FGTS não recolhido
Fui Funcionário publico municipal, era concursado mas o regimento era CLT, quando estava com 5 anos pedi demissão e descobri que a prefeitura não recolheu durante mais de 3 anos o FGTS.
Tenho trabalhado por conta propria e agora fazendo 3 anos sem carteira assinada gostaria de sacar o FGTS.
Como faço para que a prefeitura deposite os valores atrasados???
Já tentei entrar em contato com eles mas não consigo. Na rescisão o homologador do sindicato colocou uma RESALVA quanto a estes depositos...
Trabalhei lá de 02/2001 a 10/2005.
Neste caso somente uma queixa ao Ministério do Trabalho local, que iniciará um procedimento administrativo, citando a Pref. Mun. e a Caixa (òrgão Gestor) para proceder a busca dos últimos 30 anos (atinge o seu direito). Impetrado o processo administrativo, provado o vínculo e a falta de depósito, a Pref. Mun. tem suas contas bloqueadas para receber verbas federais e os tributos estaduais de retorno, como FPM(fundo Part. Municípios). A sída para eles é providenciar um parcelamento junto à Caixa, informando as competências não depositadas e os empregados participantes da folha de pgto. à época. Com a confissão de dívida apresentada busque inf. junto ao Minist. do Trabalho local(no processo) se vc. faz parte desta lista. A cada mês depositado entra uma competencia para vc. até se saldarem todas as competências atrasadas. O desbl. das ctas se dá com a entrada do parcelamento e seu deferimento. O saque se dará por tres anos sem registro no FGTS e aguardando o mes do aniversário. Caso ja tenha ocorrido este prazo é so procurar uma ag. da Caixa e munido da CTPS com as cópias das pgs. (Foto,qualificação civil, pg do ctto da pref. demais pgs em branco que comprovem a dif. de tres anos) e dar entrada no processo de saque.
O FGTS é um direito do trabalhador. Não deveria servir para "acordo" entre empregado e empregador. Se Vc aceita o "menos" não poderá reclamar "o mais". Imagino que vc faça o acordo nestes termos: seu patrão lhe dá a conta, paga a multa de 50% e vc devolve 50% perdendo 10% de saldo de seu fundo. Ele "promete" acertar os 4 meses depois e o tempo vai passando...um ano...dois anos...e ai vc dança!
Na sua "demissão" ele não precisa necessariamente colocar os dos outros em dia, basta o seu. As diferenças que por ventura houverem, devem ser buscados dentro do prazo de dois anos após a saída registrada.
Ola, Amigos
Preciso de orientacao, trabalho em um bairro, o DP é em out, segundo procedimento da empresa, em caso de demissao, eu informo ao supervisor q encaminha um email sinalizando ao DP q qro sair, mas o DP da empresa so atende as pessoas ate as 16h, e seg. o DP eu so posso pedir demissao ate as 16h, se nao segundo eles "nao da tempo" sendo q ate as 18h tem funcionario trabalhando. Conclusao: Por este proced. interno, me sinto lesada, pois meu 1ºperiodo do contrato(30d) terminou em 24/06 e neste mesmo dia pedi demissao ao meu supervisor, mas n foi possivel o DP acatar pq "n dava + tempo". eu n tenho q adivinhar horario pra pedir demissao, coisa q nao e informada aos novos funcionarios, se eu no fim do expediente, peco demissao, eu faco minha carta, e entrego ao DP, no dia seguinte, eles vao seguir com os processos legais da rescisao... o q deveria ter ocorrido era o supervisor encaminhar o email no dia 24/06, eu fazer a carta, e no dia seguinte ir ao DP, mas eu n fiz nada, pq do DP informaram a supervisora q ela teria q mandar o email dia 25/06, e a rescisao seria quebra de contrato pois segundo eles "nao dava + tempo" pq ja eram quase 16h.
Algum advogado trabalhista, por favor me ajude... agora preciso sair, porem se pedir demissao sera como quebra de contrato, e n receberei nada...
Att,