DIREITO A JUSTIÇA GRATUITA

Há 17 anos ·
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SENDO O CLIENTE HERDEIRO EM UM INVENTÁRIO ONDE CONSTAM ALGUNS IMÓVEIS, E TAMBÉM TER CONSTITUIDO ADVOGADO NA AÇÃO ONDE É AUTOR, ESTE TEM DIREITO A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, COM O PROCESSO JÁ EM ANDAMENTO? NO CASO, ESTE JÁ RECOLHEU TAXAS JUDICIAIS E UM ADIANTAMENTO DAS CUSTAS DO PERITO, MAS, APÓS PERITAGEM, FOI ARBITRADO VALOR DE PAGAMENTO DA PERÍCIA MUITO ALTO, E O CLIENTE, APESAR DOS BENS QUE TEM DIREITO, ESTÁ DESEMPREGADO E NÃO AUFERE NENHUM RENDIMENTO ATUALMENTE, NÃO TENDO COMO SUPORTAR ESTAS CUSTAS. AGRADEÇO A QUEM PUDER AJUDAR.

5 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Deve requerer alvará dentro do inventário para pagar as custas do perito e/ou alternativamente pagar no final.

JG em processo em curso perfeitamente possível, no caso citado, não me parece SER O CASO, haja vista o real patrimonio adquirido por herança.

ELSON
Advertido
Há 17 anos ·
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSUIDOR DE IMÓVEL - POSSIBILIDADE - " Processo Civil. Justiça Gratuita. Proprietário de Imóvel - Ainda que proprietária de imóvel, pode a pessoa ser beneficiária de justiça gratuita." ( 2.° TACIVIL - Ap. c/ Rev. 482.824, 4.ª Câm., j. 30/7/97, rel. juiz Antônio Vilenilson ) Tribuna do Direito, Caderno de Jurisprudência, n.°47,p.186.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSUIDOR DE IMÓVEL - POSSIBILIDADE- " Assistência Judiciária Gratuita - Concessão - Existência de imóvel - Irrelevância - Seqüestro - Cabimento. A existência de patrimônio imobiliário não exclui a possibilidade de concessão do benefício de gratuidade, pois 'necessitado', a teor do artigo 2.° da Lei n.° 1.060/50, é aquele que não apresenta saldo positivo entre receitas e despesas para atender às necessidades do processo..." (TJRS - 3.ª Câm.; AI n.° 595.189.333; rel. Des. Araken de Assis; j. 28.12.1995) RJ 225/84, in AASP, Pesquisa Monotemática, n.° 2104/92

Autor da pergunta
Suspenso
Há 17 anos ·
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Dr. O processo que está em andamento não é o do inventário. Este já aconteceu há anos, mas os bens ainda não foram partilhados, visto o número de herdeiros, ficando determinado apenas o percentual de cada herdeiro no formal de partilha. Trata-se de uma outra ação, cautelar de antecipação de provas, e, para tanto, foi necessária a perícia. Mas o atual estado financeiro do cliente não possibilita o pagamento desta perícia, pois o mesmo não possui rendimento algum no momento, paga aluguél, e vive praticamente de trabalhos temporários, não alcançando nem 800/mes, e possui muito endividamento bancário. Gostaria de saber se, nesse caso, pode ter direito a justiça gratuita. Obrigado mais uma vez.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Melhor esclarescido, digo: perante a lei 1.060/50 assiste o direito do cliente na JG, mesmo com o processo emandamento, sendo assim, basta requer juntando o seu contracheque atual e declaração de imposto de renda dos exercicios do ano de 2007/2008.

Ok.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 17 anos ·
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Obrigado pela colaboração. Abraços.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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