Dever cuidar parente não idoso

Há 16 anos ·
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Tenho um tio de 50 anos que está acamado. A quem cabe, legalmente, o cuidado dele?

1 Resposta
Junior
Há 16 anos ·
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Prezada Amiga Fabiana:

Acredito que o dever é dos pais desse tio, conforme os artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil:

“Art. 1696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art. 1697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.”

Não havendo pais, é dos filhos; não havendo, é dos irmãos.

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

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Há 11 anos
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