OAB CESPE 2009.1 2ª FASE - TRABALHO
muita gente está preocupada com os cartões de ponto e outras coisas mais, no RO, como numa apelação o que deve ser atacado é a sentença, vc tem que dizer que a decisão do Juiz a quo não está correta, pois os pormenores já estão descritos na contestação, que vai junto no processo para o Tribunal. tem que esclarecer que a Recorrente está correta e que o Juiz a quo se equivocou na sua decisão, não precisa mais pormenorizar como na contestação, o importante é mostrar o artigo da CLT e pedir a reforma da sentença, este é o raciocínio lógico do RO.
Pessoal, me dêem uma luz: Fiz o RO direitinho, mas, não me lembro bem, não sei se eu coloquei o artigo 482, e, como fundamento. Sei que utilizei um julgado: "Desídia. Faltas injustificadas. Faltas frequêntes e injustificadas ao serviço caracterizam desídia que autoriza a rescisão do contrato por justa causa" (TRT/SP, RO 0290009869, 9ª T., Ac. 02950381582, Rel. Juiz Ildeu Albuquerque, DOE/SP, 19-9-1995, p. 38).
Alguém, por favor pode me dar uma ajuda, me dizendo se com esse julgado ganho alguma pontuação e se perco muitos pontos por não ter citado o artigo e só feito referência. Sinceramente, não consiguo me lembrar se fiz referencia ao artigo 482, e..
Madson, o examinador vai procurar o art.482 e da CLT na sua prova... eles procuram o que está no espelho... não achando vai te tirar ponto... mas vc fundamentou direitinho, apenas esqueceu o dispositivo legal... eles devem considerar algo sim... Segundo a amiga aí em cima, parecem que tiram 1,20.... mas não tenho certeza....