Direitos Companheira x Ex esposa

Há 17 anos ·
Link

Divorciado,funcionário do Estado, há 13 anos vivendo em união estável com outra mulher, sem bens, pois os bens atuais são todos da outra, qual a melhor solução: formalizar a união com o casamento em separação total de bens, ou continuar vivendo em união estável? Quais os direitos da Ex sobre pensão do Estado, no caso de morte ? Agradeço auxílio.

3 Respostas
Julianna Caroline Batista
Há 17 anos ·
Link

Se vc não oficializar, por exemplo, com uma declaração de união estável com essa atual companheira, sua ex pode pleitear a pensão e ganhar ainda, gerando muitos transtornos para sua atual companheira. boa sorte**

Junior
Há 17 anos ·
Link

Prezado Amigo Cosme:

Diz o artigo 1.709 do Código Civil:

“Art. 1709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.”

A união estável equivale a casamento em regime de comunhão parcial. Procurei na jurisprudência e não achei julgado que elucidasse as minhas dúvidas. No entanto, parece que não é justo que se comunique bem ou obrigação de pensão à mulher atual. Acredito que caberia aplicação analógica do artigo 1.659, III, e 1.661, ambos do Código Civil. A pensão de funcionário do Estado é regida por lei estadual. No entanto, se fosse servidor público federal ou segurado do INSS, a pensionista seria a atual companheira:

“ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. FARTA PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA COM A INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO DA EX-MULHER NÃO HABILITADA. DESNECESSIDADE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação da União em face de sentença que julgou procedente o pedido, determinando a implantação do benefício de pensão por morte em favor da autora, com efeitos retroativos à data da citação, valores corrigidos monetariamente desde a data em que devida cada parcela, e acrescidos de juros de mora de 0,5% desde a citação, mais honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. Descabe falar, na hipótese, em nulidade da sentença em razão do julgamento antecipado da lide, pois, apesar de a controvérsia dos autos versar sobre questões de direito e de fato, a farta prova trazida pela autora com a inicial demonstrou inexoravelmente o cabimento de sua pretensão, não havendo, portanto, necessidade de dilação probatória. A declaração de união estável apresentada foi efetuada pelo instituidor do benefício perante registro público, gozando, portanto, de fé pública. Ademais, cabe ao Juiz, enquanto destinatário da prova, aferir a necessidade de sua produção ou a suficiência daquela já produzida para a formação de seu convencimento. Havendo informação de que o servidor econtrava-se separado a bastante tempo e não havendo registro do pagamento de pensão alimentícia à ex-mulher, nem , tampouco, de sua habilitação ao benefício, desnecessária a inclusão da mesma no polo passivo. A prova documental produzida foi suficiente à comprovação da existência de união estável entre a autora e o falecido servidor, por mais de trinta anos, até a data do óbito do mesmo. Remessa necessária e recurso da União improvidos. (TRF 2ª R.; Ap-RN 2007.51.01.0186900; Oitava Turma Especializada; Relª Juíza Fed. Conv. Maria Alice Paim Lyard; Julg. 09/06/2009; DJU 17/06/2009; Pág. 148)”

“DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS. FALTA DE PROVA, INCLUSIVE NO QUE TANGE À DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova da união estável ou da dependência econômica, ex-mulher de servidor público falecido não tem direito à pensão previdenciária. (apelação cível n. 2007.056015-0, de porto união, Rel. Des. Newton trisotto, primeira câmara de direito público, j. 30-7-08) (TJSC; AC 2008.000778-5; Tubarão; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; DJSC 13/05/2009; Pág. 234)”

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Meu muito obrigada a Dra. Juliana e ao Dr. Junior, foram muito esclarecedores, embora eu tenha sem querer, omitido que do casamento( ex) há dois filhos maiores, e da união estável nenhum. Que a ex não recebe pensão alimentícia, pois abdicou desse direito, quando da separação.O problema reside em tornar essa união estável formalizada,os bens da companheira, mesmo os adquiridos SOMENTE por ela, na constância da relação, seriam passíveis de pleito pelos filhos do casamento da ex?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos