Oi pessoal! como vcs foram na prova de D. Administrativo? Eu fiz a peça processual Mandando de segurança com liminar, endereçado ao STF... e vocês? Alguém sabe qual era o direito líquido e certo tutelado? bjs

Respostas

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    Macedo_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 12h26min

    Lucille, vc falou sobre as sanções?

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    Macedo_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 12h27min

    Isso mesmo, não cabia pois a finalidade pública foi mantida, mesmo havendo a mudança no objeto.

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    Eloa Coelho Rodrigues Segunda, 29 de junho de 2009, 12h28min

    Na questao sobre retrocessao eu coloquei sobre a tredestinação ílicita onde há desvio de finalidade e depois expliquei a tredestinação lícita... de acordo com o Carvalhinho quando mantem-se a finalidade publica, p. ex., iam construir uma escola no local desapropriado, mas acabaram construindo um hospital, não há desvio de finalidade... nesse caso realmente nao caberia a retocessao...

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    Macedo_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 12h31min

    Eloa, resposta perfeita!

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    Eloa Coelho Rodrigues Segunda, 29 de junho de 2009, 12h32min

    Eu nem falei sobre sançoes... tinha isso na pergunta??? se havia eu nem falei nada...

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    Macedo_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 12h33min

    Havia sim, perguntava se caso não houvesse a prescrição, quais seriam as sanções cabíveis.

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    Eloa Coelho Rodrigues Segunda, 29 de junho de 2009, 12h33min

    Obrigada Macedo, tô tão nervosa... srsrs tomara que tenhamos ido bem!

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    Macedo_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 12h34min

    vai dar tudo certo, o chato é ficar esperando até 20 de julho... é muito tempo...

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    Lucille Segunda, 29 de junho de 2009, 12h34min

    Eloa, na questão da retrocessão respondi exatamente como você. Na questão da improbidade, como o prefeito infringiu o artigo 9, incisos II e III, da Lei 8429/92, as sanções são aquelas previstas no artigo 12, I.

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    Eloa Coelho Rodrigues Segunda, 29 de junho de 2009, 12h39min

    Poxa, eu levei tanto tempo na peça que fiz isso correndo... que pena!!!! nem falei sobre as sanções, nem ao menos coloquei a previsão legal das sanções...

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    Macedo_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 12h40min

    Lucille, tb tinha pensado nisso, porém depois percebi a pegadinha da questão e corrigi, o prefeito incidiu no inciso II do art.9 e no inciso V do art. 10. Assim, as punições estavam descritas nos incisos I e II do art. 12 da referida Lei.

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    Macedo_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 12h41min

    ... corrigindo, inciso III do art. 9º

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    Eloa Coelho Rodrigues Segunda, 29 de junho de 2009, 12h41min

    Nem fala... até dia 20 de julho realmente é muito tempo... não fiz uma prova espetacular, mas acho digna de um 6,0 rs

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    Macedo_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 12h43min

    Vcs sabem dizer se a pessoa que ficar aprovada já no dia 20 de julho tem que esperar até o final do período recursal em agosto para tirar a carteira?

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    Eloa Coelho Rodrigues Segunda, 29 de junho de 2009, 12h44min

    As questoes eram sobre a retrocessão, improbidade administrativa, direito a nomeçao ou não da aprovada em concurso, direito a extensão e tá faltando uma... lembram??? não consigo lembrar...

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    Eloa Coelho Rodrigues Segunda, 29 de junho de 2009, 12h56min

    Macedo, não posso respondê-lo com certeza, mas acredito que tem que esperar o resultado final que só sai quando divulgam a nota dos quem recorreram...

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    Macedo_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 12h59min

    é.... tá cada vez mais difícil....

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    Lucyana Clemente De Segunda, 29 de junho de 2009, 15h29min

    Olá pessoal! A questão que faltou foi a da exoneração de funcionário em estágio probatório. Coloquei q era necessário o PAD,mesmo em estágio, e que a exoneração não tinha caráter punitivo,usei como base o Carvalhinho... Sorte para nós!

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    Christina Bresler Segunda, 29 de junho de 2009, 18h12min

    Eloa amiga.. te achei aqui rssss!!

    Gente acho que fui a única imbecil que não endereçou ao STF.. juro que passei os olhos no artigo da constituição e não vi o TCU... TO MUITO PREOCUPADA com medo de desconsiderarem a minha peça inteira..pois a peça e os fundamentos estavam corretos.

    Nas questões tb acho que fui bem, expliquei bastante, escrevi bastante....

    Bom.. to com pensamento positivo!!

    Se souberem de algo sobre desconsiderar a peça inteira por causa do endereçamento me avisem. Mas to confiante!!!

    Abraços

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    Fabio Segunda, 29 de junho de 2009, 18h25min

    Boa tarde à todos. Digo à vocês que não desanimem, pois, mesmo que não consigam a média, ainda existe chance no recurso. Eu passei no exame 137 com recurso e consegui aumentar minha nota em 1,8 pontos.

    Qualquer duvida estou à disposição pelo e-mail [email protected]

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