duvida se tenho direito seguro desemprego
olá! trabalhei doze mese em uma confecção, sai, depois de cinco meses entrei em outra firma, trabalhei por mais cinco meses, fui mandada embora sem justa causa, tenho direito ao seguro desemprego?
Prezada Amiga Suelen:
Diz o art. 3º da Lei 7.998/90:
“Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I - ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
IV - não estar em gozo de auxílio-desemprego; e
V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.”
Como você não recebeu salários relativos a todos os seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, acredito que você não tem direito ao seguro-desemprego.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.