É possível alterar regime de casamento?
Gostaria de saber se é possível alterar regime de casamento. Me case em 2008 em Comunhão Parcial de Bens, porém já tinha alguns bens adquiridos antes do casamento. Porém meu marido possui um filho de casamento anterior, e tenho receios em relação a meu patrimônio em virtude de sua falta. O regime de separação de bens assegura meus direitos exclusivos aos meus bens? Muito Obrigada!
Minha esposa é filha única. A minha sogra é casada pela 2ª vez em regime de separação total de bens. O padrasto da minha esposa vendeu o 1º imóvel que havia sido adquirido pelo SFH em nome de minha sogra, com o 2º imóvel foi a mesma coisa vendeu a assim comprou o 3º imóvel. Atualmente a minha sogra e o padrasto tem dois apartamentos no litoral (Praia Grande) e um em São Paulo (Zona Leste). Pergunta-se: O que é de direito da minha esposa, caso a minha sogra, já debilitada, venha a falecer e o que o padrasto pode legalmente pleitear ou mesmo por meios através de Procuração intentar em desfavor a minha esposa. Muito obrigado e aguardo uma resposta se possível!
João
Se sua sogra é casada no regime da Separação Convencional de Bens e falecer antes do marido, todos os bens em nome dela, ficarão para a filha e o viúvo. Além de concorrer a herança com a filha, o viúvo terá o direito de moradia vitalícia no imóvel residência do casal, que não poderá ser vendido para dividir enquanto ele viver, se assim ele desejar.
Se o casamento for no regime da Separação Obrigatória de Bens, apenas a filha herda o patrimônio da mãe, porém, o viúvo terá direito em metade dos bens adquiridos durante o casamento, bem como, o Direito Real de Habitação/moradia vitalícia.
Portanto, é necessário saber qual o regime de bens do casamento, e em nome de quem estão registrados os imóveis.
Casei com separação parcial de bens em 2012. Meu marido era divorciado e deixou para o filho uma casa triplex quando da separação da sua ex esposa. Pensamos em comprar um apartamento para nós. Já temos 1 filha de 8 meses e não queria que o filho do meu marido tivesse direito ao apartamento. Seria injusto. Ao solicitar judicialmente a mudança de ''parcial de bens'' para ''separação de bens'' o juiz entenderia nosso pedido... ou acharia que o meu enteado estaria sendo prejudicado?
Daniel,
O meu caso é diferente,
Eu e meu marido gostaríamos de mudar nosso regime de comunhão parcial para universal de bens, pois gostaria de usar meu fgts pra quitarmos um apartamento que está no nome dele. Precisamos contratar um advogado nesse caso ou nós mesmos conseguimos solicitar essa alteração em cartório?
Obrigada Carla
Se o imóvel que está em nome do seu marido, foi adquirido antes do casamento na comunhão parcial, provavelmente você poderá quitar a dívida com seu FGTS, desde que acrescente seu nome no contrato de financiamento junto ao banco. Para fazer a alteração contratual, pode ser mais demorado e caro que mudar o regime de bens.??? Verifique se você atende as condições exigidas para uso do FGTS. ???
Se o imóvel foi adquirido depois do casamento na comunhão parcial, poderá quitar com seu FGTS, sem problemas. Neste caso, o imóvel é 50% para cada/adquirido após o casório.
Tenha mais informações no site da Caixa e providencie tudo, ou, se preferir contrate advogado e/ou documentista imobiliário para providenciar a documentação.
Para mudar o regime de bens,só através de ação judicial, e não é necessário para essa finalidade.
Daniel, boa tarde
Tenho um imóvel financiado pela Caixa em nome, porém me casei e quero utilizar o fundo de garantia de minha esposa para fazer a quitação. A Caixa me informou que para que eu utilize o seu fundo de garantia o regime de casamento deveria ser comunhão total de bens, porém quando me casei foi com o regime de comunhão parcial de bens. Posso fazer essa alteração de regime para "Comunhão Total de Bens" ? Como ?
Luciano
Se financiou o imóvel antes de casar no regime da comunhão parcial, para quitar usando o FGTS de sua esposa, será necessário incluir o nome dela no contrato de financiamento, junto ao agente financeiro/banco.
Talvez mudar o regime fique mais barato do que retificar o contrato/escritura de financiamento, e averbar no Cartório de Registro de Imóveis, vai demorar um pouco.
Para mudar o regime só através do judiciário, pela defensoria pública(renda até 3 ou 4 salários mínimos) ou com advogado particular. Ou seja, pela defensoria pública ficará mais barato mudar o regime de bens, se o juiz autorizar. E pelo seu motivo, certamente, autorizará.
opa tudo bem? estou casado a um ano e poco em comunhao parcial de bens,o casamento nao anda indo muito bem...minha esposa concorda em mudar para separaçao total de bens ,que no caso cada um fica com suas coisas sem separaçao de bens de um e de outro,nossa intençao e tudo que eu adiquirir e ela adquirir da parte dela e do dinheiro dela ser somente dela dps do divorcio.meu nome nao tem restriçao alguma e nem o dela...tem algo que impede isso ? tem gastos financeiros? essa e minha duvida,me responda se poder me ajudar obrigado abraços...
Boa noite, preciso tirar uma duvida, sou casada em regime parcial de bens, quero mudar meu regime de casamento, pois quando me casei não entendia nada disso, meu marido tem dois filhos de outras relações, e uma menina comigo, mais não temos nada em nosso nome por enquanto, eu quero abrir um restaurante mais meu marido não ira me ajudar em nada, ele não quer participação nisto, e o restaurante sera meu e quero que fique para minha filha pois quero garantir o futuro dela, antes de adquirir quaisquer bens tenho possibilidades de mudar meu regime de casamento?
Gostaria de saber o seguinte : Me casei na época só no cartório e na comunhão parcial de bens, não nos importamos com os detalhes na época e nem entendíamos muito por sermos mais novos, hoje em dia ja pensamos muito por conta dos filhos não é, então tenho somente uma filha ..... Os meus pais tem uma casa e um sitio e os pais deles tem duas casas, uma chácara e um terreno e deve ter mais alguma coisa que não sei, então gostaria de saber o seguinte pelo que li se minha filha e marido morrer Deus que me livre ne uma hipótese, toda a parte dele vai para a irmã que ele só tem uma porque eu não tenho direito na herança é isso é o mesmo se no caso eu e ela morresse, portanto queria saber se eu posso mudar o regime para comunhão universal de bens porque assim tanto eu e ele tem direito a tudo e pronto, pois hoje em dia temos que ficar de olho por conta dos filhos, eles crescem e se casam e mudam muitas vezes daí fico com receio disso, porquê acho interessante eles terem direito sim e só poderem mexer ou receber quando nós dois morrermos me entende ? Ou talvez ver se eu posso fazer um documento para me garantir de problemas futuros enquanto estivermos juntos ou um dois vim a falecer ??? Fico no aguardo ??? Obrigada