro benefício é a passagem do regime fechado para o regime semiaberto, com o cumprimento de 2/5 se não for reincidente. Se ele não cometeu falta grave e já cumpriu o tempo da Lei, já deveria ter sido transferido. Procure um defensor para olhar o processo, pedindo ao Juiz a transferência.
Espero ter ajudado