Pode o servidor municipal ser cedido para orgão Federal?
Prezados Senhores, pode o servidor municipal concursado, ser cedido para prestar serviços em outro orgão?. Por exemplo os Correios? Existe algum tipo de convênio a ser realizado? Obrigado, Carlos
Antonio entendo que sim, e trata-se de Remoção, veja os casos:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Antonio,
Creio que houve um equívoco na resposta do Dr. Reginaldo, o qual sempre contribui de forma brilhante com os debates, pois o caso apresentado por você trata-se na verdade de "cessão", ou seja da possibilidade de um servidor público municipal em trabalhar para outro ente ou órgão da federação, que no caso apresentado por você seria a possibilidade de trabalhar na empresa pública que são os correios. Bem, existe a possibilidade de cessão de servidor público municipal para outro ente da federação (Estado ou União), desde que inexista vedação na legislação local (que no seu caso deve-se começar verificando a lei Orgânica de seu município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ao qual você está vinculado). Inexistindo vedação, deverão serem tomadas as providências para o ato administrativo da cessão (algumas leis orgânicas exigem inclusive autorização legislativa). Caso não necessite de autorização legislativa ou mesmo existindo, o ato de cessão deve ser formalizado mediante decreto do prefeito municipal, sendo este um ato precário e discricionário. Sendo assim, pode ser revogado a qualquer momento, segundo critérios de conveniência e oportunidade da autoridade. Após editado o Decreto, o município (e não a prefeitura) deverá formalizar a cessão através de contrato escrito (convênio, acordo, ajuste ou congênere) firmado com o ente beneficiado, que fixará, ainda, a quem compete o ônus de pagar a remuneração do servidor cedido (ou seja se o município arcará com as despesas de salários ou o órgão cedido). Tal exigência inclusive está prevista na Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estipula, outrossim, a necessidade de prévia autorização na lei de diretrizes orçamentárias e/ou na lei orçamentária anual. Veja o que diz o artigo 62 da referida Lei:
Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Abraços!