DIREITO FGTS DE COMPANHEIRO
uma amiga viveu 12 anos c/ companheiro sem serem casados tiveram 2 filhos, durante a uniao ele comprou apto financiado e deu como entrada FGTS. gostaria de saber se ela tem direito a metade deste valor q/ ele deu de entrada. pois disseram q/ FGTS, nao entra em partilha nem pensao alimenticia. é verdade?
Nina,
É verdade que o FGTS não entra na partilha, mas no caso da sua amiga esse valor do FGTS se materializou em um bem, que provavelmente deve ter sido adquirido com o esforço comum dos dois.
Se ela também contribuio na compra do apartamento, acredito que ela tem chances de pedir a partilha desse bem. Mas, juntamente deverá ser requerido ao juiz que reconheça a união estável.
Espero ter ajudado!
Nina,
Não há lei específica que trate do assunto, apenas decisões dos tribunais.
Para minha surpresa encontrei essa decisão favorável ao caso da sua amiga, veja:
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO COM VALORES DO FGTS. Embora o FGTS constitua provento pessoal do trabalho, uma vez movimentada tal verba, com qualquer investimento decorrente, seja poupança, compra de imóveis, veículos ou outro investimento financeiro, deixa de haver a incomunicabilidade, pois a verba transformou-se em investimento, patrimônio do casal e, portanto, partilhável em caso de separação. RECURSO IMPROVIDO (Apelação Cível Nº 70029693041, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 04/06/2009)
Alerto que existem posicionamentos diversos uns tribunais entendem que sim outros que não tem direito. Mas essa decisão ai é recente. Então acho que a sua amiga tem chances, heim? Vai fundo.. consulte um advogado e peça que ele entre com a ação de dissolução de união estavel cumulada com partilha de bens.
Se a sua amiga não possui renda poderá pedir um advogado ao Estado e gozar do benefício da assistencia judiciária.
Boa Sorte!
Olha nina... Essa já é contrária:
apelações cíveis. Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens. Parcela de bens adquiridos com valores do fgts da ex-companheira. Valores de fgts depositados antes do início da união não podem ser partilhados, pois que não se comunicam. Fgts constitui provento pessoal do trabalho. Artigo 1.659, inciso vi, do código civil. Apelações cíveis desprovidas. (segredo de justiça)...
Data de julgamento: 13/05/2009
publicação: diário de justiça do dia 20/05/2009
E o artigo que trata não fala específicamente do FGTS, mas se entende é o 1.659, inciso VI:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.