direito sucessões
João morreu e deixou bens a inventariar, onde ficou 50% com a viuva meieira e 50% para os 3 fihos. Agora morreu a mãe de João que era viuva, a mulher de João tem direito na herança da sogra? a nora viuva era casada em cumunhão parcial de bens.
Amintas:
O único regime que dá direito ao cônjugue herdar os bens obtidos através de herança é o de comunhão total de bens , o regime parcial não permite essa comunicação.
Logo, a herança que pertencia a seu marido por direito sucessório passa para os filhos dele , sendo assim , apesar da nora não ter direito a herança seus filhos naturais com com o pré morto são os herdeiros legitimos do pai.
A herança provinda da avó passa para seus filhos.
Abraços!!!!!