HERDEIRO USUFRUI SOZINHO HERANÇA.

Há 20 anos ·
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OCORRE QUE UM DOS HERDEIROS E NOMEADO INVENTARIANTE, ESTA NA POSSE E USUFRUI DOS BENS E ALUGUEL DA HERANÇA SOZINHO, POREM NAO PAGA OS IMPOSTOS E TAO POUCO DIVIDE O Q RECEBE DE ALUGUEL COM OS DEMAIS HERDEIROS.

JA TEM O FORMAL DE PARTILHA POREM NAO ESTA REGISTRADO, OCORRE Q ELE VEM DILAPIDANDO A HERANÇA SEM PAGAR OS IMPOSTOS E RECEBE AINDA UM ALUGUEL, UNS DOS HERDEIROS GOSTARIA DE PAGAR SUA PARTE NO IMPOSTO PARA NAO PERDER O BEM , A PARTILHA SAIU EM PORCENTAGEM,FICANDO ENTAO A PREFEITURA COBRA NUM TODO??? O QUE FAÇO PARA PROTEGERO DIREITO DESSE HERDEIRO ??

MUITO OBRIGADO.

4 Respostas
Zenaide
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Há 20 anos ·
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Prezada Diane

Estou tentendo enviar a resposta mas o jus não está bom. Vamos ver se consigo.

Proponha ação de extinção de condomínio, já que as partes não estão se entendendo. Peça, liminarmente, ao juiz a notificação do locatário para depositar os alugueis em conta judicial até a tramitação da ação. Informe, também, que os alugueis depositados serão para registrar o formal e pagar os impostos, haja vista que os demais herdeiros não têm condições de arcar sozinho com as despesas.

Outro pedido que acho cabível seria que o herdeiro morador do imóvel, pagasse aluguel da parte dos irmãos, após ser citado.

Diane, acho que devemos fazer todos os pedidos que julgarmos cabível, de modo a sabermos com certeza quais deles o juiz irá deferir. O pior de tudo é não tentar.

Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Oi Diane!

Acho muito boa uma ação de "prestação de contas". Nela, faça os pedidos que escrevi na mensagem anterior.

gilberto lems
Advertido
Há 20 anos ·
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Diane,

Os bens indivisíveis poderão ser alienados em hasta pública se os condôminos não entram em acordo com relação a sua partilha e não há interesse de nenhum dele em adquirir as partes dos outros.

Saudações,

Gilberto Lems

MAGRINCA
Há 16 anos ·
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Estou com um problema parecido porém é com meu pai. Veja se podem ajudar: minha mae faleceu há 3 anos. Era casada em comunhão total com meu pai. Foi feito o inventário e meu pai é o meeiro. Existe vários imoveis alugados e nem eu e nem a minha irmã recebemos nada destes alugueis. No inventario meu pai é o usufrutuario. Os imoveis já estão registrados no nome do meu pai e de nós tambem. Pergunto: teríamos direito a parte que correspondia a minha mae nos alugueis ? Ex: r$ 10.000,00 de alugueis, sendo que 50% seria do meu pai e os outros 50% seria metade minha e de minha irmã???? Se proceder o meu raciocinio, os alugueis que ele recebeu durante estes 3 anos (e apenas ele usufruiu do dinheiro) teria que ser pago a mim e a minha irmã a parte que nos cabe retroativamente ??? Como devemos fazer ? Nos ajude! Grato ms

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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