É possível alterar regime de casamento?
Gostaria de saber se é possível alterar regime de casamento. Me case em 2008 em Comunhão Parcial de Bens, porém já tinha alguns bens adquiridos antes do casamento. Porém meu marido possui um filho de casamento anterior, e tenho receios em relação a meu patrimônio em virtude de sua falta. O regime de separação de bens assegura meus direitos exclusivos aos meus bens? Muito Obrigada!
Sim, é possível, mas deve ser feito de comum acordo entre os cônjuges e deverá ser feito por meio de ação de alteração de regime, como dispõe o art. 1639, § 2º, do Código Civil:
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Quanto à pergunta, sim, no regime de separação de bens, o que consta de registro em seu nome, só a ti pertence. Se vc vier a possuir um imóvel, por exemplo, não precisará da autorisação de seu marido para vendê-lo, prestar a avl, etc.
Daniel,
Muito obrigada. Mas no caso do regime de separação de bens, no caso de falecimento de meu marido, seu filho teria direito a parte de um imóvel meu por exemplo? Gostaria de guardar meus direito sobre bens por mim conquistados com esforços, ao mesmo tempo que não quero prejudicar o filho do meu marido.
Obrigada.
Sandra, veja bem, o filho do seu marido herdará apenas a parte da meação que coresponde a ele. Ele não herda de você. No atual regime, caso seu marido falecesse, o patrimônio do casal seria dividido meio a meio e o filho dele herdaria apenas a parte correspondendte ao pai.
Caso você altere o regime para a separação de bens, não há que se falar em meação, pois os bens já estão separados. Neste caso específico, o filho dele herdaria apenas os bens do seu marido da mesma forma.
Não haverá prejuízo em nenhum dos casos. O Código Civil dispôs os regimes de bens apenas para os cônjuges gerirem sua vida patrimonial da melhor forma que couber a eles e apenas isso. Os filhos tem seus direitos garantidos.
Espero ter ajudado
Daniel, Meu questionamento advém do fato de meu imóvel ser financiado, e adquirido muito antes do casamento, porém, ainda não estava quitado quando me casei. Apesar de ser meu, e apenas eu o pagar, sei que meu enteado passaria a ter direito sobre a parte paga na constância do casamento, o que não seria justo. Quanto ao regime atual (comunhão parcial), o filho dele, e os que por ventura venhamos a ter em nosso casamento, herdariam a parte total referente ao pai, ou eu também tenho participação na parte do pai, uma vez que conjuges são herdeiros necessários? Mais uma vez obrigada.
HUmm, entendi.
De fato, como o imóvel só será seu após o término do financiamento, presume-se que os dois contribuíram para adquiri-lo. Confesso que ainda não tinha analisado um caso como esse. Vou dar uma pesquisada para te responder depois, tudo bem? mas a princípio há como provar num inventário, que você contribuiu sozinha para adquiri-lo, pois a presunção dos bens adquiridos na constância do casamento não é absoluta.
O filho dele herdará a parte dele no regime atual. Os filhos que vocês venham a ter também, mas terão direito a herdar sua parte.
Você tem direito a concorrer com o filho dele, nos bens adquiridos antes do casamento. Quanto aos bens adquiridos durante o casamento não, pois cada um tem a sua meação.
Ah, muito obrigada. Quando eu me casei, não havia pensado nestes detalhes. O filho dele realmente tem direito a herdar o que é do pai dele, desde que eu não seja prejudicada. Tenho muito medo de ficar desamparada na velhice em função de ganância alheia, afinal, a madrasta sempre é vista como vilã. Eu teria, por exemplo, que vender o imóvel onde vivo para pagar a parte da herança a que tem direito meu enteado, ou isso só seria feito após meu falecimento? Desculpe a exploração, mas gostaria de procurar um advogado um pouco melhor informada. GRata!
Olá, sandra! Ainda estou pesquisando como seria o seu caso, mas considerando que o seu imóvel entrasse para os bens adquiridos após o casamento, parte deel seria seu e parte do seu marido. Se assim fosse, o filho dele herdaria parte do imóvel. Aí, nesse caso sim, vc teria de vendê-lo para dar parte a ele. A mudança de regime nesse caso te excluiria dessa possibilidade, mas estou procurando um outro meio de vc se livrar dessa situação sem precisar mudar o regime...
Daniel, Eu entendo que ele teria direito apenas a 50% da parte efetivamente paga na constância do casamento, certo? Por exemplo: Se eu paguei 50% do imóvel antes de casar, e os demais 50% após o casamento, meu marido teria "participação" de apenas 25% do total do imóvel (metade da parcela paga na vigência do casamento). Estou certa?
Outra coisa, se for o imóvel onde resido, teria que vendê-lo para pagar a parte do filho dele?
Muiito Obrigada!
Olá, dr Daniel, acho que meu caso é um pouco parecido com o da Sandra.... O caso é que vou comprar um imóvel financiado, utilizando somente minha renda, pois o meu marido não possui renda comprovada, como somos casados há cerca de 05 pelo regime da comunhão parcial de bens, ele terá que entrar junto no financiamento. Minha preocupação é: caso ele se separe de mim eu tenho que dividir com ele a casa, ou melhor, a dívida da casa? ele pode pedir a casa para ele? Caso haja um divórcio, receio ficar desamparada com um filho sem condições de comprar uma casa para morar. O que posso fazer para previnir isso? Posso averbar na matricula do imóvel um contrato onde ele renuncia a casa, para que eu e meu filho nao fiquemos prejudicados. Pensei também em fazer a mudança no regime da comunhão de bens, mas receio que demore muito ou que o juiz não autorize. O que a justiça preve neste regime de comunhão de bens, quando a mulher trabalha e com o esforço própria conquista bens? Se se separar ela perde o que conquistou com tanto sacrifício?
daniel
Uma dúvida me surgiu com essa discussão: No caso da Sandra, se o regime de casamento for mudado, a mudança vale a partir da data da mudança ou retroage? Por exemplo, ela é casada por comunhão parcial de bens e no dia 15/02/11 o regime foi alterado para separação total de bens. Nessa situação, eu gostaria de saber se todos os bens no nome dela seriam exclusivamente dela, ou se os bens obtidos em comum esforço do casal, até a data anterior a mudança de regime, seriam divididos? na minha opiniao, seria justo a divisao dos bens anteriores a mudança, como o apartamento, pois ele foi quitado durante o regime de comunhao parcial, portanto o marido tem direito, mas gostaria de saber opiniões
um abraço
Olá, Me casei pelo regime comunhão parcial de bens, porem tenho 1 filho anterior ao casamento, e gostaria que meu filho ficasse com 100%( no caso de meu falecimento) do imóvel que eu vier herdar de minha mãe(sendo que sou filha unica e meu pai ja falecido), mas estou sabendo que é dividido 50% para meu marido e 50% para meu filho. Então gostaria de saber se posso trocar o regime de casamento para separação total de bens, se sim, resolveria meu problema em caso de meu falecimento, ou teria que fazer a divisão ainda? Ouvi dizer que existe uma forma, para que os cônjuges não tenham direito a quaisquer bens uns dos outros é preciso fazer constar no pacto antenupcial que não se comungam nenhum dos bens passados, presentes ou futuros. Esse pacto funciona é 100% valido? Desde ja agradeço a atenção, acrescentando que isso me preocupa, pois nãos e sabe o dia de amanhã.
Olá, Casei regida pelo regime parcial de bens. Meu esposo e eu planejamos em montar uma loja, só que como moravamos em cidades diferentes, ele teve que dá inicio antes do casamento, questão de um mês antes, na cidade em que ele morava. Em caso de morte, não tenho direito a nada referente a loja? Mesmo trabalhando para o crescimento da loja da semanda do casamento até hoje?
Olá, Daniel! Meu caso é parecido com o da Sandra. Mas eu vou financiar uma casa. Ainda não assinei o contrato. Posso mudar o regime do meu casamento antes de assinar o contrato? O que vc me aconselha? Quero garantir o patrimônio da minha filha menor de idade. Ela tem uma irmã por parte de pai. O regime de separação total de bens garante o imóvel para nós duas? Obrigada.
Bom Dia.....gostaria de saber o seguinte sou casado em comunhão parcial de bens mas devido a muitas brigas e o casamento nao estar bem conversei com a minha esposa se ela concorda em mudar o regime do casamento para separaçao total de bens embora nao possua bens apenas um carro é possivel alterar mas tenhos restriçoes financeiras em meu nome é possivel?
Daniel
Neste caso não será possível, pelas restrições que vc possui no nome, pois pode ser entendido como tentativa de fraude ao credor, e por esta razão não poderá alterar o regime. Além disso, o regime novo passa a valer da data em que o juiz sentenciar e os bens adquiridos anteriormente, ou as dívidas ainda podem ser cobradas envolvendo a metade da sua esposa e o bem que vcs tem em comum deverá ser partilhado da mesma forma. Nao vejo vantagens na sua vontade.