Inclusão indevida no SPC
Boa noite! Gostaria de um orientação quanto a inclusão de meu nome no SPC. Em fevereiro de 2008 encerrei um contrato com a light e ficou uma conta em aberto, vencida em 27/03/08, porém eu não sabia de sua existência, pois não a recebi. Só fiquei ciente mês passado, quando ao solicitar um crediário em uma loja fui informada da restrição. Sabendo disto, paguei a conta em 17/05/09 e a light me informou que meu nome sairia da restrição em 15dias, porém isto não aconteceu. E hoje ao retornar a mesma loja fiquei sabendo novamente que continuo com restrição, na verdade estou envergonhada com tal fato, para completar outra empresa, YES - Curso de Línguas, resolveu aderir a mesma prática, negativando meu nome de uma dívida que não existe, pois também efetuei o pagamento na data de vencimento, e mais uma vez não fui informada desta situação. Posso mover uma ação em relação a danos morais? Uma vez que não fui informada de nehuma das dívidas, apesar das empresas possuirem meus contatos? Como proceder? Estou me sentindo muito constrangida.
Poder, pode ! Pode-se pleitear o que quiser ao judiciario... A questão é obter exito. Fundamentar-se no DIREITO e munir-se de evidencias e provas cabais das alegações, sobretudo ver a jurisprudencia recente. Por exemplo; V diz que havia uma conta em aberto da Light, V pagou e nos 15 dias seu nome não saiu do SPC... AO PAGAR CONFESSOU A DIVIDA E TORNOU O FATO VERDADEIRO.
A falta da comunicação prévia permite que V responsabilize o SPC... a menos que haja evidencia que V mudou de endereço ou não quis receber a carta etc etc
Quanto a LIGHT resta-lhe perseguir a torpeza em não dar baixa da inscrição no SPC NO PRAZO LEGAL DOS 5 DIAS UTEIS DO ART 43 DO CDC (nunca 15 dias, a menos que haja lei estadual mitigando o prazo do CDC)
V precisa ter certeza que a Conta que Pagou MESMO é a que fundamenta a manutenção da inscrição. Se é conta de consumo ou de serviços/religue/Mora etc...( verifique o exato mes de referencia, o exato valor com precisão de centavos, se não restou residuo/saldo devedor, o orgão a quem pagou e que lhe deu a quitação e se houve repercussão do pagamento no exato mes de referencia nos controles da LIGHT. vai que de repente a conta continua em aberto!!!)
Boa noite!
Possuo tres (3) débitos com o Banco Itau. No início deste ano, recebi uma proposta de parcelamento das referidas dívidas, com desconto de 90%, as quais eu concordei pois queria quitar as mesmas. Com outras dificuldades em minha vida, não consegui pagar nenhuma das parcelas. Agora o Banco Itaú está registrando o meu nome no SERASA. Gostaria de saber se o ato é legal, pois o acordo foi feito por TELEFONE e não paguei nenhuma parcela.
Desde já agradeço e aguardo resposta.