penhora de imóvel
Fui fiadora (2ª) em um contrato comercial e o locatário deixou de efetuar o pagamento no período de 13/12/99 a 13/07/06, quando a locadora entrou com o processo de despejo e e cobrança dos aluguéis. Fui citada e condenada a pagar a dívida, hoje em torno de R$ 117.000,00 acrecidos de custas e sujeita a penhora de bens, uma vez q ñ tenho condições de assumir esta dívida. Perguta: sou mutuária Cx Economica este bem, sendo único, minha moradia, na quitação será penhorado? mesmo sendo a única herança q deixarei para meu único filho?
E quanto ao restante? aparelhos dométicos? televisão, som, computador, serão penhorados tb?
na expectativa
saudações
lúcia