Emprestei laptop para pai do meu filho e agora nao quer devolver. Nao atende ligacoes.

Há 17 anos ·
Link

Por favor, preciso de orientacao: O pai de meu filho morava em Volta Redonda, e nesse ano mudou de emprego, vindo morar em Itaguai (Moro no RJ). Nesse periodo de mudanca, sempre me dispus a ajudá-lo, uma vez que temos um filho e a vinda para Itaguai, ajudaria o convivio dele com nosso filho (que nunca existiu). No comeco ele ia em minha casa todo os finais de semana para ver meu filho, ligava sempre, mostrando interesse na criacao dele... porem essa "mascara" caiu em 2meses. Em junho comprei um laptop para uso pessoal. Ao ver o equipamento em minha casa, o pai do meu filho me pediu emprestado para uma apresentacao na nova empresa que foi empregado! Emprestei.. depois disso, pediu para ficar mais uma semana pois outra apresentacao aconteceria. Apos esse tempo, liguei para ele para que me devolvesse o laptop e a partir desse dia nao me atende mais as ligacoes. Tenho todos os comprovantes de compra, nota fiscal, a caixa do laptop com o Nr de serie, as faturas do meu cartao de credito descontando mensalmente as parcelas.... O que faço? Ele nao roubou, nao furtou, mas está prendendo uma coisa que nao lhe pertence... Preciso de ajuda

Obrigada

4 Respostas
Igor Galtarossa
Há 17 anos ·
Link

Prezada sra Claudia Marques, vejo que se trata de comodato. E não sendo um contrato sonele como a sra mesmo o diz e ainda sendo acordado para ser restituida a coisa(leptop) ao término da apresentação, esta havendo esbulho, neste caso a sra poderá entrar com ação de reintegração de posse, cabendo ainda mora e ação por perdas e danos

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Muito obrigada pela resposta. Mais uma duvida: Preciso fazer um BO, e depois abrir uma ação?

Igor Galtarossa
Há 16 anos ·
Link

Sra Claudia, se analizarmos a lei Código civil art. 1210, CAPUT. diz o seguinte: o possuidor tem direito em ser mantido na posse em caso de turbação, restituido no de esbulho e segurado de violencia iminente, se tiver justo receio de ser molestado. art 1º-O possuidor turbado ou esbulhado, podera manter-se ou restituir-se por sua própria força, desde que o faça logo; não podendo porem ir alem do necessario. Portanto sra não perca tempo, corre com a policia e recupere seu equipamento. abs.Igor

ISS
Há 16 anos ·
Link

Bo! Não ha necessidade.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos