Dever cuidar parente não idoso
Prezada Amiga Fabiana:
Acredito que o dever é dos pais desse tio, conforme os artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil:
“Art. 1696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.”
Não havendo pais, é dos filhos; não havendo, é dos irmãos.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.