Estou no SPC sem dever
Bom dia!
Precisei fazer um crédito educativo e para isso necessitei de um Fiador para a aprovação do contrato. Porém, antes mesmo do ano de início dos pagamentos da dívida começaram enviar cartas de cobranças tanto para mim quanto para meu Fiador.
Ao procurar a Instituição de ensino, orientaram-me a aguardar, pois a situação haveria de ser resolvida por se tratar de problema no sistema. Sendo assim, passaram alguns meses e eu e meu Fiador recebemos notificação de Inclusão ao SPC.
Fiquei em uma situação muito difícil por ser o responsável em "sujar" do nome de um terceiro.
O que fazer? Ir ao PROCON? Juizado Especial? Sendo que a Instituição me disse que o setor responsável por isto esta fechado e só retorna após 30 dias.
E agora... estou sendo cobrado como um irresponsável pelo meu Fiador.
Desde já agradeço!!
OL@! Fui gfiadora da minha filha no FIES, quitei a divida e colocaram meu nome no Serasa e tb o dela. Reclamei varias vezes na ag. da Cx e nada, disseram que o sistema estava errado- fora as cartas de cobrança. Entrei c/ Açao no Juizado Federal( por ser a CEF), eles estao pagando multa diaria e nao tiram, meu nome do SERASA. O gerente devera ser preso por nao obedecer decisao Judicial. assim e´o FIEs- explique a seu fiador. Entre c/ Açao no Juizado Fexderal tb:)))
Amigo, não sei de onde vc é, mas a justiça em São Paulo tem reconhecido que a inclusão indevida do nome no SPC e/ou SERASA, gera dano independentemente de comprovação do mesmo, e tenho visto que as indenizações tem sido na média de 2 a 10 mil reais (média). Portanto, se vc não devia e te negativaram, tanto vc como seu fiador podem entrar na justiça que a chance de ganhar é muito grande, inclusive a liminar para retirar imediatamente os nomes dos referidos órgãos. Boa Sorte! ([email protected])
Prezado colega,
Uma situação semelhante, aconteceu com meu cliente. Protestado, pagou a divida (parcelada), quitou. Surpresa dois anos após, seu nome ainda continuava no Cartório de Protesto. Descobriu a restriçao, qdo foi assinar o contrato do FIES como fiador de sua filha. Procurado o credor este disponibilizou a carta de anuência. Meu cliente de posse desta procurou o cartório e levantou a restrição.
A dúvida do direito consta de que meu cliente nao procurou a empresa logo que quitada a divida para obtençao da carta de anuencia, somente agora foi lhe proporcionada, qdo pediu-a. Ou seja, a parte credora ficou silente.
O STJ julgou recentemente, que o credor nao tem obrigaçao de tirar o nome do devedor do protesto, uma vez que a lei favorece ao devedor esta possibilidade, estando de posse da carta de anuência. Sendo incabível dano morais.:
PROTESTO REGULAR. PAGAMENTO POSTERIOR DO TÍTULO. OBRIGAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PROTESTO. ART. 26 DA LEI Nº 9.492/97. PRECEDENTES DA CORTE. "As turmas que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido de que cabe ao devedor promover o cancelamento do protesto regularmente lavrado quando de posse do título protestado ou da carta de anuência do credor nos termos do que artigo 26 da Lei nº 9.492/97". Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 768.161/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 09/03/2009)
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. PAGAMENTO. BAIXA. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. LEI N. 9.492/1997, ART. 26, §§ 1º e 2º. REQUISIÇÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR APÓS A QUITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELA BAIXA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I. O protesto do título constitui medida necessária à cobrança judicial da dívida representada pela cártula, de sorte que exercitado regularmente tal direito pelo credor, cabe ao devedor, e não àquele, após o pagamento, providenciar a baixa respectiva. Precedentes do STJ. II. De outro lado, a responsabilidade pela baixa do nome do devedor no banco de dados após a quitação pertence ao credor, porém somente quando tenha sido dele a iniciativa da inscrição. III. Caso em que a negativação partiu da própria entidade cadastral, que fez constar do seu banco de dados o público protesto, ainda mantido ante a omissão do devedor em providenciar a baixa depois do pagamento. IV. Recurso especial não conhecido. Ação improcedente. (REsp 880.199/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/2007, DJ 12/11/2007 p. 228 RDDP vol. 58 p. 98 RT vol. 870 p. 194)
Outrossim, há julgados em alguns Tribunais Estaduais, procedentes com relaçao ao Dano moral.
A Ação é arriscada. Gostaria de informaçoes de outros colegas que adentraram com a ação e tiveram ganho de causa, recentemente, para poder embasar minha fundamentação.
Att,
Graciele
Fui abrir uma conta corrente na Caixa Econômica Federal e para minha surpresa o atendente me comunicou que eu estava no SPC pelo cartão ITAUCARD/FININVEST, sai do banco envergonhado, humilhado, me sentindo um lixo.. Fui no SPC de minha cidade e la constatei que tenho uma divida de 2.942,08. por este cartão. O estranho nisso é que não tenho cartão Fininvest e nunca fiz uma compra por ele, o que eu tenho é um cartão ITAUCARD/AMERICANAS ao qual recebo fatura mensalmente e pago rigorosamente em dia.Liguei para o 0800 do Itaú e la verificando meu CPF a atendente confirmou que tenho somente este cartão registrado e que não tenho dividas.Apelei pra corregedoria do banco questionando o porquê da inclusão do meu nome e ficaram de me dar uma resposta em até 5 dias úteis. Pode como esta escrito no documento que peguei no SPC de uma conta com vencimento em 09/11/2009 e em um mês já colocarem no SPC no dia 17/12/2009 , sem ao menos comunicarem de que fariam isso . (salientando que não fiz esta conta). O que devo fazer? SOS
O Sr. deve procurar um advogado, a Defensoria Publica ou o primeiro atendimento do Juizado Especial de sua Regiao, esclarecendo o que aqui narrou, informando que nao deve e que de imediato quer que seja retirada a restricao de seu nome. Os profissionais sabem o que deve ser feito.
Acrescento entretanto, que nao precisa ter cartao da Fininvest, ou qualquer outro cartao, para ser devedorFININVEST, pois diversos estabelecimentos trabalham com financiamentos pela Fininvest, como a C&A por exemplo. Assim, verifique antes se nao tem outras dividas de carne.