Divida Ativa PJ
Abri uma firma em 1990, de material de construção em spaulo. Em 1996 por motivos economicos fui obrigado a sair de spaulo, e desocupei o imovel que tinha a firma Não dei baixa, na firma. Nunca fui notificado que existia uma divida de imposto de renda referente ano base de 9l/92, de lucro presumido relativo ao ano base /exercicio Neste mes de junho de 2009, recebi uma notificação da procuradoria da fazenda Nacional, comunicando que a União pelo procurador da fazenda nacional esta propondo uma ação fiscal da divida ativa, e para tanto anexa c ertidão da divida ativa datada em 25/10/1996, das quais somente agora tenho conhecimento, juntamente com um Cite-se de um Juiz Federal, datado de 13/02/1997.
Gostaria de saber, se em função das datas esta divida não esta extinta. gratos. aparecido
Pelo que foi posto acima a dívida já está prescrita, entre com uma excecão de pre-executividade alegando a tal máteria.
E que antes da LC. 118/05 a prescrição somente se interrompia com a citação valida, se não houve, está prescrito, certamente. Por alto é o que acho.
att [email protected] BH/MG
Aparecido,
Em que pesem as informações dos colegas acima e conciliando o seu caso com a Lei 11.941/09, em resumo, que assim normatizou, para débitos com vencimentos até NOV/2008:
.débitos em DA ou não; débitos em execução... .parcelamento em até 180 meses pelo MF...para PF/PJ... .abatimentos/reduções das multas de ofício, isoladas, juros e encargos... .dívidas vencidas até 10 mil, até 2002, serão perdoadas... .inclui os programas REFIS, PAES, PAEX, CADIN, POSS, CRÉDITO INDEVIDO/IPI.
Vogam, além disso, a favor do contribuinte, SE FOR FATO, a extinção do crédito tributário o fenômeno extintivo da cobrança através da prescrição ou decadência. Abraços,
Orlando([email protected]). Rio de Janeiro-RJ.