D. Administrativo 2ª fase oab 2009.1

Há 16 anos ·
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Oi pessoal! como vcs foram na prova de D. Administrativo? Eu fiz a peça processual Mandando de segurança com liminar, endereçado ao STF... e vocês? Alguém sabe qual era o direito líquido e certo tutelado? bjs

67 Respostas
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Macedo_1
Advertido
Há 16 anos ·
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Lucille, vc falou sobre as sanções?

Macedo_1
Advertido
Há 16 anos ·
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Isso mesmo, não cabia pois a finalidade pública foi mantida, mesmo havendo a mudança no objeto.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Na questao sobre retrocessao eu coloquei sobre a tredestinação ílicita onde há desvio de finalidade e depois expliquei a tredestinação lícita... de acordo com o Carvalhinho quando mantem-se a finalidade publica, p. ex., iam construir uma escola no local desapropriado, mas acabaram construindo um hospital, não há desvio de finalidade... nesse caso realmente nao caberia a retocessao...

Macedo_1
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Há 16 anos ·
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Eloa, resposta perfeita!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Eu nem falei sobre sançoes... tinha isso na pergunta??? se havia eu nem falei nada...

Macedo_1
Advertido
Há 16 anos ·
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Havia sim, perguntava se caso não houvesse a prescrição, quais seriam as sanções cabíveis.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada Macedo, tô tão nervosa... srsrs tomara que tenhamos ido bem!

Macedo_1
Advertido
Há 16 anos ·
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vai dar tudo certo, o chato é ficar esperando até 20 de julho... é muito tempo...

Lucille
Há 16 anos ·
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Eloa, na questão da retrocessão respondi exatamente como você. Na questão da improbidade, como o prefeito infringiu o artigo 9, incisos II e III, da Lei 8429/92, as sanções são aquelas previstas no artigo 12, I.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Poxa, eu levei tanto tempo na peça que fiz isso correndo... que pena!!!! nem falei sobre as sanções, nem ao menos coloquei a previsão legal das sanções...

Macedo_1
Advertido
Há 16 anos ·
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Lucille, tb tinha pensado nisso, porém depois percebi a pegadinha da questão e corrigi, o prefeito incidiu no inciso II do art.9 e no inciso V do art. 10. Assim, as punições estavam descritas nos incisos I e II do art. 12 da referida Lei.

Macedo_1
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Há 16 anos ·
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... corrigindo, inciso III do art. 9º

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Nem fala... até dia 20 de julho realmente é muito tempo... não fiz uma prova espetacular, mas acho digna de um 6,0 rs

Macedo_1
Advertido
Há 16 anos ·
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Vcs sabem dizer se a pessoa que ficar aprovada já no dia 20 de julho tem que esperar até o final do período recursal em agosto para tirar a carteira?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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As questoes eram sobre a retrocessão, improbidade administrativa, direito a nomeçao ou não da aprovada em concurso, direito a extensão e tá faltando uma... lembram??? não consigo lembrar...

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Macedo, não posso respondê-lo com certeza, mas acredito que tem que esperar o resultado final que só sai quando divulgam a nota dos quem recorreram...

Macedo_1
Advertido
Há 16 anos ·
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é.... tá cada vez mais difícil....

Lucyana Clemente De
Há 16 anos ·
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Olá pessoal! A questão que faltou foi a da exoneração de funcionário em estágio probatório. Coloquei q era necessário o PAD,mesmo em estágio, e que a exoneração não tinha caráter punitivo,usei como base o Carvalhinho... Sorte para nós!

Christina Bresler
Há 16 anos ·
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Eloa amiga.. te achei aqui rssss!!

Gente acho que fui a única imbecil que não endereçou ao STF.. juro que passei os olhos no artigo da constituição e não vi o TCU... TO MUITO PREOCUPADA com medo de desconsiderarem a minha peça inteira..pois a peça e os fundamentos estavam corretos.

Nas questões tb acho que fui bem, expliquei bastante, escrevi bastante....

Bom.. to com pensamento positivo!!

Se souberem de algo sobre desconsiderar a peça inteira por causa do endereçamento me avisem. Mas to confiante!!!

Abraços

Fabio
Advertido
Há 16 anos ·
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Boa tarde à todos. Digo à vocês que não desanimem, pois, mesmo que não consigam a média, ainda existe chance no recurso. Eu passei no exame 137 com recurso e consegui aumentar minha nota em 1,8 pontos.

Qualquer duvida estou à disposição pelo e-mail [email protected]

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Há 11 anos
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