Reabilitação Profissional
Olá, sou motorista de ônibus, e há quase dois anos sofri uma queda de moto no trajeto pro trabalho,quebrando o braço esquerdo (rádio). A empresa abriu o CAT tudo certo,recebi o auxílio -acidentário (B91) fui submetido a três cirurgias no mesmo local nestes dois anos por rejeição da placa que colocaram em meu braço. Ok, mas este não é o assunto principal. Agora meu ortopedista me deu uma carta me enviando pra reabilitação profissional, pois fiquei com sequelas definitivas e perda de força do braço. Mas infelizmente a perita me deu alta dizendo que eu deveria retornar ao trabalho a partir daquele momento,e que não iria me enviar pra reabilitação. Entrei com pedido de reconsideração, e a outra perita baseando no que a profissional anterior deixou no sistema, fez o mesmo.Agora vem a pergunta chave: Reabilitação profissional não é uma obrigação da previdência social,ou o perito que deve decidir? Pois volto trabalhar sem problemas, mas não carregando vidas, não tenho força nem pra dirigir um carro, como carregar 45 passageiros? (Obs: Lembrando que o próprio site da previdência diz que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho, terá prioridade na reabilitação profissional.) Grato
Vocênão precisa voltar ao trabalho se não está apto, você pode pode ajuizar ação no JEF pedindo a tutela antecipada e o juiz marcará uma pericia judicial com um perito da confiança dele, que emitirá um laudo dizendo quais as suas condições, enquanto isso seu contrato de trabalho fica suspenso como se estivesse em beneficio. Boa sorte!