Direito a Pensao por morte
Doutores
Gostaria de ler alguns pareceres sobre esse assunto:
Um menor perde sua mae. Desde entao o menor encontra-se sobre a guarda de seus tios (judicialmente). O pai do menor, que nunca teve um relacionamento estavel com a falecida, compareceu ao INSS como "companheiro" e solicitou a pensao por morte para ele e o menor. Pasmem! O INSS concedeu e o pai está recebendo R$2.000,00 de pensao e nao repassa ao filho que realmente é quem possui o direito. Pergunto: É interessante propor uma ação em face do pai, que está recebendo uma pensao sem ter qualquer direito por ter mentido ao INSS que era companheiro da falecida e que esse individuo está se beneficiando de uma pensao que nao possui direito e nao repassando nada para seu filho? É interessante propor ação em face do INSS que nao averiguou se era verdade que o rapaz era "companheiro" da falecida? Existe a possibilidade de propor ação criminal contra o pai?
Grata!
Dr. Antonio,
Bom dia.
O pior é que o pai apresentou o menino como dependente no INSS, mas o menino nao esta com ele, e sim com os tios. O pai, que mentiu dizendo que era companheiro da falecida, nao está repassando esse valor, ou pelo menos uma parte ao menino. É um absurdo, mas é isso que está acontecendo. Eu também acho que os representantes do menor (tios) terao que pleitear contra o pai e o INSS, mas uma vez que o pai mentiu quanto à sua condição de companheiro, o senhor acha prudente propor ação criminal?
Grata
Daniella Romano Possebon OAB/SP 188.443
Bom Dia, Dr Antonio.
Uma amiga minha viveu maritalmente com o neu companheiro aproximadamente 5 anos, em fevereiro deste ano o companheiro faleceu, A mesma se habilitou junto ao INSS e já esta recebendo a pensao. Conforme sua orientação, constituiu advogado e entrou em juizo peliteando o reconhecimento da união estavel ( ja atem audiencia marcada). O falecido ltinha um seguro de vida junto ao bradesco desde 2000, com premio por m orte de 20.000,00 reais. No dia 20 de janeiro de 2009, a moça bradesco sugeriu que ele atualizasse ]o seguro pois o seu valor baixo. Nlo dia 20.01.2009, pediu o cancelamento do seguro antiglo, No 20.01.2009, fez novo seguro com premio por morte no valor de 40.0000,00 Reais, onde colocou o nome de sua companheira como beneficiaria, declarou o grau de parentesco como conjuge. No dia 14 de Fevereiro 2009, o memso faleceu devido a tumor no cerebro. A companheira deu entrada junto ao bradesco o qual pediu todos os laudos do medico onde ficou constatado que o mesmo nao tinha registro da enfermidade na data do contrato do seguro. O Banco negou o pagamento do seguro novo e diz que ela tem direito ao velho, pois tem uma clausula que prorroga por 30 dias apos o vencimento. Disse mais ; que vai pagar os 20 mil sendo metade para a mae do falecido e outra metada para a companheira. Não sei o que fazer. Gostaria muito da opinião do DR.
Bom Dia, Dr Antonio.
Uma amiga minha viveu maritalmente com o neu companheiro aproximadamente 5 anos, em fevereiro deste ano o companheiro faleceu, A mesma se habilitou junto ao INSS e já esta recebendo a pensao. Conforme sua orientação, constituiu advogado e entrou em juizo peliteando o reconhecimento da união estavel ( ja atem audiencia marcada). O falecido ltinha um seguro de vida junto ao bradesco desde 2000, com premio por m orte de 20.000,00 reais. No dia 20 de janeiro de 2009, a moça bradesco sugeriu que ele atualizasse ]o seguro pois o seu valor baixo. Nlo dia 20.01.2009, pediu o cancelamento do seguro antiglo, No 20.01.2009, fez novo seguro com premio por morte no valor de 40.0000,00 Reais, onde colocou o nome de sua companheira como beneficiaria, declarou o grau de parentesco como conjuge. No dia 14 de Fevereiro 2009, o memso faleceu devido a tumor no cerebro. A companheira deu entrada junto ao bradesco o qual pediu todos os laudos do medico onde ficou constatado que o mesmo nao tinha registro da enfermidade na data do contrato do seguro. O Banco negou o pagamento do seguro novo e diz que ela tem direito ao velho, pois tem uma clausula que prorroga por 30 dias apos o vencimento. Disse mais ; que vai pagar os 20 mil sendo metade para a mae do falecido e outra metada para a companheira. Não sei o que fazer. Gostaria muito da opinião do DR.
Ok. sendo a beneficiaria do seguro a sua companheira não há que se falar em dividir com a genitora do falecido. Quanto a tal clausula do contrato de seguro anterior não deve prevalecer se foi considerado valido o seguro posterior, sendo assim, pode até receber o valor ofertado, porém deve resalvar que não dar plena quitação quanto ao seguro, devendo logo a seguir levar o caso a juízo pleiteando o pagamento total da apólice vigente.
Ok.
Uma amiga vive com o companheiro a alguns anos,sem se casarem,tem uma filha pequena;a pouco tempo ela ganhou um lote da prefeitura com escritura no nome dela, e eles construiram uma casa;ele tem um carro +- e é autônomo, ela não trabalha ,mas ele vive ameaçando larga-la e a quebrar as coisas dentro de casa;ela acha até que ele a trai ;o que fazer? No caso de ela pedir para ele ir embora,ou ele ir por conta propria?Quais os direitos dela,já que não tem outro lugar para morar e têm uma filha pequena?
Oi Dr. Antonio, estou com um caso de reconhecimento de união estável post mortem, no qual o da via administrativa demora muito reconhecimento de união e pensão por morte. Posso fazer petição de Ação declaratoria de reconhecimento de união estável pos mortem, e nesse caso, gostaria de saber se pode figurar no polo passivo o INSS e a mãe do de cujus. Me mande um modelo dessa petição por favor. Muito obrigado.
dr. minha cunhada acabou de perder o marido e vai pedir a aposentadoria por morte, sendo que ele deixou tres filhos menores de 21 anos , uma filha fora do casamento e os outros dois filhos no casamento, gostaria de saber como é dividido esta pensão entre ela e os dois filhos dela e a filha fora do casamento qual seria a porcentagem de cada um. ficarei muito grato pela respostas,
Oi Dr. Antonio, estou com um caso de reconhecimento de união estável post mortem, no qual o da via administrativa demora muito reconhecimento de união e pensão por morte. Posso fazer petição de Ação declaratoria de reconhecimento de união estável pos mortem, e nesse caso, gostaria de saber se pode figurar no polo passivo o INSS e a mãe do de cujus. Me mande um modelo dessa petição por favor. Muito obrigado.
R- Polo passivo os herdeiros no caso mãe do falecido. Petição obrigação do causídico constituido. Não sou adepto a modelos, inclusive o regulamento do fórum veda apresentação de modelo.
Cordial abraço, Adv. Antonio Gomes.
dr. minha cunhada acabou de perder o marido e vai pedir a aposentadoria por morte, ...
"Pensão por morte"
...sendo que ele deixou tres filhos menores de 21 anos , uma filha fora do casamento e os outros dois filhos no casamento, gostaria de saber como é dividido esta pensão entre ela e os dois filhos dela e a filha fora do casamento qual seria a porcentagem de cada um. ficarei muito grato pela respostas,
R- a filha unilateral irá receber o valor equivalente ao que determinava o pensão alimenticia judicial.
Uma amiga vive com o companheiro a alguns anos,sem se casarem,tem uma filha pequena;a pouco tempo ela ganhou um lote da prefeitura com escritura no nome dela, e eles construiram uma casa;ele tem um carro +- e é autônomo, ela não trabalha ,mas ele vive ameaçando larga-la e a quebrar as coisas dentro de casa;ela acha até que ele a trai ;o que fazer?
R- Aceitar ou não aceitar. Continuar em união estável ou separar. Decisão foro intimo.
No caso de ela pedir para ele ir embora,ou ele ir por conta propria?
R- Tanto faz ele ir embora a pedido ou não.
Quais os direitos dela,já que não tem outro lugar para morar e têm uma filha pequena?
R- direito para requer pensão para ela e sua filha. Direito a metade de todos os bens adquiridos onerosamente durante a união estável.
Conclusão: Deve procurar um Defensor Público e/ou o serviço social para debater, ser orientada objetivamente para poder decidir como deseja resolver a questão.