busca e apreensão de veiculo
Boa noite Dr,
Financiei uma moto em 36x paguei 10 prestações a mesma esta completando a 9 prestações atrazadas só que a moto não está comigo, está com um primo meu, o mesmo irá me devolver pois já o comuniquei que a moto estará com busca e apreensão a qualquer momento, a minha duvida é a seguinte o que irá acontecer se o oficial de justiça bater na minha porta para apreender o veiculo e este não estiver na minha casa eu posso ser preso por tal fato? e em outra ipotese se o veiculo estiver em casa ele pode levar? depois dele ter levado o que acontecerá com a moto? o que o juiz pode determinar em relação a isso, já que não terei condições para pagar o restante das parcelas inclusive as atrazadas, o que devo fazer devolver a moto para o banco ou esperar o oficial ir na minha casa? tentei falar com o banco e com o setor juridico ambos querem pelo menos as prestações atrazadas, mais segundo eles mesmos já está com busca e apreenção disseram que ao apreenderem o veiculo irá para leilão e se não conseguirem quitar a minha divida eu terei que pagar o restante, mais e se caso eu não consiga pagar esse restante meu nome fica ainda mais sujo?
Fico no seu aguardo.
Para lhe responder se poderá ser preso é necessário saber qual tipo de financiamento foi feito, mesmo que sejá possível o pedido de prisão, a mesma majoritáriamente é tida como inconstituicional, ou seja, no poderá ficar preso.
Se o veículo estiver na sua casa ou for localizada eles podem levar independente de citação e intimação neste momento.
Após a retomada do bem, o próximo passo é a sua citação.
A citação do réu é requisito para que seja a demanda julgada, ou seja, sem a sua ciência oficial, do que está ocorrendo nada pode ser feito.
Com relação ao seu questionamento, sobre a devolução ou se aguarda para que o bem seja apreendido, gostaria de saber qual o tipo de financiamento e a sua vontade com relação ao bem.
Quanto a sua última pergunta, fico no aguardo de informação solicitada no parágrafo anterior.
[...]
como assim nada pode ser feito sem a minha ciência oficial não entendi? então o veiculo irá a leilão? e con certeza irei ter que pagar o que o leião não cobrir correto? e se caso eu não pagar, meu nome fica sujo? e mesmo que eles venham buscar o veiculo sereiu notificado antes ou eles a qualquer momento se me notificar podem bater na minha porta?
fico muito grato de suas respostas, obrigado.
o financeamento foi no banco finasa em 36 x de 290,00, já foram pagas 10 e tem 10 vencidas, o localizador do banco finasa ja foi em casa, conversei com ele mais a moto não estava lá, entrei em contato com o dpto juridico do banco, só que para fazer acordo eles querem que eu pague as 10 vencidas, só que não tenho essa dinheirama pra pagar, então eu pensei em devolve-la amigavelmente pro banco, mais de qualquer forma a moto vai para leilão? mais eu posso esperar o oficial de justiça vim retira-lo na minha residencia? neste caso qual será a atitude do majestrado, preso não posso ser pois não infligi nenhuma lei só apenas não estou conseguindo pagar, pois ja paguei 10 prestações o que devo fazer? E se caso ja estiver com busca e apreensão, como vou saber no entanto vou ser notificado através de alguma carta oficial, e tem algum site ou local que eu possa visualisar se ja esta com busca? qual?
William de há 1 dia
como assim qual o tipo de financeamento eu não estou entendendo de que forma vc quer que eu coloque, a unica coisa que sei é que o financeamento foi em 36X. pelo banco finasa. me diz uma coisa o que significa a palavra proprietario fiduciario? no decreto 911/69 não entendi o significado.
Se foi feito um arrendamento mercantil, ou uma alienação fiduciária?
Agora vc já me respondeu mencionando que é o proprietário fiduciário.
Vc tem apenas a propriedade resolúvel, não sendo possível ser imputado ao bem qualquer tipo de restrição senão a de alienação fiduciária já existente.
O referido decreto é que prevê a utilização da busca e apreensão nos bens com alienação fiduciária. Com as devidas alterações da Lei nº 10.931/04.
caro francisco carlos, agora eu entendi, o meu veiculo esta alienado ao banco finasa, mais então o que devo fazer esperar que o oficial de justiça venha até minha casa para apreender a moto, o posso devolver pro banco em comum acordo amigavel, e se eu devolver pro banco o meu nome fica limpo e conseguirei fazer outro financeamento ou não? outra questão o juiz poderá me prender se eu não pagar o restante das parcelas, pois como eu disse num financeamento de 36x eu paguei 10, estão atrazadas 10 e irão vencer as outras 16 parcelas restantes, no caso a moto irá a leilão e o que o leilão não cobrir e de fato não cobrirá eu terei que pagar pro banco tudo de uma só vez. pois não tenho condições de quitar a divida. o que terei que fazer para solucionar este impasse? apesar que que não consegui verificar o link no site do tjsp que comprove que a moto está com busca e aprensão, e quato tempo se da e o oficial vai no local para apreender o veiculo? e como faço pra visualizar no site do tjsp, qual link?
granto pela sua ajuda, vc é advogado?
Sinceramente, é melhor vc procurar um advogado especializado em sua cidade, para sanar suas dúvidas.
Após a devolução seu nome ficará limpo temporariamente. Após o leilão o banco irpa lhe cobrar a diferença.
Existem fundamento legal para que seja pedido a sua prisão, apenas no caso do bem não ser encontrado. O Bem sendo encontrado, não poderão lhe prender, apenas cobrar a dívida. Ressaltando que, mesmo que o bem seja escondido e seja feito o pedido de prisão, a mesma não é possível, devido corrente majoritárias de nosso tribunais.
Após o leilão iram lhe cobrar o saldo remanescente, sendo assim necessário vc contratar um advogado que entenda do assunto para que este mova um processo, para que a dívida seja dada baixa.
Não existe tempo exato para que o processo seja aberto e expedido o competente mandado. Além do mais muitas vezes ocorrem situações que impedem a expedição do mesmo.
Sou do Rio de Janeiro, não sei exatamente como pesquisar no site do tribunal de São Paulo, mais deverá procurar na 1ª instância, colocando como referência, o local, informado como sendo sua residência, no momento em que foi firmado o contrato.
Se encontrar dificuldade, poste aki no fórum seu nome completo, ou o nome de que fez o contrato, bem como o o bairro o município onde mora, se for na capital, especificar a regional.
Abraços..
Sou advogado sim.
Dr. pelo que eu vi no site do TJSP, ja foi dado entrada no processo e nele esta dizendo que segundo informações no local a ré é pessoa desconhecida, a ré que eu falo é minha esposa pois a moto esta no nome dela mais não foram lá em casa de maneira alguma, pois lá em casa não fica vazio jamais e também que estão aguardando uma certidão de publicação da parte da oficial esclarecendo o fato acima, o que devo fazer quanto a isto esperar a oficial ir na minha casa ou é melhor tentar devolução amigavel com o dpto juridico do banco? ja tem até o despacho proferido. http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/show.do#
gostaria que me desse um auxilio.
conversei hoje com o dpto juridico do finasa e me deram uma proposta acho que é viavel para o meu caso, a moça me propôs o seguinte: como eu paguei 10 parcelas de R$ 290,00 eu posso devolver a moto sem saldo remanecente, só que para isso eu terei que pagar 02 multas R$ 276,65 + Ipva R$ 146,00 e mandar por fax para ela e assim que fizer isto ela marca quando devo devolver o veiculo, a devolução segundo ela será num cartório perto de minha residencia ou ao meu emprego, para assim minha esposa assinar um contrato reconhecido firma que não precisará pagar saldo remanecente e que o nome dela ficará limpo em até 05 dias uteis, pela conversa dela achei uma boa solução, vamos ficar sem a moto, perder o que ja paguamos, mais pelo menos não teremos problemas com a justiça, pois pelo o que ela mer disse caso o oficial volte a minha residencia e não ache o veiculo novamente ele ou ela volta com o mandado e o bco finasa entra com uma ação para que eu pague o valor total do contrato em questão, isto é valido ou não?
oi william
tenho acompanhado seu dilema e acho que realmente é um bom acordo,as multas que voce se refere deve ser de transito e o ipva corresponde ao periodo que voce utilizou o veiculo portanto acho justo a cobrança.Quanto a formulação do acordo peça a eles que lhe envie uma minuta do acordo devidamente assinada devendo constar a quitação do referido contrato após o cumprimento do referido acordo.Em relação a ação de reintegração de posse a propria financeira solicitara ao juizo a extinção do feito,caso isso não ocorra oque acho pouco provavel você apresenta em juizo a minuta do acordo que falei juntamente com o comprovante de pagamento das multas i ipva conforme fora acordado e o juiz fará a citação da financeira para que ela se pronuncie.Mas fique tranquilo a conciliação é sempre uma boa opção e não tem porque deixarem de honrar o acordo assumido.um abraço e boa sorte.