Oi pessoal! como vcs foram na prova de D. Administrativo? Eu fiz a peça processual Mandando de segurança com liminar, endereçado ao STF... e vocês? Alguém sabe qual era o direito líquido e certo tutelado? bjs

Respostas

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    Anônimo Silva Sexta, 03 de julho de 2009, 20h37min

    Edmilsom,
    Eu tive o mesmo entendimento que vc teve. O fato de da criação de novos cargos , não garante direito líquido e certo do candidato.

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    A

    Anônimo Silva Sexta, 03 de julho de 2009, 20h38min

    Lucille,
    Obrigada pela resposta às minhas indagações.

    Firmina

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    S

    Saulo Daniel Sexta, 03 de julho de 2009, 22h48min

    Prezados,

    Quanto ao entendimento do STF, no meu modesto entender, a citada corte reconheceu o direito subjetivo à nomeação se o candidato tiver sido aprovado DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS ou em caso expresso de PRETERIÇÃO, a famosa inversão da ordem de classificação. Pelo que me lembro, a questão deixou claro que a candidata tinha sido aprovada fora do número de vagas e que não era caso de preterição, apenas haviam sido criadas novas vagas dentro do prazo de validade do concurso. A minha resposta foi que não havia direito líquido e certo à nomeação porque ela não concorreu àquelas vagas, e no edital não estava previsto que tais vagas fossem abertas, o que dá à candidata uma expectativa de direito, e não o próprio direito, vale lembrar a vinculação ao instrumento de convocação, que funciona, mutatis mutandis, como uma lei concreta entre as partes. Nesse diapasão existem julgados do STJ e de outros tribunais estaduais, um até citado pelo Carvalhinho no livro dele, que, aliás, foi a prova inteira.

    Paz seja convosco!

    Cordialmente,

    Saulo Daniel Lopes.

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    Anônimo Silva Terça, 21 de julho de 2009, 22h18min

    Pessoal, estou precisando de ajuda para elaborar o recurso, pois fiz MS com pedido de Liminar e não passei... por favor se vcs puderem me indicar algum professor de cursinho , me avisem.
    Parabéns aos aprovados pois tenho certeza que todos foram merecedores.
    Silva

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    Estudante Direito Terça, 21 de julho de 2009, 22h35min

    Anônimo da Silva, tenta entrar em contato com os professores do curso Fraga do RJ ou com o Professor do curso LFG de São Paulo...ambos excelentes professores.Garanto q poderão lhe ajudar e q vc passará assim como eu!! Boa sorte!!

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    Macedo_1 Quinta, 23 de julho de 2009, 9h14min

    E agora para quem passou? o que fazer? devemos levar a documentação para a inscrição definitiva na OAB? quais são os próximos passos?

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    F

    Fabio Quinta, 23 de julho de 2009, 12h08min

    Drs., boa noite.
    Prestei o exame 137 e consegui, através de recurso feito por mim, juntamente com os colegas advogados do escritório, majorar minha nota em 1,8 pontos.

    Com isso, percebi que a correção na maioria das vezes é injusta e podemos sim, melhorar nossa nota. Contestando item por item a correção do examinador, na grande maioria das vezes conseguimos alguns décimos de ponto, aumentando em muito nossas chances.

    Boa sorte à todos !!!

    QQ duvida estou à disposição no e-mail: [email protected]

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