Direito de Família - Dúvidas
Há
21 anos
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- Fui casada sob o regime de comunhão parcial de bens, de 1988 a 2003 (divórcio). Constou da Separação Consensual que não havia bens a partilhar, pois meu ex-marido escondeu dinheiro, onde só descobri depois. Posso ajuizar uma Ação contra ele? Caso positivo, qual seria a Ação?
- Meu ex-marido começou a receber parcelas de URV, referentes a anos anteriores, quando ainda éramos casados. Eu e meus filhos menores impúberes, que recebem pensão alimentícia, temos direito sobre estas parcelas? Grata,
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Resposta
Simone,
Quanto aos bens e rendimentos não partilhados por ocasião do divórcio, creio ser cabíbel uma sobrepartilha, demonstrando a data de suas origens.
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Há 11 anos