D. Administrativo 2ª fase oab 2009.1

Há 16 anos ·
Link

Oi pessoal! como vcs foram na prova de D. Administrativo? Eu fiz a peça processual Mandando de segurança com liminar, endereçado ao STF... e vocês? Alguém sabe qual era o direito líquido e certo tutelado? bjs

67 Respostas
página 1 de 4
betodf
Há 16 anos ·
Link

contraditorio e ampla defesa cerceado

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Aff... eu estava tão sem tempo que nem falei nada sobre contraditorio e ampla defesa!!!

Anônimo Silva
Há 16 anos ·
Link

Gente e as demais questões? comentem por favor,,,

Li_RJ
Há 16 anos ·
Link

Gente eu fiz MS tbm, mas tem uma galera que fez RAC!!! Eu fiquei na dúvida pq a questão falava sobre medida jurídica, dps pedia os requeisitos formais da peça jurídica!!!! Dá pra entender??/ Além de estudar pra prova, temos que levar bola de cristal!!!

Thadeu_1
Há 16 anos ·
Link

ola galera... Eu fiquei muito encabulado com a peça, mas entrei no STF e lá descobri que a banca examinadora retirou a questao do leading case. MS 26406 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento: 01/07/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação

DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00312

Parte(s)

IMPTE.(S): JOÃO CARLOS DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUISA ISAURA MARTINS IMPDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ECT - EMPRESA BRASLEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ASCENSÃO FUNCIONAL SEM CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ANULAÇÃO. DECURSO DE TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. Na linha dos precedentes firmados pela Corte, em particular no MS 25.560, rel. min. Cezar Peluso, DJE de 22.02.2008, "não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular ascensão fucional de servidor operada e aprovada há mais de 5 (cinco) anos, sobretudo em procedimento que lhe não assegura o contraditório e a ampla defesa". Ordem concedida.

Boa sorte para todos

Li_RJ
Há 16 anos ·
Link

Thadeuuuuuuuuuuuu!!!!!!!!!!! Que notícia boa!!!!!!!!!!!!!!! Estava arrasada....achando até que poderia ser RAC!!!!!!!!!!!!!!

Lucille
Há 16 anos ·
Link

Gente, Também fiz um MS endereçado pro STF. Quanto à questão da aprovação em concurso, eu coloquei que havia direito líquido e certo à nomeação

Thadeu_1
Há 16 anos ·
Link

Percebi que o cerne da questão em saber a diferença entre o RAC ou o MS estava no artigo 54 da lei 9784 de 1999, o qual estabelece sobre o prazo que é dado para a administração pública para anular seu atos... Quem colocou a violaçao de direito liquido e certo tambem levou a questao.

Galera espero que essa contribuição seja de grande valia para todos e espero uma boa sorte para todo vocês.

Obs: nao esqueçam de ler o acórdão supra citado. Uma boa noite para todos.

Estudante Direito
Há 16 anos ·
Link

Eu tb coloquei MS, mas sinceramente acho q tb caberia o RAC, por violação expressa da sumula 3 vinculante. Alguem poderia explicar pq não caberia o RAC??

Mário_1
Há 16 anos ·
Link

Pessoal, bom dia! Não fiz a prova, farei o proximo, mas, se possível, gostaria de saber quanto a avaliação de vocês sobre o exame, a peça profisisonal e os assuntos cobrados pelo CESPE nas questões. Agradeço a atenção e boa sorte a todos!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Eu nem pensei em RAC... fiz mesmo um MS, resolvi colocar uma liminar mas enquanto escrevia o fumus boni iuris e o periculum in mora fiquei insegura quanto ao cabimento dela... espero que eles não me tirem ponto por ter a liminar... não falei do contraditório, mas falei do prazo da anulção dos atos...

Quanto as outras questões... a nº5 era aquela que o fulano era desapropriado parcialmente de sua propriedade rural e a parte de sua propriedade que restou era insuficiente para que o fulano tirasse proveito economico dela (mais ou menos isso rs)... falei sobre o direito de extensão, havia esse tópico no capítulo desapropriação do Carvalhinho e lá explicava que o fulano deveria pleitear a Adm. Pub. o direito de ser desapropriado da totalidade de sua propriedade...

Anônimo Silva
Há 16 anos ·
Link

A questão que falava da nomeação em concurso falei que não havia direitto, haja vista a mera expectativa do direito.

Lucille
Há 16 anos ·
Link

Eloa, Minha prova ficou muito parecida com a sua. Também fiz um MS com pedido liminar. Falei da prescrição e da ausência de contraditório pra justificar o fumus boni juris e da diminuição salarial pra justificar o periculum in mora. Na questão 5 também falei do direito de extensão, mas fiquei na dúvida sobre o dispositivo legal mais recente, pois no meu Código da RT de 2009 não havia nenhuma alteração recente. Quanto à questão do concurso e da ampliação do número de vagas dentro do prazo de validade, disse que havia direito líquido e certo à nomeação e fundamentei nas decisões recentes do STF e do STJ, que encontrei no livro da Maria Sylvia. Mas, agora de manhã, dei uma olhada no STJ. Lá tem uma decisão, de fevereiro de 2009, em um caso idêntico, e o Tribunal disse que não havia direito líquido e certo, pois o edital é a lei do concurso e se ele previa determinado número de vagas, são essas que devem ser preenchidas.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Lucielle, nessa questão eu fiz a mesma coisa que você... também falei que havia direito líquido e certo à nomeação de acordo com os julgados do STJ e coloquei o numero dos julgados na questão... Agora o que você colocou naquela questão sobre improbidade administrativa? eu dei mole, quando cheguei em casa vi que havia uma parte do Carvalhinho que falava sobre a imporbidade administrativa nos mandados eletivos e acho que era isso que eles queriam, pois se tratava de um prefeito improbo... eu falei apenas que a ação de improbidade quando há prejuízo ao erário não prescreve...

Macedo_1
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Lucille, de acordo com a doutrina do Carvalinho, a LC nº 76/93 trata da questão do direito de extensão em seu art. 4º.

Macedo_1
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Na questão do concurso, coloquei que haveria o direito líquido e certo apenas se novo concurso fosse aberto ou se outro candidato com classificação pior do que ela fosse nomeada. Acredito que a Administração possui liberdade para estabelecer qual é o momento ideal para preencher as vagas criadas.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Ops escrevi seu nome errado Lucille... foi mal... bjs

Macedo_1
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Na questão da improbidade coloquei que não havia a prescrição uma vez que o prazo de 5 anos a contar do término do mandato do prefeito ainda não havia se completado. Quanto às sanções, apenas omiti a sanção de perda de cargo público, visto que ele já não era mais prefeito.

Lucille
Há 16 anos ·
Link

Eloa, Eu fundamentei a questão da improbidade no artigo 23, I, da Lei 8429/92.

Macedo, Obrigada pela resposta. Essa parte da questão eu errei mesmo. Minha peça ficou muito longa e eu deixei a última pergunta por último. Quando comecei a respondê-la faltavam 15 minutos pro término da prova. Falei sobre o direito de extensão, mas coloquei outro artigo.

Anônimo Silva
Há 16 anos ·
Link

A questão que falava sobre retrocessão... Não cabia pois não houve desvio da finalidade.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos