SE EU PERDER A AÇÃO PODEREI VIRAR RÉ EM OUTRA???
Oi pessoal Estou pensando em entrar com uma ação de danos morais por uso indevido de imagem contra 2 sites que divulgaram e usaram indevidamente a minha imagem. Minha pergunta é: se eu perder a ação na última instância e a ação for transitada em julgado, isso abre precedente para que os sites réus entrem com algum tipo de ação contra mim??? Quem puder me ajudar, ficarei grata Atenciosamente Juliana
Cara Juliana A Constituição Federal - CF, em seu art. 5º, incisos X aduz o seguinte:" são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurados o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"; portanto se vc tiver provas robustas que demonstram que vc teve sua imagem denegrida, quem assim o fez, deverá arcar com o onus do dano moral. Não se preocupe, com qualquer ação contra vc. O mandamento constitucional é claro, é claússula pétrea, portanto não pode ser mudada. Mas como te disse antes, vc tem que ter um conjunto probatório que demonstre qual o dano causado, e a extensão desse dano. Qual a repercursão que causou. Essa é uma ação que bem elaborada dificilmente vc perde. Espero ter te ajudado.
Prezada Juliana,
se você perder o processo, não necessariamente você se tornará ré em alguma ação movida pelas pessoas/empresas que você processou.
No máximo, terá que arcar com as custas de sucumbência, ou seja, terá que pagar as custas do processo e com os honorários advocatícios dos patronos da outra parte, que normalmente são fixados entre 10% e 20% sobre o valor dado à causa.
O ideal é que você reúna todos os fatos e documentos e consulte um advogado de sua confiança que poderá melhor lhe orientar sobre a viabilidade e perspectiva de sucesso numa aventual ação.
Abraço e boa sorte.
Luciano Brandão [email protected]
Cara Juliana,
Na minha convicção, independe de prejuízo, dano, dolo, ou que quer que seja, a simples divulgação de imagem não autorizada, não sendo matéria jornalistica, deve gerar o dever de indenizar. Não indenização no sentido de reparar algum dano, mas no remuneratório, afinal usaram sua imagem com algum objetivo.
apenas minha opinião.
Caso perca a ação dificilmente será ré em outra, pois eventuais divergências poderão ser solucionadas nesta.
abraços
davyd