Direito de Família - Dúvidas

Há 21 anos ·
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  1. Fui casada sob o regime de comunhão parcial de bens, de 1988 a 2003 (divórcio). Constou da Separação Consensual que não havia bens a partilhar, pois meu ex-marido escondeu dinheiro, onde só descobri depois. Posso ajuizar uma Ação contra ele? Caso positivo, qual seria a Ação?
  2. Meu ex-marido começou a receber parcelas de URV, referentes a anos anteriores, quando ainda éramos casados. Eu e meus filhos menores impúberes, que recebem pensão alimentícia, temos direito sobre estas parcelas? Grata,
1 Resposta
Ely Silva
Advertido
Há 21 anos ·
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Simone,

Quanto aos bens e rendimentos não partilhados por ocasião do divórcio, creio ser cabíbel uma sobrepartilha, demonstrando a data de suas origens.

Central Jurídica www.centraljuridica.com

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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