Direito a Pensao por morte

Há 17 anos ·
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Doutores

Gostaria de ler alguns pareceres sobre esse assunto:

Um menor perde sua mae. Desde entao o menor encontra-se sobre a guarda de seus tios (judicialmente). O pai do menor, que nunca teve um relacionamento estavel com a falecida, compareceu ao INSS como "companheiro" e solicitou a pensao por morte para ele e o menor. Pasmem! O INSS concedeu e o pai está recebendo R$2.000,00 de pensao e nao repassa ao filho que realmente é quem possui o direito. Pergunto: É interessante propor uma ação em face do pai, que está recebendo uma pensao sem ter qualquer direito por ter mentido ao INSS que era companheiro da falecida e que esse individuo está se beneficiando de uma pensao que nao possui direito e nao repassando nada para seu filho? É interessante propor ação em face do INSS que nao averiguou se era verdade que o rapaz era "companheiro" da falecida? Existe a possibilidade de propor ação criminal contra o pai?

Grata!

44 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Nada disso, o erro se encontra por parte do representante do menor, eis que por desídia não habilitou a criança no INSS para fins de receber a pensão judicial.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio,

Bom dia.

O pior é que o pai apresentou o menino como dependente no INSS, mas o menino nao esta com ele, e sim com os tios. O pai, que mentiu dizendo que era companheiro da falecida, nao está repassando esse valor, ou pelo menos uma parte ao menino. É um absurdo, mas é isso que está acontecendo. Eu também acho que os representantes do menor (tios) terao que pleitear contra o pai e o INSS, mas uma vez que o pai mentiu quanto à sua condição de companheiro, o senhor acha prudente propor ação criminal?

Grata

Daniella Romano Possebon OAB/SP 188.443

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não, reitero a minha orientação anterior.

Clarisse
Há 17 anos ·
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Bom dia Dr.º Antonio

Meu pai quando faleceu,havia acabado de aposentar pelo INSS ,"auxilio doença"pois ele era trabalhador rural autonomo,e estava muito doente,minha mãe não tem direito de receber aposentadoria por ser viúva?se tiver,como proceder?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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A cônjuge sobrevivente assiste o direito de receber a pensão deixada pelo seu falecido marido, para tanto deve agendar e comparecer no inss com a documentação solicitada no momento do agendamento no fone 135.

Obs. A LOAS é que é vitalicia, ou seja, não se transmite por morte.

Clarisse
Há 17 anos ·
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O que é LOAS? Então mesmo que a aposentadoria do meu pai tenha sido por auxilio doença,minha mãe tem o direito de repassar para ela?

Rilldo
Suspenso
Há 17 anos ·
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Bom Dia, Dr Antonio.

Uma amiga minha viveu maritalmente com o neu companheiro aproximadamente 5 anos, em fevereiro deste ano o companheiro faleceu, A mesma se habilitou junto ao INSS e já esta recebendo a pensao. Conforme sua orientação, constituiu advogado e entrou em juizo peliteando o reconhecimento da união estavel ( ja atem audiencia marcada). O falecido ltinha um seguro de vida junto ao bradesco desde 2000, com premio por m orte de 20.000,00 reais. No dia 20 de janeiro de 2009, a moça bradesco sugeriu que ele atualizasse ]o seguro pois o seu valor baixo. Nlo dia 20.01.2009, pediu o cancelamento do seguro antiglo, No 20.01.2009, fez novo seguro com premio por morte no valor de 40.0000,00 Reais, onde colocou o nome de sua companheira como beneficiaria, declarou o grau de parentesco como conjuge. No dia 14 de Fevereiro 2009, o memso faleceu devido a tumor no cerebro. A companheira deu entrada junto ao bradesco o qual pediu todos os laudos do medico onde ficou constatado que o mesmo nao tinha registro da enfermidade na data do contrato do seguro. O Banco negou o pagamento do seguro novo e diz que ela tem direito ao velho, pois tem uma clausula que prorroga por 30 dias apos o vencimento. Disse mais ; que vai pagar os 20 mil sendo metade para a mae do falecido e outra metada para a companheira. Não sei o que fazer. Gostaria muito da opinião do DR.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom Dia, Dr Antonio.

Uma amiga minha viveu maritalmente com o neu companheiro aproximadamente 5 anos, em fevereiro deste ano o companheiro faleceu, A mesma se habilitou junto ao INSS e já esta recebendo a pensao. Conforme sua orientação, constituiu advogado e entrou em juizo peliteando o reconhecimento da união estavel ( ja atem audiencia marcada). O falecido ltinha um seguro de vida junto ao bradesco desde 2000, com premio por m orte de 20.000,00 reais. No dia 20 de janeiro de 2009, a moça bradesco sugeriu que ele atualizasse ]o seguro pois o seu valor baixo. Nlo dia 20.01.2009, pediu o cancelamento do seguro antiglo, No 20.01.2009, fez novo seguro com premio por morte no valor de 40.0000,00 Reais, onde colocou o nome de sua companheira como beneficiaria, declarou o grau de parentesco como conjuge. No dia 14 de Fevereiro 2009, o memso faleceu devido a tumor no cerebro. A companheira deu entrada junto ao bradesco o qual pediu todos os laudos do medico onde ficou constatado que o mesmo nao tinha registro da enfermidade na data do contrato do seguro. O Banco negou o pagamento do seguro novo e diz que ela tem direito ao velho, pois tem uma clausula que prorroga por 30 dias apos o vencimento. Disse mais ; que vai pagar os 20 mil sendo metade para a mae do falecido e outra metada para a companheira. Não sei o que fazer. Gostaria muito da opinião do DR.

Ok. sendo a beneficiaria do seguro a sua companheira não há que se falar em dividir com a genitora do falecido. Quanto a tal clausula do contrato de seguro anterior não deve prevalecer se foi considerado valido o seguro posterior, sendo assim, pode até receber o valor ofertado, porém deve resalvar que não dar plena quitação quanto ao seguro, devendo logo a seguir levar o caso a juízo pleiteando o pagamento total da apólice vigente.

Ok.

Rilldo
Suspenso
Há 17 anos ·
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Dr Antonio.

Muito obrigado pela atenção..

Boa Noite....

Clarisse
Há 17 anos ·
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Foi dado entrada a aposentadoria por pensão por morte de marido;esta com os advogados desde 2005,quando for aprovado,minha mãe vai receber os atrasados ?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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O único competente obrigado a esclarecer tudo sobre a demanda em trâmite, o seu advogado constituído. Via de regra sentença julgada procedente transitada e julgada nesse tipo de ação gera efeito ex tunk, pelo menos retroagindo cinco anos a data de sua propositura.

Ok.

Clarisse
Há 17 anos ·
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se entendi bem,significa que se der tudo certo,ela podera receber ate 5 anos de atrasados a contar da data que deu entrada nos papeis? e o que é ex tunk?

Desde já agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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  1. Sim.
  2. ex tunk = Que retroage.

  3. ex nunc = que não retroage.

  4. Por fim, ox populi, vox Dei = A voz do povo é a voz de Deus.

Ok.

Clarisse
Há 17 anos ·
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Uma amiga vive com o companheiro a alguns anos,sem se casarem,tem uma filha pequena;a pouco tempo ela ganhou um lote da prefeitura com escritura no nome dela, e eles construiram uma casa;ele tem um carro +- e é autônomo, ela não trabalha ,mas ele vive ameaçando larga-la e a quebrar as coisas dentro de casa;ela acha até que ele a trai ;o que fazer? No caso de ela pedir para ele ir embora,ou ele ir por conta propria?Quais os direitos dela,já que não tem outro lugar para morar e têm uma filha pequena?

Silvano Pinheiro de Macedo
Há 17 anos ·
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Oi Dr. Antonio, estou com um caso de reconhecimento de união estável post mortem, no qual o da via administrativa demora muito reconhecimento de união e pensão por morte. Posso fazer petição de Ação declaratoria de reconhecimento de união estável pos mortem, e nesse caso, gostaria de saber se pode figurar no polo passivo o INSS e a mãe do de cujus. Me mande um modelo dessa petição por favor. Muito obrigado.

marcosscart
Há 17 anos ·
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dr. minha cunhada acabou de perder o marido e vai pedir a aposentadoria por morte, sendo que ele deixou tres filhos menores de 21 anos , uma filha fora do casamento e os outros dois filhos no casamento, gostaria de saber como é dividido esta pensão entre ela e os dois filhos dela e a filha fora do casamento qual seria a porcentagem de cada um. ficarei muito grato pela respostas,

Clarisse
Há 17 anos ·
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por favor respondam sobre a minha amiga

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Oi Dr. Antonio, estou com um caso de reconhecimento de união estável post mortem, no qual o da via administrativa demora muito reconhecimento de união e pensão por morte. Posso fazer petição de Ação declaratoria de reconhecimento de união estável pos mortem, e nesse caso, gostaria de saber se pode figurar no polo passivo o INSS e a mãe do de cujus. Me mande um modelo dessa petição por favor. Muito obrigado.

R- Polo passivo os herdeiros no caso mãe do falecido. Petição obrigação do causídico constituido. Não sou adepto a modelos, inclusive o regulamento do fórum veda apresentação de modelo.

Cordial abraço, Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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dr. minha cunhada acabou de perder o marido e vai pedir a aposentadoria por morte, ...

"Pensão por morte"

...sendo que ele deixou tres filhos menores de 21 anos , uma filha fora do casamento e os outros dois filhos no casamento, gostaria de saber como é dividido esta pensão entre ela e os dois filhos dela e a filha fora do casamento qual seria a porcentagem de cada um. ficarei muito grato pela respostas,

R- a filha unilateral irá receber o valor equivalente ao que determinava o pensão alimenticia judicial.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Uma amiga vive com o companheiro a alguns anos,sem se casarem,tem uma filha pequena;a pouco tempo ela ganhou um lote da prefeitura com escritura no nome dela, e eles construiram uma casa;ele tem um carro +- e é autônomo, ela não trabalha ,mas ele vive ameaçando larga-la e a quebrar as coisas dentro de casa;ela acha até que ele a trai ;o que fazer?

R- Aceitar ou não aceitar. Continuar em união estável ou separar. Decisão foro intimo.

No caso de ela pedir para ele ir embora,ou ele ir por conta propria?

R- Tanto faz ele ir embora a pedido ou não.

Quais os direitos dela,já que não tem outro lugar para morar e têm uma filha pequena?

R- direito para requer pensão para ela e sua filha. Direito a metade de todos os bens adquiridos onerosamente durante a união estável.

Conclusão: Deve procurar um Defensor Público e/ou o serviço social para debater, ser orientada objetivamente para poder decidir como deseja resolver a questão.

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Há 11 anos
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