direito sucessões

Há 17 anos ·
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João morreu e deixou bens a inventariar, onde ficou 50% com a viuva meieira e 50% para os 3 fihos. Agora morreu a mãe de João que era viuva, a mulher de João tem direito na herança da sogra? a nora viuva era casada em cumunhão parcial de bens.

3 Respostas
Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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se o regime for de comunhão total de bens sim , em concorrência com os netos

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Desculpe Maricelia, o casamento era parcial de bens..........será que vc pode me responder? obrigado

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 17 anos ·
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Amintas:

O único regime que dá direito ao cônjugue herdar os bens obtidos através de herança é o de comunhão total de bens , o regime parcial não permite essa comunicação.

Logo, a herança que pertencia a seu marido por direito sucessório passa para os filhos dele , sendo assim , apesar da nora não ter direito a herança seus filhos naturais com com o pré morto são os herdeiros legitimos do pai.

A herança provinda da avó passa para seus filhos.

Abraços!!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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