Anulação de Declaração de União Estável
Eu e meu ex-companheiro registramos em cartório no ano de 2000 uma Declaração de União Estável, porém, um ano depois nos separamos. No ano passado ele casou-se no civil com outra pessoa e agora me procurou dizendo que precisamos anular a Declaração feita há cinco anos, pois o casamento dele não anula essa Declaração. Isso é verdade? Como devo proceder?
Sílvia, Na verdade, voces firmaram um pacto, ou um contrato. As relações pactuadas estão em vigor enquanto não houver rescisão, depende do que pactuaram. Embora, no futuro, ele pudesse provar a ruptura desse pacto, os efeitos gerados na vigência do pacto não desfeito seriam exigíveis. Já que vocês romperam consensualmente, o correto seria formalizar o rompimento pela mesma via pactuada, dando-se mutua quitação.
Um abraço,
Jaime
Exatamente. Não há que se falar em direitos uma vez que a o casamento extingue, encerra, anula (como queiram) a união estável anteriormente registrada. Silvia, vc não está perdendo nada. Acompanhe-o no cartório e registrem a dissolução.
Paloma, vc já não tem mais nenhum direito desde que se separaram. Se quer anular a união, chame-o pra ir até o cartório e declarem a dissolução.
Olá. Em 2006 eu e meu companheiro fizemos uma declaração de união estável num cartório em Manaus. O funcionário do cartório nos disse que, a partir do momento que nos casássemos, a declaração seria anulada automaticamente. Nos separamos há um ano e ambos moramos na Paraíba. Já temos novos companheiros e eu pretendo me casar no civil ainda este ano. Procede a informação do cartório? Ou seja, a partir do momento que eu me casar com outro companheiro a declaração de união com o ex será anulada imediatamente? Se não, eu e meu ex teremos que ir até Manaus para desfazer o contrato ou podemos fazer num cartório na Paraíba? Desde já, agradeço.