exoneração de alimentos filho maior em universidade publica
Pensão Alimenticia paga para um filho que em julho próximo completará 18 anos, e, com o novo CC, a partir daí, atingirá a maioridade civil. Algumas decisões tem determinado que "mesmo que a obrigação decorrente do pátrio poder tenha se encerrado com a emancipação do filho, persiste o direito à prestação de alimentos, por força do vínculo de parentesco, determinado pelo artigo 397, do Código Civil brasileiro, mormente se o alimentado estiver cursando faculdade, e não tiver condições de arcar sozinha com seus custos". No entanto, no caso em tela o alimentado já iniciou o 1º semestre de Medicina Veterinária na USP, uma universidade pública, além de dispor, por parte de sua genitora de boas condições financeiras. O que vcs acham? Existe alguma jurisprudência de um caso análogo? Há necessidade de uma ação de desoneração ou tão somente um requerimento de solicitação nos autos da separação. Haverá a obrigatoriedade de uma nova ação para a manutenção dos alimentos, com fundamento no grau de parentesco? Gostaria da opinião dos doutos colegas sobre o caso, e, quanto as chances em uma futura ação de desoneração de alimentos.
Obrigado e um abraço.
JOSÉ CARLOS:
A obrigação alimentar não se extingue com a maioridade do filho, não. No seu caso, o fato do beneficiário ser estudante de curso superior justifica a manutenção da pensão até que ele conclua o curso, pois o que prevalece na situação não é a idade mas a necessidade. Ainda que a universidade seja pública, os custos do curso e da manutenção pessoal do filho são fatores que seguramente prevalecerão se a situação for levada ao Judiciário. O que se pode tentar é a redução da pensão já que a mãe do beneficiário tem situação financeira boa, conforme alega você. Procure o advogado, mas não leve fé em se livrar definitivamente da pensão por tão cedo. Abraços, Ferreira.