Responsabilidade IPTU e CONDOMÍNIO
Vendi um imóvel (terreno) em Condomínio Fechado 04/08/1999, com intermediação de imobiliária, através de contrato particular de Compra e Venda, estando em dia com todas as obrigações do mesmo (IPTU e CONDOMÍNIO).
Passados quase 10 anos recebí CITAÇÂO do PODER JUDICIÁRIO da comarca do imóvel para pagamento de IPTU atrasados 1999-2003 de parcelamento não pago pelo adquirente que está em Execução Fiscal movida em nome do adquirente e meu desde 27/05/2008.
Ocorre que nunca fui citado, até então e tenho como provar que vendí o imóvel que à época estava com todas as obrigações em dia, inclusive houve Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis (início de 2000, ou seja 6 meses após a Venda).
1- O imóvel não seria a garantia da dívida ? 2- A Prefeitura não errou ao me cobrar, executar sem notificar ? 3- Também pela dívida ser posterior e ter feito parcelamento com o adquirente ? 3- Qual a eficácia dessa citação tardia ? 4- Qual (is) a(s) medida(s) a ser (em) adotada (s) 5- Não consigo comunicação com o comprador e resido a 550 km do imóvel vendido e a Prefeitura ? No caso de ser indevida a cobrança, qual (is) os meus direitos ? 6- Quais outras medidas e cuidados cabíveis ?
Sim, sim, sim, a todas as suas perguntas.
O que eu faria? Uma petição dirigida à Vara de Execuções Fiscais (se vc recebeu a citação tem todas as informações: número do processo, endereço da vara, etc..
Na petição anexe o comprovante de venda do imóvel e pronto.
Coloque nos Correios (SOMENTE POR SEDEX, EXISTE UM CONVÊNIO CORREIOS TJ) e acompanhe pelo site do tribunal do estado de origem da ação.
BOA SORTE!