Altura de muros
Gostaria de saber dos senhores, se o fato de eu construir um muro e tirar a claridade do meu vizinho, se ele pode reclamar de alguma coisa, levando-se em conta que eu para construir tal muro respeitei a medida de metro e meio alias, até mais, pois fora esse metro e meio, ainda deixei mais um tanto, justamente pra não dar problema, e também levando-se em conta que a vizinha fica jogando pedra dentro do meu terreno. Desde já obrigado Danilo
Bom. Uma vez verificado a jurisprudencia sobre a questão, retifico minha afirmação alhures. Agora opinar em sentido diverso, ou seja, deve verificar junto a prefeitura do município altura permitida e legalizar a obra, isso para evitar o risco de uma eventual demanda desfavoravel, caso o vizinho venha demandar.
A título de ilustração apresento um acórdão do TJRJ entre vários nesse sentido, ou seja, reconhecendo haver abuso de direito por ocasião da construção do muro em questão, possuindo o mesmo altura excessiva a ponto de causar sombreamento e dificultando a circulação do ar.
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Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Embargos Infringentes nº 364/07 1 16ª Câmara Cível Embargos Infringentes nº 364/07 – 2a Vara Cível de Magé Embargante: DJAICE ANTONIO DE AZEREDO Embargado: HAMILTON TOMAS DE ALMEIDA e s/ mulher ADILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA Relator: Desembargador Mario Robert Mannheimer EMBARGOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DE POSSE. DEMOLIÇÃO DE MURO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. Acórdão Embargado que reformou a sentença do primeiro grau, julgando improcedente o pedido de demolição do muro construído pelos proprietários do imóvel serviente, concluindo não haver invasão da parte Ré no terreno de propriedade da Autora, ou abuso de direito que justificasse o dever de demolir, por não possuir o muro altura excessiva a ponto de causar sombreamento acentuado no imóvel encravado ou dificultar a circulação no mesmo. Comprovação nos autos, mediante a produção de prova pericial e documental, que a construção do muro se deu sem que fosse observada a distância mínima existente entre a propriedade da autora e a área destinada à servidão de passagem. Conhecimento e provimento do recurso. Vistos, relatados e examinados estes autos dos Embargos Infringentes em epígrafe, Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Embargos Infringentes nº 364/07 2 A C O R D A M, por unanimidade, os Desembargadores que integram a 16a Câmara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em conhecer e dar provimento aos Embargos Infringentes nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Manutenção de Posse, pelo procedimento Ordinário, ajuizada por DJAICE ANTONIO DE AZEREDO em face de HAMILTON TOMÁS DE ALMEIDA e ADILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA, perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Magé, objetivando a Autora a garantia de sua manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, com base em direito de uso conferido a ela e a seus filhos em acordo judicial realizado nos autos de ação de divórcio, posse essa exercida há mais de quinze anos, inicialmente com seu ex-marido e continuando após o divórcio. Requereu também a demolição do muro construído irregularmente pela parte Ré, o qual, segundo afirma, vem lhe acarretando dificuldade de acesso ao seu imóvel e prejudicando a luminosidade do mesmo. Ressaltou a Autora na inicial que o imóvel é localizado nos fundos do terreno de propriedade da família de seu ex-cônjuge e, após a instituição de servidão de passagem em 1996, em seu favor, foi promovida a extinção do condomínio entre os herdeiros do falecido proprietário. Acrescentou, ainda, que a construção de um muro pela parte Ré no ano de 1997 inviabilizou a circulação da Autora no imóvel Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Embargos Infringentes nº 364/07 3 diante da proximidade com a sua porta de entrada, além da diminuição da luminosidade no mesmo. Foi produzida prova oral às fls. 113/114. Às fls. 112, a juíza a quo determinou a expedição de Mandado de Verificação para que o Oficial de Justiça da Comarca procedesse à medição do cumprimento do muro construído e da largura dele resultante na servidão de passagem objeto dos autos. O mandado foi cumprido às fls. 136. Laudo pericial às fls. 215/224. A sentença de fls. 237/243 julgou procedente o pedido, para condenar os Réus a demolir o muro que se encontra na frente da residência da Autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte reais), autorizando-os desde já a reconstruí-lo com a distância mínima de 1,50m da parte da frente da residência da demandante, condenando ainda os Suplicados ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. O Acórdão de fls. 265/267, da Egrégia 14a Câmara Cível, por maioria, pelos Votos do Revisor, designado para a lavratura do Acórdão, JDs. ELTON M. C. LEME, e do Vogal, Jds. Des. MAURO MARTINS, deu provimento à Apelação interposta pela parte Ré para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido e invertendo os ônus de sucumbência, com base nas provas constantes dos autos, em especial a pericial, fotografias dos imóveis e de uma planta baixa dos prédios envolvidos, concluindo não haver invasão da parte Ré no terreno Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Embargos Infringentes nº 364/07 4 de propriedade da Autora. Afirmou, ainda, não haver abuso de direito por ocasião da construção do muro em questão, não possuindo o mesmo altura excessiva a ponto de causar sombreamento acentuado no imóvel encravado, nem dificultando a circulação no imóvel, não havendo o dever de demolir. Restou vencido o Exmo. Desembargador Relator FERDINALDO DO NASCIMENTO às fls. 269/271, que negava provimento ao recurso, mantendo a sentença, ao fundamento de que o dono do prédio serviente não pode embaraçar de modo algum a servidão, como ocorre na hipótese, em que os Réus construíram um muro com apenas 75cm de distancia da parte frontal da casa da Autora, de forma a prejudicar a sua passagem e o livre acesso. A Autora interpôs Embargos Infringentes às fls. 273/276 reforçando os fundamentos da sentença e do Voto Vencido, propugnando pela prevalência deste último, salientando que a construção do muro pelo Réu, deixando uma passagem infima onde não é possível passar objetos de médio porte, inobservou os limites mínimos necessários ao trânsito de pessoas e bens, prejudicando o sossego e a saúde da Autora, inclusive com o sombreamento resultante da altura do muro. Os Embargados não ofereceram contra-razões conforme certificado às fls. 277. É o Relatório. VOTO Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Embargos Infringentes nº 364/07 5 A questão controvertida está na regularidade da construção do muro divisório pelo dono do prédio serviente, bem como se foram observados pelos Embargados os limites da metragem estipulada para a servidão de passagem. O direito de construir conferido ao proprietário não é absoluto, vigora sob a ótica da função social e é norteado pela boa-fé objetiva, sofrendo limitações dos direitos de vizinhança e as previstas em regulamentos administrativos. No presente caso os Réus procederam à construção do muro sem observar a distancia entre o imóvel da Autora e a destinada à servidão de passagem conforme atesta o laudo pericial às fls. 217: “A distancia existente entre o referido muro e a frente da residência da autora chega a 0,95m, afunilando para 0,73m próximo a construção mais recente contígua à residência da autora, já mencionada anteriormente no corpo do presente laudo. A largura da servidão de passagem medida é de 2,00m”. Apesar de não haver clara indicação no laudo pericial de quem realizou construções por sobre a área de fundos destinada à servidão, já que às fls. 219 concluiu que “a residência da autora está integralmente contida no lote de número 8, da quadra 1, do loteamento denominado Vila Itanhangá”, bem como que “o muro edificado não está dentro dos limites da propriedade da autora”, mencionando às fls. 216 a realização de construções recentes no terreno da autora, na parte frontal da casa, aumentando a sua área de 46m2 para 76m2, há que se Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Embargos Infringentes nº 364/07 6 ponderar que o muro foi construído posteriormente às acessões realizadas pela autora, sem que fosse observada a metragem mínima necessária ao uso da servidão de passagem. Cumpre salientar que, a título de servidão de passagem, foram reservadas três áreas, nos termos constantes do documento de fls. 173, verso, in fine, verbis: “ DA SERVIDÃO DE PASSAGEM – mede 2,00m de frente e de fundos por 32,00m de ambos os lados, que dá saída aos prédios dos fundos, para a Rua Comendador Reis, comum a todas as unidades; existe ainda outra servidão de passagem, que mede 1,00 de frente e de fundos por 3,00m por ambos os lados, exclusiva dos prédios da frente ou seja, nº 533 e 533-A; a servidão de passagem, que dá acesso aos prédios dos fundos, mede 2,00m até a extensão de 32,00m onde se estreita para 1,50m até a extensão de 3,20m; tudo conforme planta e memorial descrito assinado pelos proprietários.” Do teor do documento acostado à Inicial às fls. 10 e constante do laudo pericial às fls. 228, verifica-se que a única faixa instituída como servidão de passagem no imóvel serviente, de propriedade dos Embargados, localizada de frente para a Rua Comendador Reis, para acesso aos prédios dos fundos, no caso, a residência da Embargante (imóvel dominante), abrange tão somente a área de 2,00m de frente e de fundos, por 32,00m de ambos os lados, estreitando-se para 1,50m até a extensão de 3,20m. Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Embargos Infringentes nº 364/07 7 Descreve o Código Civil no art. 1.378: "A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis". A servidão estabelece-se em favor da utilidade de um prédio dominante que utiliza, onera e restringe o exercício da propriedade de um prédio serviente, visando à maior comodidade e o incremento do valor econômico do prédio dominante. Embora não cinda a propriedade, exercendo-se sobre a propriedade de outrem, ambas permanecendo íntegras, restringe o gozo do prédio serviente. No caso, restando demonstrada nos autos que a redução da servidão ocorreu porque os Réus procederam à construção recente de muro, sem que fosse observada a distancia entre a propriedade da Autora destinada à servidão de passagem, configurado está o ato ilícito, resultando a obrigação de demolição da construção, na forma reconhecida na sentença. Ainda que se chegasse à conclusão de que as construções realizadas pela Autora contribuíram para a diminuição da servidão, Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Embargos Infringentes nº 364/07 8 caberia à parte Re, em ação própria, postular o retorno aos limites originários. Por outro lado, as fotografias acostadas às fls. 28 e 222 demonstram claramente que o levantamento do muro pelos Réus, ainda que realizado nos limites de sua propriedade, excedeu ao legítimo exercício do direito de construir em manifesto prejuízo do vizinho, configurando abuso de direito. Ademais, havendo a restrição de construção pelo proprietário serviente, no caso a parte Ré, inafastável a conclusão de que a construção na área destinada à servidão configura ato ilícito. Por essas razões, conheço dos Embargos Infringentes, dando provimento ao recurso, para reformar o Acórdão Embargado, restabelecendo a sentença, nos limites do Voto Vencido. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2008. MARIO ROBERT MANNHEIMER DESEMBARGADOR RELATOR
Ola Dr., mais uma vez muito obrigado pela resposta, apenas para ilustrar o caso, eu fui obrigado a construir tal muro porque a vizinha tem surtos psicoticos, ela atira pedras no meu quintal, grita, já chegou a quebrar vidros em em minha casa, ela já arrumou problema com a vizinhança inteira, e só faltava eu pra ela arrumar problemas, sendo assim eu me vi obrigado a contruir tal muro, porem dentro do meu proprio terreno eu deixei um espaço, justamente para que ela não tivesse do que reclamar, porem se ela não reclama do muro, ela reclama de outra coisa qualquer, creio eu que trata-se de um caso de esquisofrenia, ela mora sozinha com o filho que vive brigando com ela também. Enfim, segue abaixo só para o senhor ler, o que eu escrevi em outra discução. Mas desde já muito obrigado pelas explicações. Atenciosamente Danilo
Ola Srs do Forum, desculpe atormenta-los com esse meu “pequeno” problema, porem, eu procurei na internet algo que pudesse me dar uma solução e cheguei até esse Fórum. O caso é o seguinte:
Eu adquiri um imóvel a mais ou menos um ano, esse imóvel fica de frente a casa onde eu moro e eu estou utilizando ele para o meu comercio, que no caso trata-se de uma “loja” (que fica interna, um show roon) onde vendo artigos para a pratica da capoeira e também nesse mesmo espaço temos uma academia onde praticamos a capoeira. O Fato é que eu moro na rua a 11 anos, e conhecemos todos os vizinhos, até mesmo por se tratar de uma rua pequena. Porem, tem uma vizinha que já brigou com todos, e só faltava eu, e o fato de eu ter comprado a casa do lado a casa dela fez com que ela tivesse crises de nervosismo, chegando ao extremo de jogar pedras em minha casa e nessa nova casa que eu comprei para o meu comercio. O interessante é que sempre conversávamos, mas de uma hora para outra essa mulher “surtou” de um jeito que não da pra explicar. Enfim, tolerei ao limite as provocações dela, até que um dia eu não tive como agüentar pois ela atirou um cabo de vassoura na janela da frente, exatamente onde treinávamos a pratica da capoeira. O problema é que no lugar ficam alem dos meus filhos, que são pequenos, os filhos dos outros praticantes também, ou seja, um lugar onde ficam muitas crianças. Então me vi forçado a ir a uma delegacia e fazer um Boletim de Ocorrência contra essa senhora.
Esse boletim já foi feito a 3 meses, mas eu como sou uma pessoa de paz, e não gosto de entrar em discuções, resolvi fazer um muro grande para dividir o meu terreno do dela, para que ela parasse de jogar pedras em minha casa, e com um detalhe, para não ir sujeira para a casa dela eu fiz um recuo de mais de 50cm (Fora o metro e meio que já existe do muro de divisa, ou seja, eu perdi terreno do meu lado pra não incomoda-la). Hoje de manha, tive a surpresa de ouvir ela gritando com os pedreiros perguntando a eles se eles sabiam ler, que se eles não soubesse, o Danilo (que no caso sou eu) sabe, que eles fossem chamar por mim. E assim eles fizeram. Ela escreveu um “cartaz” em cartolina dizendo que era impossível de secar as roupas, que a parede cobria todo o sol. E que ela não iria descançar enquanto não visse a casa no chão, insultou, ameaçou com cabo de vassoura, enfim, fez um baita carnaval.
Cada vez que essa senhora grita, eu fico desesperado, pois sou uma pessoa de bem, sou pai de família, e odeio brigas, e todos os vizinhos estão do meu lado, pois já se ofereceram a fazer qualquer coisa que fosse preciso contra ela. Mas não é o que eu quero, eu só quero ter paz.
Após esse episódio do cartaz, eu retornei a delegacia onde fiz o B.O. porem, eles não me deram muita atenção. Tenho medo até mesmo de estar incomodando o trabalho da equipe, que com certeza deve ter mais o que fazer. Porem, pelo fato de o meu pai também ser Delegado, então por orientação dele eu retornei a delegacia.
Enfim, gostaria de uma orientação do que deve ser feito. Devo aguardar ela ser intimada? Pois ela ainda não foi! Devo agir com minhas emoções? Acho que essa não é a saída! O que devo fazer????
Todo o que escrevi acima, foi um resumo do que tenho passado, porque ela já quebrou tijolos meus, ela já quebrou vidros, da minha janela, ela já “pintou e bordou”, sem contar que ela gosta muito de agir de noite, grita, xinga, joga pedras em minha casa...
Bom, essa é minha história, na qual eu gostaria muito de uma orientação de quem pudesse me dar.
A melhor orientação é construir o muro de acordo com a norma prevista no município e por eles autorizada, isso com o fim de garanir defesa em uma eventual demanda por parte da vizinha, deve também, ter ou constituir um advogado ( conversar pessoalmente) para após ele conhecer em profundidade todo caso orientar ou tomar as medidas necessárias sejam elas criminal ou/e civil.
Alô todos, Salve Dr. Antonio.
Minha opinião: se está pronto, deixe-o como está. O limite razoável é dois metros de altura. A parte prejudicada poderá reclamar e então haverá uma decisão, Atento ao caso, percebo que a contestação terá mais chance de sair vitoriosa. Mas continuo com o pensamento que é melhor construir pontes que levantar muros... abraços.
Ola Funcho, desculpe minha falta de conhecimento, mas quando o senhor se refere a contestação, o senhor se refere a mim que contrui o muro ou a vizinha que vive me tacando pedras? Eu também concordo 100% que é melhor construir pontes do que muros, não sou a favor desse muro, mas foi a unica maneira encontrada de me defender dos ataques da vizinha. Moro nessa rua a 11 anos, e sempre conversei com essa senhora, porem quando eu comprei o meu segundo imovel da rua, no qual eu fiz esse muro, parece que ela teve crises, e deixou de falar comigo. Nesse imovel que eu compreio (o do muro) eu uso para meu comercio, para o show roon da minha confecção, não produzo barulho, não incomodo ninguem e tenho o apoio de toda a vizinhança, com exceção dessa senhora, que até então era minha amiga. A minha preocupação era que eu estivesse fazendo alguma coisa errada em levantar esse muro, pois sou um pai de familia e gosto de tudo muito correto, não gosto de nada errado. E ao procurar a internete para ver o meu caso acabei achando esse Forum, e estou gostando muito das orientações. Portanto, muito obrigado a você também por ter escrito a respeito do meu caso Atenciosamente Danilo
Ola Funcho, esse muro é coisa recente, infelizmente não tem ano e dia não.. é coisa de um mes no maximo, mas esse muro eu construi paralelo ao muro de divisa, que por acaso também é meu... e que já estava lá a muito tempo. Só que tive que fazer um muro maior justamente por causa que a cidadã ficou jogando coisas nessa casa. Eu odeio brigas, odeio discuções, mas houve um dia que ela de madrugada começou a gritar e jogar pedras que inclusive pegaram nos outros vizinhos... Eu deixei passar batido, não tomei providencias, depois estavamos treinando capoeira na frente, e ela começou a gritar dizendo um monte de coisas que não tinham nada haver, e jogou um cabo de vassoura na janela, que por sorte não quebrou. Ai sim, fui na delegacia fazer um B.O. contra ela. Eu creio que trata-se de um caso de esquisofrenia, pois o historico dela não é la essas coisas com todo o resto da vizinhança. É que como eu uso essa casa para meu escritorio então eu fico meio atordoado com a situação. Não é muito legal vc trabalhar e ouvir pessoas te ameaçando, dizendo que só vai sossegar quando ver o muro no chão ou quando a gente se mudar dali. Ela conseguiu isso com o outro vizinho, que morava lá antes de mim, ele teve que sair por causa dela, mas comigo será diferente, até porque eu comprei a casa financiada em 20 anos :-) Amigo, muito obrigado por tudo, obrigado pela orientação. E se você souber de algo que eu possa fazer para conseguir com que ela cale a boca, por favor, me fala! Abração Danilo
Bom dia, hoje, procurando desesperadamente uma solução para meu problema, deparei-me com esse FÓRUM. Meu problema é com muro. Tenho um terreno há mais de 10 anos, aterrei fazendo divisa com um vizinho, do lado dele, ou seja no limite do terreno dele em extensão, ele ajudou a pagar a viga de sustentação, o muro em cima foi só eu que paguei, eese muro tinha 2 metros de altura, meu problema é que, ao lado tem uma casa de fundos que a varanda da casa ficava na altura de meu muro, ou seja, não tinha privacidade no pátio nem para abrir janela da cozinha, pois nos últimos tempos (dois anos) uma turma de rapazes alugou o local e "todos" os dias estavam nessa sacada, ouvindo som alto, fazendo churrasco, jogando cascas de frutas no meu terreno, baganas de cigarro, etc, o proprietário foi informado várias vezes sobre isso e não tomou atitude. Agora tenho a intenção de construir uma casa nos fundos da minha atual casa, dois pisos, aproveitei um dinheiro e construi agora o muro, em torno de 5 metros de altura, de blocos de concreto. Aí começou meus dramas, o proprietário veio até os pedreiros e cogitou do muro estar sobre o terreno dele, fiquei quieto, os vizinhos(inquilinos) já gritaram do outro lado que é uma ignorância o que fiz - Quem quer ficar vendo esses "couros" na sua casa diziam, pois como não tinha privacidade acabei comentando com proprietário tempos atrás que iria construir por esse motivo. Agora parece-me que estão envenenando a mente do proprietário para ele verificar se o muro está mesmo sobre meu terreno. Na época da construção, tinha um padastro que acompanhou a construção da viga (que foi dividido o custo), agora não tenho mais contato com ele e não sei exatamente se essa viga foi feita no meio da divisa ou só sobre meu terreno, estou num drama horrível. Construí o novo muro exatamente em cima da viga antiga, ANTES O MURO DE 2 METROS NÃO ESTAVA NO TERRENO DELE? Meu novo muro foi até a altura do telhado da casa vizinha, até por que no futuro minha casa de fundo terá altura maior inclusive que o muro que fiz. Estão indignados(os inquilinos) pois tapei sol e avisão que tinham do bairro, agora não podem mais promover festas na área deles. Sofríamos com o barulho diário, som alto até mais de meia noite, domingos principalmente, NÃO FOI POR ESSE MOTIVO O MURO, MAS FOI UM FATOR DETERMINANTE PARA QUE EU AGILIZASSSE A CONSTRUÇÃO. O que faço? Se por acaso está a viga meio a meio e o proprietário quiser que eu derrube o muro? ele tem uma tubulação de ESGOTO de todas as casas laterais que passa por baixo de meu terreno, EU permiti na época do aterro pois ele não teria por onde escoar, ele fez uma garagem com tábuas encostada na parede da minha casa, ele soldou o portão dele no meu (com minha permissão) para facilitar a vida dele, EU NUNCA ATRAPALHEI NINGUEM, QUERO PAZ
OLá, Minha questão é um pouco diferente das demais...o caso é que atualmente moro na casa que foram de meus pais (meu pai já faleceu e minha mãe se encontra em uma clínica para idosos, pois está em estado avançado com Alzheimer). Eu sou curadora definitiva dela.... A orientação que peço é sobre a divisa da casa. É uma casa pequena construída em meio terreno, por isso as paredes são nas divisas e constam como nossas, ou seja, está dentro do nosso terreno. O fato é que o dono da casa ao lado aluga o imóvel. Há aproximadamente 1 ano e meio eu o procurei (qdo a casa estava desocupada) para pedir autorização para realizar a manutenção em toda a divisa; e o mesmo autorizou. Hoje o imóvel está alugado e apesar do dono estar ciente da minha preocupação em manter a bom estado da nossa casa, o mesmo não tomou providências junto ao seu inquilino no sentido de não danificar nossa parede com nenhum tipo de furo ou qualquer outro material que venha prejudicar a estrutura da casa. Por esse motivo, a moradora da casa não apenas fixou um ferro para a instalação de sua antena de tv, como também fez o seu varal em minha parede; além disso ela utiliza um pedaço de bambu com um capa de alumínio para apoia na parede para que consiga suspender seu varal. Já falei com ela amigavelmente; perguntei se o dono da casa não a tinha orientado que não poderia fixar nada na parede... e ela respondeu que não. Então pedi para que providenciasse a retirada dos materiais da parede - justificando que desejo refazer a manutenção. Porém... até o momento ela não tomou nenhuma providência. Já falei com o dono do imóvel para que fosse falar com ela, mas também não tive sucesso. Outra coisa que está acontecendo é que - acredito que seja por rebeldia - a mesma decidiu escutar música em alto som e ainda cantar muito alto para me provocar. Até o momento não tive mais nenhuma atitude, pois acho que qto mais entrar na jogo de provocação dela, será pior. Além de tudo sou cristã e não gosto de nenhum tipo de exposição ou intrigas; aliás... e ainda tem o fator emocional de ter que conviver com a tristeza constante da doença da minha mãe e por já ter passado por um grau severo de depressão. Temo em adoecer de novo por conta de alterações do sistema nervoso, por aguentar calada as provocações. Peço,gentilmente, que me orientem sobre o que fazer neste caso, da melhor maneira possível - sem encrencas ou bate-bocas. Aguardo uma resposta breve.
Muito obrigada... e parabéns pela iniciativa do forum. Deus os abençoe.