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    Rogério_1 Domingo, 28 de junho de 2009, 21h12min

    PEÇA:

    Recurso Ordinário,
    Alice Monteiro de Barros pag 901
    Sumula 338, CARTÃO DE PONTO SERVE COM CONTROLE DE FREQUÊNCIA
    Recibo de Pagamento, coloquei, mas não sabia como fundamentar, não quis inventar...

    Discursivas:
    1) Sumula 212, item II do TST; art. 818, CLT e 333, II CPC; Julgado Recurso de Revista 2871/84.

    2) art 496 da CLT, Sumula 396 da TST, não foi extra petita;

    3) Mandado de Segurança, Sumula 417 do TST(Bezerra Leite, PAG 840 E 1012)

    4) Recurso Ordinário, Prazo de 08 (oito) dias, Art 895 da CLT, Deposito recursal no prazo da interposição do recurso, na questão 08(oito) dias, sob pena de deserção art 7º da Lei 5584/70

    5) EXCEÇÃO DE INCOPETENCIA, ART 800 DA CLT, O JUIZ AO SE DECLARAR INCOMPETENTE SIMPLESMENTE REMETERA OS AUTOS DO PROCESSO A OUTRA VARA DO TRABALHO QUE JULGAR COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA...

    ESPERO QUE ESTEJAM CERTAS E QUE TENHAMOS SUCESSO!!!

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    Siii Zanlorense Domingo, 28 de junho de 2009, 21h24min

    Olá! Tenho os enunciados das questoes e a peça.
    Espero que todos tenham feito uma ótima prova.

    QUESTAO 01. JOSUÉ ajuizou reclamatória trabalhista contra a empresa Alfa Ltda, alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias referentes ao período em que manteve vinculo empregatício – de 01/08/2008 a 02/02/2009. Em contestação, a reclamada resistiu a tese inicial, suscitando que Josué não foi demitido e sim abandonou o trabalho. Realizada a audiência de instrução e julgamento, nenhuma das partes apresentou provas de suas alegações. O juiz exarou sentença, julgando improcedente a reclamatória trabalhista e reconhecendo a hipótese de abandono de emprego, motivado pelo fato de o reclamante não ter se desonerado do ônus de provar o termino do contrato de trabalho.
    Em face da situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se o juiz julgou corretamente o litígio.

    MINHA RESPOSTA: Não julgou corretamente. Fundamento: sumula 212 TST e artigo 333 CPC

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    Viviane Domingo, 28 de junho de 2009, 21h27min

    Rogério, espero sinceramente que vc esteja certo, suas fundamentações para as questões e peça estão iguais as minhas.

    Vamos torcer!

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    Siii Zanlorense Domingo, 28 de junho de 2009, 21h30min

    QUESTAO 02. Vitor ajuizou reclamatória trabalhista requisitando sua reintegração ao quadro de empregados da empresa Beta Ltda. O ex-empregado foi demitido sem justa causa, mesmo possuindo estabilidade provisória em virtude de acidente de trabalho. Em sentença, o julgador entendeu que o grau de incompatibilidade resultante do dissidio era elevado e que, por isso, o empregado não deveria ser reintegrado a empresa. Não obstante, condenou a reclamada ao pagamento dos salários e demais rubricas relativos ao período de estabilidade. A reclamada, insatisfeita com a decisão primaria, interpôs Recurso Ordinario, alegando que a sentença seria nula em virtude de haver julgamento extra petita.
    Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, se assiste razão a recorrente para alegar que a sentença seria nula em razão de haver julgamento extra petita.

    MINHA RESPOSTA: Não assiste razão a recorrente. Fundamento: Sumula 396, II do TST e art. 496 da CLT.

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    Rogério_1 Domingo, 28 de junho de 2009, 21h37min

    Viviane,

    não quero ser muito auto confiante, mas estou tranquilo com as minhas respostas acho que passei...

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    Siii Zanlorense Domingo, 28 de junho de 2009, 21h48min

    QUESTAO 03: Joao promoveu execução provisória, no valor de R$ 50.000,00, contra a empresa Mosaico Ltda, que, no momento oportuno, indicou 2 veiculos de sua propriedade suficientes para garantia da execução. Entretanto, o juiz de primeiro grau, a fim de dar maior garantia para o exeqüente, proferiu decisão estabelecendo a substituição desses bens por dinheiro, atitude que afetou o fluxo de caixa e todo o planejamento financeiro da empresa.
    Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado consultado pela empresa Mosaico Ltda e considerando incabível o agravo de petição, indique. Com a devida fundamentação, a solução jurídica adequada para enfrentar a situação.

    MINHA RESPOSTA: Mandado de Segurança. Sumula 417, III do TST e artigo 620 do CPC.

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    Ana A. Domingo, 28 de junho de 2009, 21h55min

    As minhas respostas também estão parecidas! sorte para vcs. Ah, fundamentei a questao 4 na sumula 245 tst tb.

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    Siii Zanlorense Domingo, 28 de junho de 2009, 21h58min

    QUESTAO 04: Juiz da Primeira vara do trabalho do DF proferiu decisão condenando certo empregador ao pagamento de horas extras, férias e décimo terceiro, tendo dado a condenação o valor de R$ 3.000,00. Inconformado o empregador pretende interpor recurso contra a referida decisão. Em face dessa situação hipotética, identifique, com a devida fundamentação jurídica, o recurso cabível, o prazo a ele inerente, bem como o prazo de comprovação do deposito recursal.

    MINHA RESPOSTA: Recurso cabível: RO. Prazo: 8 dias. Prazo para comprovar deposito: mesmo do recurso. Fundamentaçao: art. 895 alinea a da CLT. 895 paragrafos, sobre RO em rito sumaríssimo. Sumula 245 do TST sobre prazo para comprovar o deposito e artigo 899, par. Primeiro sobre valor do deposito.

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    Rogério_1 Domingo, 28 de junho de 2009, 21h59min

    Verdade Ana, a Sumula 245, é um bom fundamento, não tinha visto essa...

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    Siii Zanlorense Domingo, 28 de junho de 2009, 22h07min

    QUESTAO 05: José, residente em Taguatinga – DF, empregado da empresa Chimarrao, localizada em Luziania – GO, local onde prestava serviço, foi dispensado sem justa causa, não tendo recebido o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, nem décimo terceiro proporcional, razão pela qual ingressou com reclamação trabalhista na vara de trabalho de Taguatinga – DF.
    Em face dessa situação hipotética, considerando que a empresa não se conformou com o local em que foi ajuizada a reclamação, indique, com a devida fundamentação a medida cabível para a empresa discutir essa questão bem com o procedimento a ser adotado pelo juiz.

    MINHA RESPOSTA: exceção de incompetência. Fundamento: art. 651 e 799 da CLT. Procedimento do juiz: art. 800 da CLT.

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    Adriana Domingo, 28 de junho de 2009, 22h19min

    Olá pessoal, acho que vocês estão certos mesmo...
    Eu viajei em duas questões, vejam se existe possibilidade de não serem zeradas (POR FAVOR)
    Na questão 3 eu coloquei como fundamento legal a súm. 28 do TST, além de doutrinas que dizem que o juiz pode converter a reintegração em indenização por livre arbítrio, sem vontade das partes.
    E na questão 5 eu coloquei os artigos 651, "caput" e 795, §2°, será que eles~vão considerar alguma coisa?
    Obrigada"

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    Ana A. Domingo, 28 de junho de 2009, 22h24min

    Rogério, suas respostas estão ótimas. creio que um pequeno esquecimento não irá fazer muita diferença no seu resultado. =) Na minha peça no pedido, esqueci de pedir provimento do recurso, só pedi a reforma da decisão. Sei que a falta me retirará alguns decimos, mas não estou preocupada, na última questão a 5 só me restavam 15 min de prova, a princípio não encontrei nada relativo a trabalho, começei a fundamentar a exceçao toda no CPC, (304, 306, 311, 297) depois acrescentei os artigos da CLT 799 e 800. coloquei o prazo do CPC de 10 dias, depois risquei e coloquei o de 24h! kkkkkkkk fundamentei na súmula 33 do stj (A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício)...tudo nas pressas! peco por excesso!!

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    Siii Zanlorense Domingo, 28 de junho de 2009, 22h25min

    Peça:

    luiz ajuizou, contra a empresa ‘’a’’, reclamatoria trabalhista, distribuida na 1ª vara do trabalho de formosa – go, pertencente a 18ª regiao. No processo, o reclamante declarou que manteve vinculo de emprego com a referida empresa de 03/03/2008 a 15/03/2009, tendo exercido a funçao de vendedor de livros.
    Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisorias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissao por justa causa por motivo de desidia.
    Mesmo tendo restado provadas pelo cartao de ponto e recibos de pagamento, as constantes faltas de luiz ao trabalho – mais de dez faltas em cada um dos dois ultimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e injustificada -, o juizo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisorias, sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicaçao da justa causa.

    Peça processual: ro
    fundamento: artigo 482, e da clt . Argumentei que a desidia foi demonstrada atraves das provas documentais. Pedi reforma da sentença para indeferir os pedidos de reversão da justa causa e verbas rescisórias. Que em demissão com justa causa só há direito a verbas vencidas.

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    Marianna_1 Domingo, 28 de junho de 2009, 22h27min

    Oi!!!!
    Minhas respostas estão iguais Siiii e do Rogério!!!!
    Vai dar tudo certooo, vamos vencer mais esse desafioo!!!!

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    Anônimo Silva Domingo, 28 de junho de 2009, 22h28min

    Direito administrativo alguém poderia comentar as questões?

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    Siii Zanlorense Domingo, 28 de junho de 2009, 22h29min

    Nao falei da sumula 338 na peça..
    voces acham que faz muita diferença?

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    Rogério_1 Domingo, 28 de junho de 2009, 22h31min

    Ana,

    Espero que vc tenha razão, eu estou tranquilo com as minhas respostas, mas acho que no geral, fomos bem na prova...

    Espero Deferimento, dia 20/07, rsss

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    Rogério_1 Domingo, 28 de junho de 2009, 22h35min

    Siii Zanlorense

    Acho que não vai mudar muita coisa.. eu coloquei a SUMULA 338, pois foi a unica fundamentação que encontrei, no escuro para acrescentar em minha peça além do art da CLT, mas não é muita coisa não, pode olhar a sumula que vc vai perceber...

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    Ana A. Domingo, 28 de junho de 2009, 22h35min

    Eu acho que com certeza essa súmula estará no espelho do Cespe Sii, pois fala de ônus da prova, o que embasa a fundamentação do Recorrente, que provou através dos documentos. Agora a pontuação a ser atribuida fica dificil saber, mas acho q nao deve ser muito.

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    Mms23 Domingo, 28 de junho de 2009, 22h52min

    Boa noite gente, primeiramente quero desejar boa sorte a todos e que tudo de certo para cada um de vocês.
    Bom, alguém ai sabe o critério de correção adotado pelo cespe? Vejamos... na questão 1 eu coloquei que o juiz não julgou corretamente. Fundamentei com base no artigo 818 da CLT e artigo 333, II CPC e não coloquei a Súmula 212, isso pode diminuir consideravelmente minha pontuação? quanto no caso?
    Quanto a questão 3, eu coloquei q cabia Embargos à Execuçãom, art. 884 da CLT e fundamentei com base no princípio da não prejudicialidade do devedor à luz do art. 620 do CPC. Já vi que errei quanto a medida cabível, mas fundamentei de maneira correta... e ai?? seria aproveitado esse meu fundamento na correção??
    No mais, minhas questões estão iguais como o da maioria.
    Bom gente, aguardo a resposta de vocês, estou com uma angústia sem fim.

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