Responsabilidade IPTU e CONDOMÍNIO

Há 17 anos ·
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Vendi um imóvel (terreno) em Condomínio Fechado 04/08/1999, com intermediação de imobiliária, através de contrato particular de Compra e Venda, estando em dia com todas as obrigações do mesmo (IPTU e CONDOMÍNIO).

Passados quase 10 anos recebí CITAÇÂO do PODER JUDICIÁRIO da comarca do imóvel para pagamento de IPTU atrasados 1999-2003 de parcelamento não pago pelo adquirente que está em Execução Fiscal movida em nome do adquirente e meu desde 27/05/2008.

Ocorre que nunca fui citado, até então e tenho como provar que vendí o imóvel que à época estava com todas as obrigações em dia, inclusive houve Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis (início de 2000, ou seja 6 meses após a Venda).

1- O imóvel não seria a garantia da dívida ? 2- A Prefeitura não errou ao me cobrar, executar sem notificar ? 3- Também pela dívida ser posterior e ter feito parcelamento com o adquirente ? 3- Qual a eficácia dessa citação tardia ? 4- Qual (is) a(s) medida(s) a ser (em) adotada (s) 5- Não consigo comunicação com o comprador e resido a 550 km do imóvel vendido e a Prefeitura ? No caso de ser indevida a cobrança, qual (is) os meus direitos ? 6- Quais outras medidas e cuidados cabíveis ?

1 Resposta
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Rosa R. Marinho - Advogada Sc
Há 17 anos ·
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Sim, sim, sim, a todas as suas perguntas.

O que eu faria? Uma petição dirigida à Vara de Execuções Fiscais (se vc recebeu a citação tem todas as informações: número do processo, endereço da vara, etc..

Na petição anexe o comprovante de venda do imóvel e pronto.

Coloque nos Correios (SOMENTE POR SEDEX, EXISTE UM CONVÊNIO CORREIOS TJ) e acompanhe pelo site do tribunal do estado de origem da ação.

BOA SORTE!

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Há 11 anos
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