DIVORCIO DIRETO?

Há 21 anos ·
Link

Meu cliente esta separado de fato há 10 anos e mora com a sua companheira há 04 anos. Foi impedido ao comprar um imóvel pois nao esta separado judicialmente. A ex-mulher mora na Bahia e possui 3 filhos com ela. O QUE FAZER? DIVORCIO DIRETO? Se amanha ele falecer os filhos terao direito sobre este imovel?

5 Respostas
Leila Carvalho
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Marcela, se o pai adquire um bem e morre, os filhos do primeiro leito terão direito a seu quinhão. Ele deve tentar resolver a situação, ingressando com uma ação de divórcio direto. Se souber onde mora a ex-mulher e se tiver diálogo com ela, pode fazer consensual, porque o que conta, aí, é apenas o decurso de prazo, caso não tenham bens a partilhar e a guarda dos filhos esteja deferida à mulher. Um aspecto que não pode deixar de ser visto é o pensionamento aos filhos menores de 18 anos, se houver. No mais, a questão é simples. Boa sorte, Leila.

Cláudio Andrade
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Para se propor a ação de divórcio direto é necessário a comprovação da separação de fato do casal pelo tempo mínimo de 02 anos. Essa comnprovação deve ser feita por meio de duas testemunhas, que não sejam de preferência parentes, que assinarão um declaração que será reconhecida firma em cartório e depois distribuida junto a petição inicial. Valendo lembrar que há necessidade de Identidade, CPF, certidão de casamento, certidão dos filhos se houver, escritura ou recibo de compra e venda de bens imóveis e documentação dos móveis.

O fato do cônjuge virago(mulher) residir em outro Estado, o CPC em seu artigo 100 diz que as ações de separação e de divórcio deverão ser propostas no domicílio da mulher, devido a uma relativa hipossuficiência da mesma. Porém se o seu cliente conseguir provar que a mulher pode se deslocar para responder a ação na comrca de seu marido, existem tribunais quem entendem a pertinência da ação baseado no Princípio da Isonomia.

Qualque dúvida entre em minha home page - www.direitodesaberdireito.rg3.net e estarei a sua disposição.

SAND GASPARETTO
Há 17 anos ·
Link

Caros colegas, também tenho um caso parecido... Neste caso, não poderia ser desta forma?: Petição com a assinatura dos dois cônjuges, com firma reconhecida, juntamente com a declaração de duas testemunhas, também com firma recohecida, sendo que, seria enviada pelo correio para assinatura, reconhece a firma e manda de volta? Pede apenas para juiz homologar, e no caso de agendada audiência, a parte que reside em outro Estado apresenta procurador constituído, com outorga em cartório de notas para este ato? Agradeço.

SAND GASPARETTO
Há 17 anos ·
Link

Ah, só complementando...neste caso, não há bens, nem filhos, e os dois cônjuges já possuem companheiros.

Ricardo Lima Moreira Borges
Há 17 anos ·
Link

Por que você não faz o Divórcio Administrativo? Via Cartório direto? Dai pode ser feito mediante procuração pública, é bem mais rápido e fácil!! NÃO PRECISA MAIS SER FEITO PELO JUIZ NÃO. As partes assinam a petição, as testemunhas declaram, reconhecem firmas, juntam as procurações públicas para o advogado ou até para outro parente, etc... Vide a lei 114441/2007

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos