Herdeira viúva - direito dos netos

Há 17 anos ·
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Tenho uma dúvida referente a um inventário. Uma das filhas herdeira ficou viúva após o falecimento do autor da herança e o regime do casamento era o da comunhão de bens. Os filhos (netos do de cujus) possuem direito à herança?

Obrigada...

5 Respostas
Antonio Puças
Há 17 anos ·
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Boa noite, Para responder há necessidade de esclarecer quem é o Autor da Herança (Pai ou marido).

Nos termos do artigo 1603 do Código Civil vigente a ordem de vocação hereditária é a seguinte: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente (companheiro por força da Lei 8971/94), colaterais até 4º grau e finalmente o Município, Distrito Federal ou União. Assim, havendo herdeiros de uma classe, os das demais classes não são chamados a suceder.

Portanto, se o de cujus deixa filhos, netos ou bisnetos somente os descendentes são chamados a suceder e estão excluídos da sucessão os ascendentes (pais, avôs, bisavôs), cônjuge e companheiro sobrevivente, parentes colaterais (tios, sobrinho, primos), bem como o Município.

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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Moana: Se o regime do casamento entre a herdeira e o de cujus era de comunhão universal de bens td os bens se comunicam , inclusive os adquiridos de forma gratuíta ( herança).

Sendo assim , o de cujus com o direito a herança e posteriormente falecendo a parte que caberia a ele passa para os filhos em concorrência com a esposa viva e herdeira legitima.

Deve ser aberto inventário , para tanto se faz necessário a presença de um adv/ .

Abraços e boa sorte!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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O autor da herança é pai da viúva... Neste caso a parte que caberia ao esposo/genro falecido após o autor da herança transmite aos filhos/netos? É isso?

Agradeço a atenção de vocês...

Antonio Puças
Há 17 anos ·
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Bom dia,

1a. Partilha Com o falecimento de seu pai voce (viúva) é herdeira.

2a. Partilha (pela morte posterior de seu esposo) Com o falecimento de seu esposo (regime comunão de bens) 50% dos bens fica para voce e o restante 50% fica para os seus filhos.

Se ainda, não foi feito nenhum inventário, precisa fazer 2 partilhas.

Abraços e boa sorte ...

Antonio

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Entendi...

Mas estou fazendo o inventário do pai da viúva apenas...

E não sei dizer se o inventário do esposo foi feito...

Pode ser feito primeiro o inventário do pai da viúva e, neste caso, ela recebe e futuramente faz inventário do esposo incluindo a parte que caberia a ele no espólio do sogro?

Agradeço muito a colaboração...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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