Esclarecimento sobre semi-aberto e sindicância.
Preciso de ajuda para entender o processo do meu marido. Ele ganhou o semi-aberto dia 14/05. Mas tem uma sindicância que está sendo julgada, por isso ele ainda não assinou o semi-aberto.
Agora está assim lá no processo:
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 23/06/2009 Execução Baixa Conclusão 05/06/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos SIND 29/05/2009 Execução Baixa Defensoria Pública 28/05/2009 Sindicância - Falta Grave Autos na Defensoria Pública 21/05/2009 Outros Baixa M.P. 20/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. cc 14/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Sentença - Deferimento
Eu quero saber se ele já ganhou a sindicância, se ainda está sendo julgada, ou se ele perdeu. Aguardo resposta.
Desde já agradeço.
Ele foi pro castigo?Se ele foi e cumpriu os 30 dias que a casa paga,é pq ele foi condenado.Nem precisa ficar olhando isso na Vec. O semi aberto dele foi deferido,ou seja ele ganhou. Agora vai depender do que ocorreu e da gravidade da falta e do diretor,que influencia mto nessas horas. Mas vc quer saber coisas mais técnicas,eu ainda sou estudante de Direito,logo um advogado te responde.Eu respondi como esposa de preso também.
Então Taciane,ele cumpriu os 10 dias,então a sindicância ainda está julgando.Pq condenado ou absolvido,se houver sindicancia,sempre pagam os 10 dias. Ainda irão chamá-lo pra ouvir o que ele tem á dizer e depois disso ainda demora uns bons dias pra sair o resultado.Se ele for condenado,volta pro castigo e cumpre mais 20,se não continua no raio normal. Meu esposo já esteve em Bauru,hj em dia não sei,mas lá a execução era super lenta e rígida,mas pode ser que o fato dele não ter assinado o semi aberto nem tenha á ver com a sindicância,pq como ele ainda não foi condenado por ela,há a presunção de inocência.E,dependendo do que foi a falta,pode ser que ele nem perca o benefício,se ele tiver bom comportamento anterior por exemplo.A perda do benefício não é obrigatória,não é pq ele cometeu uma falta que ele nao poderá ser beneficiado.Isso pode até acontecer,mas não é uma regra.Se ele for condenado e perder o benefício,só depois de 6 meses é que poderá pedir semi aberto de novo.
nunca consegui uma resposta deste site, mas a esperança é tudo vamos la: meu marido esta preso em Sorocaba, pegou 6 anos, ganhamos uma apelação que reduziu a 3 anos e 6 meses. bom ele esta preso desde 15/10/09 ou seja 2 anos e 4 meses. estava em limeira em um centro de ressocialização, onde a situação era precária, ate comida estragada estavam comendo,não mas medico, assistencia juridica não aguentou e pediu transferência . nisso já estava no o semi aberto, que foi concedido logo dia 30/11, mas ate hoje não assinou estando ciente do semi aberto, não saiu no natal e dizem que não vai na pascoa também, a execução dele já esta em Sorocaba novamente e faz tempo e ate agora ninguém levou nada para ele. disseram para ele o diretor de Sorocaba que abriram sindicancia por ele ter ido sozinho para o castigo em limeira por negarem a transferência dele , o juiz de limeira fez ele fazer exame criminologico estando com a execusão na vec constando em sorocaba. falando com o diretor ele disse que nao tem pedir pela liberdade condicional pq esta constando uma prissão preventiva o que é a mesma que ele ja foi condenado e ganhou apelação. como pode isso? segundo diz a advogada e o diretor ele nada tem a fazer, o jeito ´esperar por tudo isso. por favor me ajudem o que deve fazer. na vec nada consta de sindicancia mas nao assinou a ciencia do semi aberto