lei majorando as alíquotas dos tributos
Boa tarde meus caros amigos e amigas deste grandioso forum.
Uma amiga minha tá precisando responder e JUSTIFICAR uma resposta de uma possivel questão de prova, o qual tenho dificuldades em Responder...
gostaria da ajuda dos mesmos que aqui se fazem presentes para informar como ela poderia justificar essa questão, aí vai;
Em 20 de novembro de 2004, foi publicada lei majorando as alíquotas dos seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Contribuição para a Seguridade Social e Imposto sobre Operações de Seguro. As alíquotas majoradas podem ser aplicadas, respectivamente (PFN/1992, com alterações)
a)noventa dias após, 90 dias após e imediatamente;
====> essa alternativa eu sei q ta certa pq desses tributos, o imposto sobre operações de seguro eu sei as alíquotas majoradas podem ser aplicadas de imediato a partir dai ela não sabe como justificar.
agradeço desde já pela disponibilidade em ajudar. =)
Nem todos os impostos se submetem rigorosamente ao princípio da anterioridade da lei tributária, como ocorre com o imposto de importação, o imposto de exportação, o imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, uma vez que estes podem ser majorados e cobrados no mesmo exercício da norma que os houver elevado.
Existem exceções ao princípio da legalidade. Assim, as alíquotas do Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) podem ser alteradas por meio de decreto.
ah, então quer dizer que essa não seria a resposta ?
então, seria qual dessas aqui?
b) no exercicio seguinte, imetidatamente, 90 dias apos c) imediatamente, 90 dias apos e no exercicio seguinte d) no execircio seguinte,90 dias após e 90 dias após (inicialmete eu achava q seria essa a alternatica certa) e) no exercicio seguinte, no exercicio seguinte e no exercicio seguinte
Muitíssimo obrigado Consultora
Jony,
vamos aos textos legais:
CF/88 – Artigo 150 – Inciso III, “b” e “c”. anterioridade e anualidade da lei.
Parágrafo primeiro - exceções ao princípio da anualidade.
Artigo 153, V – Imposto sobre operações de seguro.
Artigo 195 – parágrafo sexto – Seguridade social.
Espero ter colaborado.
abraços,
davyd