Estou no SPC sem dever

Há 16 anos ·
Link

Bom dia!

Precisei fazer um crédito educativo e para isso necessitei de um Fiador para a aprovação do contrato. Porém, antes mesmo do ano de início dos pagamentos da dívida começaram enviar cartas de cobranças tanto para mim quanto para meu Fiador.

Ao procurar a Instituição de ensino, orientaram-me a aguardar, pois a situação haveria de ser resolvida por se tratar de problema no sistema. Sendo assim, passaram alguns meses e eu e meu Fiador recebemos notificação de Inclusão ao SPC.

Fiquei em uma situação muito difícil por ser o responsável em "sujar" do nome de um terceiro.

O que fazer? Ir ao PROCON? Juizado Especial? Sendo que a Instituição me disse que o setor responsável por isto esta fechado e só retorna após 30 dias.

E agora... estou sendo cobrado como um irresponsável pelo meu Fiador.

Desde já agradeço!!

7 Respostas
Daniel Francisco Suzin
Há 16 anos ·
Link

Eu lhe recomendaria primeiramente a entrar no Juizado Especial Civil, buscando a baixa do nome do SPC como pedido de antecipação de tutela. E posteriormente uma indenização por danos morais (neste caso você deverá comprovar o dano que tal anotação lhe gerou)

Adv Daniel Francisco Suzin

* Ines*
Há 16 anos ·
Link

OL@! Fui gfiadora da minha filha no FIES, quitei a divida e colocaram meu nome no Serasa e tb o dela. Reclamei varias vezes na ag. da Cx e nada, disseram que o sistema estava errado- fora as cartas de cobrança. Entrei c/ Açao no Juizado Federal( por ser a CEF), eles estao pagando multa diaria e nao tiram, meu nome do SERASA. O gerente devera ser preso por nao obedecer decisao Judicial. assim e´o FIEs- explique a seu fiador. Entre c/ Açao no Juizado Fexderal tb:)))

Sandro Rogerio
Há 16 anos ·
Link

Amigo, não sei de onde vc é, mas a justiça em São Paulo tem reconhecido que a inclusão indevida do nome no SPC e/ou SERASA, gera dano independentemente de comprovação do mesmo, e tenho visto que as indenizações tem sido na média de 2 a 10 mil reais (média). Portanto, se vc não devia e te negativaram, tanto vc como seu fiador podem entrar na justiça que a chance de ganhar é muito grande, inclusive a liminar para retirar imediatamente os nomes dos referidos órgãos. Boa Sorte! ([email protected])

GRACIELE KLEINUBING
Há 16 anos ·
Link

Prezado colega,

Uma situação semelhante, aconteceu com meu cliente. Protestado, pagou a divida (parcelada), quitou. Surpresa dois anos após, seu nome ainda continuava no Cartório de Protesto. Descobriu a restriçao, qdo foi assinar o contrato do FIES como fiador de sua filha. Procurado o credor este disponibilizou a carta de anuência. Meu cliente de posse desta procurou o cartório e levantou a restrição.

A dúvida do direito consta de que meu cliente nao procurou a empresa logo que quitada a divida para obtençao da carta de anuencia, somente agora foi lhe proporcionada, qdo pediu-a. Ou seja, a parte credora ficou silente.

O STJ julgou recentemente, que o credor nao tem obrigaçao de tirar o nome do devedor do protesto, uma vez que a lei favorece ao devedor esta possibilidade, estando de posse da carta de anuência. Sendo incabível dano morais.:

PROTESTO REGULAR. PAGAMENTO POSTERIOR DO TÍTULO. OBRIGAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PROTESTO. ART. 26 DA LEI Nº 9.492/97. PRECEDENTES DA CORTE. "As turmas que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido de que cabe ao devedor promover o cancelamento do protesto regularmente lavrado quando de posse do título protestado ou da carta de anuência do credor nos termos do que artigo 26 da Lei nº 9.492/97". Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 768.161/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 09/03/2009)

CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. PAGAMENTO. BAIXA. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. LEI N. 9.492/1997, ART. 26, §§ 1º e 2º. REQUISIÇÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR APÓS A QUITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELA BAIXA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I. O protesto do título constitui medida necessária à cobrança judicial da dívida representada pela cártula, de sorte que exercitado regularmente tal direito pelo credor, cabe ao devedor, e não àquele, após o pagamento, providenciar a baixa respectiva. Precedentes do STJ. II. De outro lado, a responsabilidade pela baixa do nome do devedor no banco de dados após a quitação pertence ao credor, porém somente quando tenha sido dele a iniciativa da inscrição. III. Caso em que a negativação partiu da própria entidade cadastral, que fez constar do seu banco de dados o público protesto, ainda mantido ante a omissão do devedor em providenciar a baixa depois do pagamento. IV. Recurso especial não conhecido. Ação improcedente. (REsp 880.199/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/2007, DJ 12/11/2007 p. 228 RDDP vol. 58 p. 98 RT vol. 870 p. 194)

Outrossim, há julgados em alguns Tribunais Estaduais, procedentes com relaçao ao Dano moral.

A Ação é arriscada. Gostaria de informaçoes de outros colegas que adentraram com a ação e tiveram ganho de causa, recentemente, para poder embasar minha fundamentação.

Att,

Graciele

Deusiana
Há 16 anos ·
Link

Prezado, o simples pacelamento já enseja a retirada do nome do SPC ou SERASA pelo credor.

Outrossim, o dano moral decorre in re ipsa.

Não precisa provar abalo moral, provado o fato (NEGATIVAÇÃO INDEVIDA ou MANTEÇA INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO) subsiste o dano moral.

Anthero Machado
Há 16 anos ·
Link

Fui abrir uma conta corrente na Caixa Econômica Federal e para minha surpresa o atendente me comunicou que eu estava no SPC pelo cartão ITAUCARD/FININVEST, sai do banco envergonhado, humilhado, me sentindo um lixo.. Fui no SPC de minha cidade e la constatei que tenho uma divida de 2.942,08. por este cartão. O estranho nisso é que não tenho cartão Fininvest e nunca fiz uma compra por ele, o que eu tenho é um cartão ITAUCARD/AMERICANAS ao qual recebo fatura mensalmente e pago rigorosamente em dia.Liguei para o 0800 do Itaú e la verificando meu CPF a atendente confirmou que tenho somente este cartão registrado e que não tenho dividas.Apelei pra corregedoria do banco questionando o porquê da inclusão do meu nome e ficaram de me dar uma resposta em até 5 dias úteis. Pode como esta escrito no documento que peguei no SPC de uma conta com vencimento em 09/11/2009 e em um mês já colocarem no SPC no dia 17/12/2009 , sem ao menos comunicarem de que fariam isso . (salientando que não fiz esta conta). O que devo fazer? SOS

Deusiana
Há 16 anos ·
Link

O Sr. deve procurar um advogado, a Defensoria Publica ou o primeiro atendimento do Juizado Especial de sua Regiao, esclarecendo o que aqui narrou, informando que nao deve e que de imediato quer que seja retirada a restricao de seu nome. Os profissionais sabem o que deve ser feito.

Acrescento entretanto, que nao precisa ter cartao da Fininvest, ou qualquer outro cartao, para ser devedorFININVEST, pois diversos estabelecimentos trabalham com financiamentos pela Fininvest, como a C&A por exemplo. Assim, verifique antes se nao tem outras dividas de carne.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos