carta de demissão, sou obrigada a fazer?

Há 17 anos ·
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Ola, senhores, trabalho na mesma residencia À seis anos e meio, mas tres anos como diarista e tres anos e meio como mensalista, e só um ano de registro, agora tivemos uma discussão por aumento de sálario e outras coisas, visto q sou regsitrada com im sálario de 450,00 e recebia 525,00 , ela diz q não tenho direito de aumento, tenho uma féria vencida, mas o ano q trabalhei sem registro ela não me pagou as férias, e eu também não descansei em casa, no dia 10 de julho(ontem) com a discussão e as ofensas, peguei meus pertences e vim pra casa, mas antes de eu vir embora ela queria me abrigar a fazer uma carta de demissão, eu me recusei, sei q tenho q cumprir aviso prévio, mas também sei q ela não aceitará, sendo assim, não sei qual procedimento tomar em relação a isso. Faço ou não a carta de demissão?

8 Respostas
Junior
Há 17 anos ·
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Prezada Amiga Maria Izabel:

Você não é obrigada a fazer carta de demissão. Se fizer, abrirá mão de direito, no caso, do 13° salário indenizado, se o aviso prévio for indenizado.

São direitos da empregada doméstica:

“1. Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada. 2. Salário mínimo fixado em lei. 3. Não ser reduzido o salário, ou seja, irredutibilidade salarial. 4. 13º (décimo terceiro) salário. 5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. 6. Feriados civis e religiosos. 7. Férias de 30 (trinta) dias remuneradas. 8. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho. 9. Estabilidade no emprego em razão da gravidez. 10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário. (11. Licença-paternidade de 5 dias corridos.) 12. Auxílio-doença pago pelo INSS. 13. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. (14. Aposentadoria.) 15. Integração à Previdência Social. 16. Vale-Transporte. 17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional. 18. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, à empregada incluída no FGTS.”

Veja as verbas rescisórias a que você tem direito:

“Verbas rescisórias devidas ao empregado doméstico dispensado sem justa causa: • Aviso prévio (que será indenizado, quando a empregadora deixar de comunicar à empregada a sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias, ou seja, a falta do aviso prévio por parte da empregadora dá à empregada o direito de salário correspondente ao respectivo prazo). A contagem do prazo do aviso prévio se inicia no dia imediatamente posterior ao da comunicação de dispensa. • Saldo de salário. • 13° salário proporcional. • 13° salário indenizado, quando o aviso for indenizado. • Férias vencidas, para o empregado com mais de um ano. • Férias proporcionais. • Adicional de 1/3 de férias.”

  • o – o -

“Verbas rescisórias devidas ao empregado doméstico por pedido de demissão: • Aviso prévio a empregada deve comunicar à empregadora a sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias. A falta do aviso prévio por parte da empregada dá à empregadora o direito de descontar o salário correspondente ao respectivo prazo. • Saldo de salário. • 13° salário proporcional. • Férias vencidas, para a empregada com mais de um ano de serviço. • Férias proporcionais, mesmo que a empregada tenha menos de um ano de serviço. • Adicional de 1/3 de férias.”

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Fui falar com a minha patroa sobre o q eu tinha tido de informações sobre a carta de demissão, ela disse pra eu mandar a carta e q não sou abrigada a cumprir aviso previo, ai eu disse a ela q tinha tirado minhas dúvidas com um advogado (caso vcs) ela disse q estão me informando errado, mas sei q por ela tbém ser advogada (sem exercicio da profissão) quer q eu perca a indenização e parte dos meus direitos, o q faço? devo procurar um advogado antes de fazer a carta de demissão? espero poderem me ajudar tá? abrigada por tudo.

Junior
Há 16 anos ·
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Prezada Amiga Maria Izabel:

Não faça a carta de demissão, espere ela demitir você.

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

E. Fon
Há 16 anos ·
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Nesse impasse, através de advogado, ajuize uma ação trabalhista pelo rito sumaríssimo alegando que foi dispensada sem justa causa sem que as verbas rescisórias fossem pagas.

Quanto ao tempo anterior à assinatura da CTPS, terá que provar, com testemunhas que viam você trabalhar no local desde a data indicada na inicial. A diferença do aumento também é devida.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Ela pode alegar abandono de empego? ja q o q ela quer é a carta de demissão, e eu por minha vez sei q se eu fizer a carta e entregar sem cumprir aviso prévio, estou perdendo parte dos meus direitos?

abrigado por estar respondendo todas as minhas peguntas assim quero me cercar de todos os lados para não ser prejudicada de forma alguma, já é muito pouco o salario e perder o q é de direito não é justo. obrigada e até mais .

E. Fon
Há 16 anos ·
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Pode alegar o que quiser, pouco importa, pois não te pagou as verbas rescisórias, assinou a carteira na época própria, nem atualizou o salário.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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obrigada por estar respondendo, mas até quantos dias tenho par resolver isso? e se eu falar direto com o contador? ela e se ela não aceitar nenhuma proposta? estou preocupada com esse assunto, visto q sei q ela sempe disse q gastaria o q fosse possível com advogadso mas não pagaria menhuma multa a ninguem (falando na época de uma cabeleireira q trabalhava em seu salão) e ai devo conversar pessoalmente com um advogado? mais uma vez, obrigada por tudo.

E. Fon
Há 16 anos ·
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Lapso temporal de dois anos. Vai ao teu advogado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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