Escritura definitiva
Comprei uma casa e quero legalizar a documentação, pois tenho os seguintes documentos: Recibo de sinal de Princípio de Pagamento e ao término um Instrumento Particular de Promessa de Compra e venda. Desejo saber passo a passo até chegar ao Registro do Imóvel.
Desde já agradeço pela atenção!!!!
http://www.acessa.com/arquivo/jfimoveis/dicas/1998/26 A_compra_do_imovel_passo_a_passo/
REGISTRO: Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente. O registro deve vir com a negativa de ônus.
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 2% do valor do bem e pode ser pago em banco.
QUITAÇÃO FISCAL (Certidão de Situação Fiscal Imobiliária): Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura.
PLANTA BAIXA: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS.
ÔNUS REAIS: Certidão apontada pelos advogados como uma das mais importantes na hora da compra de imóveis. Ela traça um histórico do imóvel nos últimos vinte anos e indica em nome de quem realmente está registrado o imóvel, se está hipotecado, se tem habite-se etc. É expedida pelo Cartório de registro de Imóveis da freguesia a que pertence o imóvel. A Caixa Econômica Federal pede este documento. O cartório não costuma exigir esta certidão vintenária.
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais (se houver condomínio). Se a declaração for dada pelo síndico, deve ser acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu. A Caixa Econômica Federal pede esta declaração. O cartório não exige porque ela já vem diretamente na escritura.
Do vendedor
Todas as certidões negativas a seguir devem ser tiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes.
IDENTIDADE E CPF: Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge.
PROVA DE ESTADO CIVIL: se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada na RGI; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge. O cartório não exige a prova de estado civil. Ela vem declarada na escritura, sob responsabilidade daquele que declara.
NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DO FÓRUM: Aqui se obtém a maioria das certidões: certidão de ação civil, de execução fiscal, de interdição, tutela e curatela. Só não é obtida a certidão referente à parte criminal. (A Certidão de Interdições e Tutelas indica se o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis. Não é exigida na escritura, mas alguns cartórios tiram.)
JUSTIÇA FEDERAL: Certidão para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel. Não é exigida na escritura, mas alguns cartórios tiram.
A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.