Rescisão de Contrato de Locação pelo Locador

Há 16 anos ·
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Loquei um imóvel residencial,em janeiro de 2009,diretamente com o proprietário. Em maio passado,ele solicitou ,verbalmente, o imóvel para uso próprio,na epóca não determinou uma data específica,agora solicita o imóvel até 5 de agosto.Verificando o contrato não há especificado um valor da multa por rescisão.Gostaria que me orientassem quanto ao prazo para desocupação do imóvel,se posso uutilizar a caução de 3 meses,dada como garantia,e se o propriestário terá de me resarcir pela quebra de contrato e como deverá ser o cálculo.Obrigada

28 Respostas
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Junior57
Advertido
Há 16 anos ·
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O locador (proprietário) não pode rescindir o contrato de locação em vigor. Só o locatário (inquilino) pode fazê-lo, pagando a multa pactuada, na proporcionalidade do que deixou de cumprir.

Maria herztether
Há 14 anos ·
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Aluguei meu único imóvel por 30 meses e já se passaram 16 meses e preciso do imóvel para morar pois moro um apartamento que aluguei e vou recindir o contrato pois o mesmo está muito caro.Quero recindir o contrato e gostaria de saber como fazê-lo.

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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Vide a resposta anterior. Só negociando com seu inquilino...

Sinara Oliveira
Há 14 anos ·
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Por favor, meu pai (ele faleceu em junho de 2010 e inda não fizemos o inventário) - tem um imóvel alugado e o contrato vence em 30 de setembro de 2011. Estou separada, tenho uma filha de 3 anos e preciso do imóvel para morar. A locatária já dá sinais que não vai sair do imóvel alegando que tem cancer. Pensei em notifica-la 3 meses antes do final do contrato. Como faço para reaver o imóvel se preciso dele para morar. Obs. Minha mãe é viva e tenho mais dois irmãos.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Sinara

Qual o prazo do Contrato ? Há claúsula que especifique como será a retomada ?

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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Você deve notificá-la sobre seu objetivo de retomada, com pelo menos 30 dias antes do término do contrato. Faça-o por escrito e guarde o comprovante assinado (pode ser pessoalmente ou através de cartório de títulos e documentos). A denúncia é imotivada, ou seja você não precisará alegar motivo algum para a pretendida retomada, tampouco há defesa por parte da inquilina. Se ela não sair ao final da locação, procure um advogado para as medidas necessárias, em Juízo.

Sinara Oliveira
Há 14 anos ·
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Respondendo a pergunta da Cristina, o contrato teve início em 30 de setembro de 2008 e finda em 30 de setembro de 2011, existe uma cláusula que diz que ao término do contrato a inquilina deve devolver o imóvel, mesmo não havendo aviso algum.

Milton Fatuch muito obrigada pelo esclarecimento, entretanto surgiu-me mais uma dúvida:posto que o dono do imóvel faleceu, a notificação deve ser assinada pelos herdeiros? Como devo proceder?

Obrigada novamente a todos.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Sinara

Mesmo assim, deve notificá-la com 30 dias de antecedência do vencimento do contrato.

Porém como seu contrato é por prazo superior a 30 meses, o pedido de retomada poderá ser imotivado.

Boa Sorte.

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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Deve assinar quem representa o espólio ou seja o(a) inventariante. Se não houve inventário, preferível que assine a viúva meeira.

Sinara Oliveira
Há 14 anos ·
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Há algum problema em fazer o inventário após um ano do falecimento de meu pai? É um processo demorado e dispendioso?

Muito obrigada por elucidarem minhas dúvidas.

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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Não é muito dispendioso e hoje podem ser feitos em cartório. Procure um advogado de sua confiança.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Sinara

Porém está fora do prazo, incorrerá em multa.

Consulte pessoalmente um adv. de sua confiança. e

Boa Sorte.

Ander1982
Há 14 anos ·
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Tenho um contrato de locação formado por 3 pessoas. Após 1 de ano de contrato e já nao morando mais no local, 2 dos 3 locadores querem retirar o seu nome do contrato. Porém, a terceira pessoa não quer cancelar o contrato e nem tem condições de assumir o contrato sozinha por questões financeiras. Gostaria de saber quais medidas poderiamos ser tomadas?

Alexandre Coelho
Há 14 anos ·
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Boa tarde, estou morando em um imóvel alugado há 11 meses (assinei o contrato no dia 10 de novembro de 2010), cujo contrato são de 36 meses, porém o locador pediu o imóvel para morar. Ele tinha uma casa e vendeu, no prédio que eu moro ele tem 6 apartamentos todos alugados. A minha duvida é, se ele pode quebrar o contrato antes dos 36 meses? Em caso de venda do imóvel tenho que desocupar o mesmo em 90 dias após o pedido do novo proprietário, é claro para moradia dele mesmo. Posso entrar na justiça contra o antigo proprietário por quebra de contrato, pedindo valor gasto com a mudança?

Att

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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O locador não pode reaver o imóvel antes de findo o prazo contratado. Só o locatário pode devolvê-lo, pagando a multa pactuada. Em caso de venda, o adquirente pode pedir o imóvel, ainda que não vencido o período locatício.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Alexandre

Se o seu contrato de locação foi registrado e averbado à margem da matrícula do imóvel. Nem o novo proprietário poderá rescindí-lo antes do prazo. Porém não é usual que os locatários tenham essa cautela quando alugam um imóvel.

Presumindo que não está registrado junto a matrícula, então se o proprietário/locador, quiser vender o imóvel, deverá primeiramente ofertá-lo a você locatário, pois o direito de preferência na aquisição é seu. Você terá 30 dias para aceitar ou declinar da oferta.

Após sua resposta ao locador, este estará liberado para vender o imóvel a terceiros e o novo comprador não é obrigado a cumprir o contrato de locação. Mas deverá obrigatoriamente notificá-lo para desocupação em até 90 dias.

Quanto a 2a. pergunta, não você não pode cobrar nada do antigo proprietário.

Mas, na próxima vez que locar um imóvel, exija o registro à margem da matrícula, assim estará garantido no caso de uma possível venda.

Boa sorte.

Ildefonso Andrade
Há 14 anos ·
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sou locatarario de um imovel residencial em bloco de apartamento de 14 unidades, desde 02/2009 e tinha validade de 12 meses, foi renovado automaticamente, sem manifestação das partes. todas as clausulas estão sendo cumpridas, aluguel pago mensalmente rigorosamente em dia ( antecipado ) por todo essse periodo. O administrador queria que eu asinasse um novo contrato com as novas regras, me recusei pois o contrato estava em pleno vigor. Diante disso, fui notificado a desoculpar o imovel em 30 dias, sem nenhuma alegativa de reforma, venda, etc. pois, existe na fachada do predio, placa de aluga-se, pois existe apartamentos desocupados. Pergunto, se tem amparo legal para essa rescisão? se positivo que tempo tenho para desocupar?

Kristal
Há 14 anos ·
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Preciso de uma orientação. O meu imóvel quem administra é uma imobiliaria, o proprietário pediu o aptº para vender, ele me ofereceu primeiro, mas não tenho condições de comprar, já consegui um outro aptº e já me mudei, a minha dúvida é que eu entreguei a chave na imobiliaria no dia 15/12/2009, fiquei esperando a imobiliaria marcar um dia para fazer a vistoria, só que o proprietario pegou a chave direto e foi ver o aptº e caiu em exigencias, tipo pintura( mas a imobiliaria leu para ele a vistoria que eu fiz quando entrei no aptº a 30 meses) dessa parte ele liberou, mas ficou faltando a porta blindex do banheiro que quebrou e eu quando fui entregar a chave notifiquei com a imobiliaria desse problema e disse que tinha feito alguns orçamentos, mas ele não liberou desse problema, só que o proprietario chamou uma firma para fazer o orçamento e disse que ia passar para imobiliario, já fez 1 mes que eu entreguei a chave e até agora o proprietário não apresentou orçamento nenhum. A minha duvida quanto tempo eu tenho que esperar para o proprietário mandar o orçamento de 1 porta blindex porque até agora a imobiliaria não rescindiu o meu contrato, ele colocou o aptº em varias imobiliarias para vender, na nova lei do inquilinato tem algum item que diz o tempo para fazer qualquer reparo no aptº.

abraços

kristal

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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Você deveria ter formalizado (por escrito) isso tudo, em especial a data da real entega de chaves, pois, não podendo provar, podem vir a cobrar dias que efetivamente não são devidos. Porém, antes tarde que nunca. Faça a comunicação escrita e a entregue na imobiliária, contra protocolo em uma via a ficar consigo. Nela relate que entregou as chaves dia tal, que orçou em tanto a reparação do box etc etc e que pede instruções para imediato pagamento do quanto deve.

Kristal
Há 14 anos ·
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Oi! Junior57

Quando fui na imobiliaria dia 15/12 a propria imobiliaria preencheu um documento dizendo que eu estava entregando as chaves( colocou a quantidade), dizendo que o aptº ia ser vendido, eu relatei esse problema do box, só que eu já liguei varias vezes para imobiliaria relatando que o proprietario já tinha comprado o material para pintura e que já tinha ido um funcionario para fazer o orçamento do box, ela liga para o proprietario e ele diz que depois liga para ela passando o orçamento e até agora nada. Eu não sei se na lei do inquilinato existe alguma clasula dizendo que depois de um determinado tempo que foi entregue as chaves o proprietario perde o direito de cobrar as coisas que estão pendentes, porque já pensou se ele demora 2, 3 meses para dar esse orçamento.

abraços

Kristal

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